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“ Seminário Internacional sobre RNI, Saúde e Ambiente ” - 18 e 19 de maio de 2009 RNI’S E OS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES RNI’S E OS TRABALHADORES.

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1 “ Seminário Internacional sobre RNI, Saúde e Ambiente ” - 18 e 19 de maio de 2009 RNI’S E OS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES RNI’S E OS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES FRANCISCO ANTÔNIO BRUM CORRÊA Diretor Executivo Regional do SINTTEL/RS Coordenador Geral da CUT Regional/RS

2 O SINTTEL/RS preocupa-se não só com a proximidade das fontes irradiantes sobre residências, hospitais, escolas e locais com grande concentração da população, mas também tem uma enorme preocupação com os trabalhadores em telecomunicações que por necessidade laboral, permanecem cotidianamente expostos a CEMs sem que medidas de prevenção sejam adotadas pelas empresas de telecomunicações e operadoras de telefonia fixa e celular.

3 Os possíveis danos a saúde dos trabalhadores gerados por CEMs, remontam desde os anos 60, e vem aumentando até dias atuais com o incremento de novas tecnologias. A exposição ocorre no exercício de atividades de instalação, operação e manutenção de rádios de alta,média e baixa capacidades(mini-links),com seus respectivos sistemas irradiantes (cabos de RF, guias de onda e antenas) utilizados nas telefonias fixa e celular, operando em freqüências desde de 1 Ghz até 34 Ghz.

4 A exposição de trabalhadores a CEMs nas empresas de telecomunicações e operadoras de telefonia, incluindo os terceirizados, se dá muito próxima aos sistemas transmissores de telefonia fixa e de ERBs, por longos períodos de tempo.

5 Quanto a legislação, temos alguns avanços tímidos como a promulgação de leis municipais e estaduais que restringem as instalações de ERBs, obrigando o compartilhamento das torres já existentes. A obrigatoriedade do compartilhamento preserva de certa forma a população em geral, mas no caso dos trabalhadores em telecomunicações, este fato significou um aumento das fontes irradiantes num mesmo local de trabalho.

6 Mesmo diante das exposições prolongadas, do aumento no número sistemas irradiantes, e da operação de sinais com frequencias cada vez mais altas, operadoras de telefonia celular não concordam em desligar as ERBs, nem quando há instalação de um novo sistema, nem durante a manutenção dos sistemas já em operação, sendo que tal procedimento pode reduzir consideravelmente os níveis de CEMs. w

7 Essa expansão tecnológica contribuí para o aumento de denúncias por parte dos trabalhadores, quanto a prováveis efeitos à saúde, conforme relatos de: 1) Cansaço físico exagerado; 2) Perda de concentração e distúrbios neurológicos inexplicáveis diante de um quadro clínico aparentemente normal; 3) Danos cromossômicos aos trabalhadores do sexo masculino ocasionando a predominância do cromossoma “X” em relação ao “Y”, gerando desta forma bebês do sexo feminino; 4) Número significativo de trabalhadores com que desenvolveram diversos tipos de cânceres.

8 Como exemplo, no Estado do Paraná, dentre denúncias dos trabalhadores que se tornaram públicas, há um aposentado por invalidez e 07 óbitos decorrentes de cânceres. Esses casos podem estar relacionados com a prolongadaexposição ocupacional a CEMs dos sistemas irradiantes. Processos instaurados por alguns Ministérios Públicos do Trabalho para averiguar a correlação entre essas exposições e os efeitos à saúde dos trabalhadores, indicam que medidas urgentes devem ser tomadas tendo por base o “Princípio de Precaução”. Esses casos podem estar relacionados com a prolongada exposição ocupacional a CEMs dos sistemas irradiantes. Processos instaurados por alguns Ministérios Públicos do Trabalho para averiguar a correlação entre essas exposições e os efeitos à saúde dos trabalhadores, indicam que medidas urgentes devem ser tomadas tendo por base o “Princípio de Precaução”.

9 Assim como não há provas incontestes que comprovem os reais efeitos adversos das radiações não-ionizantes a saúde humana, não há também provas que as isentem totalmente, ou há? Gostaria de enfatizar que o SINTTEL/RS não é contrário ao progresso das novas tecnologias. Seria um contrasenso que um sindicato de trabalhadores fosse contrário a uma tecnologia que gera postos de trabalho e desenvolvimento tecnológico.

10 Seria um contrasenso que um membro de sindicato que trabalhou por mais de 30 anos no setor de telecomunicações fosse contrário a essa tecnologia. “Precaução com ação” quando se trata da de saúde dos trabalhadores é o que defendemos, é a causa pela qual lutamos.

11 Há necessidade imperiosa de cumprir as “Normas Regulamentadoras” existentes, como por exemplo, a NR 09 que obriga as empresas a instaurarem o PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais), com participação dos seus trabalhadores.

12 Dentre várias providências a serem adotadas, estáa criação de resoluções obrigando o “ desligamento dos sistemas irradiantes ”. Dentre várias providências a serem adotadas, está a criação de resoluções obrigando o “ desligamento dos sistemas irradiantes ”. Esta deve ser uma condição expressa para que as diversas atividades possam ser efetuadas nos locais de trabalho, sem expor os trabalhadores em telecomunicações a riscos ainda incertos e desconhecidos.

13 OBRIGADO PELA ATENÇÃO! CONTATOS: chiquinho@sinttelrs.org.br Fone: (053) 3222-2662


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