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Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC A cautelar de atentado objetiva recompor situação fática, indevidamente alterada por uma das partes, no.

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1 Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC A cautelar de atentado objetiva recompor situação fática, indevidamente alterada por uma das partes, no curso do processo.

2 Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC Nem todo fato superveniente à propositura da demanda deverá ser desconsiderado (art. 462 do CPC). Mas é necessário que as ações sejam ilícitas; não realizadas por uma das partes para prejudicar a outra ou para descumprir determinação judicial no processo. Nem todo fato superveniente à propositura da demanda deverá ser desconsiderado (art. 462 do CPC). Mas é necessário que as ações sejam ilícitas; não realizadas por uma das partes para prejudicar a outra ou para descumprir determinação judicial no processo.

3 Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC São requisitos para que se configure o atentado: a) que haja processo em andamento; b) que a inovação seja perpetrada por uma das partes. Se decorre de fato natural ou ato de terceiro, a medida não cabe; São requisitos para que se configure o atentado: a) que haja processo em andamento; b) que a inovação seja perpetrada por uma das partes. Se decorre de fato natural ou ato de terceiro, a medida não cabe;

4 Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC c) que estejam presentes as hipóteses do art. 879 do CPC ou situações que a ela possam ser equiparadas. c) que estejam presentes as hipóteses do art. 879 do CPC ou situações que a ela possam ser equiparadas. É possível que o autor cumule dois pedidos : o de reposição do status quo e o de reparação de danos. O primeiro tem natureza cautelar, desde que vise proteger provimento jurisdicional e o segundo não- cautelar É possível que o autor cumule dois pedidos : o de reposição do status quo e o de reparação de danos. O primeiro tem natureza cautelar, desde que vise proteger provimento jurisdicional e o segundo não- cautelar

5 Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC Procedimento: art. 880 e 881 do CPC. A petição inicial será autuada em separado, devendo ser apensada ao processo principal. Deve-se descrever com clareza em que consistiu a inovação no estado de fato, quais os prejuízos que ela provocou e a razão de sua ilegalidade. Procedimento: art. 880 e 881 do CPC. A petição inicial será autuada em separado, devendo ser apensada ao processo principal. Deve-se descrever com clareza em que consistiu a inovação no estado de fato, quais os prejuízos que ela provocou e a razão de sua ilegalidade.

6 Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC Quando o atentado tiver natureza cautelar, será sempre julgado pelo juiz que conheceu originariamente a causa principal, ainda que se encontre no Tribunal. Como o atentado constitui processo autônomo, o juiz julgará por sentença. A sentença revestir-se-á da autoridade da coisa julgada material em relação aqueles pedidos que não tiverem natureza cautelar, mas satisfativa. Quando o atentado tiver natureza cautelar, será sempre julgado pelo juiz que conheceu originariamente a causa principal, ainda que se encontre no Tribunal. Como o atentado constitui processo autônomo, o juiz julgará por sentença. A sentença revestir-se-á da autoridade da coisa julgada material em relação aqueles pedidos que não tiverem natureza cautelar, mas satisfativa.


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