Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
23
Gianna Perim Florianópolis - Maio/2015
24
INTRODUÇÃO Mudança na Lei Pelé incluindo a CBC no SND e como beneficiária dos recursos da Loteria Regulamentação do Decreto Regulamentos Internos e definição dos mecanismos de descentralização – 2013 e 2014 Portaria Ministério do Esporte – Jan/2014 Publicação dos primeiros Editais (1 e 2)- Maio/2014 Publicação do Editais 3 e 4 – Agosto de 2014 Primeiros convênios assinados - Dez/2014 Lançamento do Edital 05 – Maio 2015
25
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS
26
PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPORTIVA
Incentivar as Entidades de Prática Esportiva, filiadas à CBC, a ampliar sua participação na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, desenvolvendo projetos por meio do fomento disponibilizado pelos recursos da Lei n de 1998, institucionalizando o importante papel que os clubes esportivos sociais historicamente vêm desempenhando na formação de atletas, potencializando assim o desenvolvimento do esporte brasileiro, desde a base até a excelência esportiva. (disponível do Portal da CBC – NLP)
27
LINHAS DE FINANCIAMENTO
Os recursos para a Formação de Atletas serão empregados pela CBC (forma direta ou indireta) em projetos de: I - fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; II - formação de recursos humanos; III - preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; e IV - participação em eventos esportivos. Art. 21 Decreto 7.984/2013 e Regulamento CBC
28
A APLICAÇÃO DO RECURSO NO FORTALECIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO
Estabelecer linhas de financiamento que contribuam diretamente no desenvolvimento da base do Sistema, tais como a aquisição de equipamentos e materiais esportivos, ampliando e modernizando a infraestrutura esportiva disponível para a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, bem como a participação destes nas competições que compõem o calendário oficial das Entidades de Administração do Desporto, investindo dessa forma em ações estruturantes.
29
Os Editais possibilitam....
Descentralização de recursos; Integração entre CBC e filiados; Solidarização de competências e responsabilidades; Exigência de compromisso e demonstração de resultados pelos clubes; Seleção dos melhores projetos de formação de atletas; Democratização do acesso aos recursos e controle social sobre a aplicação dos mesmos;
30
LANÇAMENTO DOS EDITAIS
Desporto Olímpico e Paraolímpico Desporto Escolar e Universitário CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS 1, 2, 3 e 4 CHAMAMENTO EXTERNO E INTERNO DE PROJETOS (1) CLUBES CBDE E CBDU E CLUBES
31
BALANÇO DOS EDITAIS EM CURSO
32
EDITAIS 01 e 02 MODALIDADES OLÍMPICAS R$ 20.000.000,00
FORMAÇÃO ESPORTIVA POR MEIO DA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS MODALIDADES PARAOLÍMPICAS R$ ,00
33
HABILITAÇÃO – EDITAIS 1 e 2
MODALIDADES OLÍMPICAS 22 PROJETOS R$ ,00 TOTAL PROJETOS 24 (19 clubes) MODALIDADES PARAOLÍMPICAS 2 PROJETOS R$ ,00 16 CONVÊNIOS CELEBRADOS
34
EDITAIS 03 E 04 MODALIDADES OLÍMPICAS R$ 57.000.000,00
PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS QUE INTEGRAM O CALENDÁRIO OFICIAL DAS EADs MODALIDADES PARAOLÍMPICAS R$ ,00
35
HABILITAÇÃO - EDITAIS 3 E 4
MODALIDADES OLÍMPICAS 15 PROJETOS R$ ,66 TOTAL PROJETOS 17 (15 clubes) MODALIDADES PARAOLÍMPICAS 2 PROJETOS R$ ,64 03 CONVÊNIOS CELEBRADOS
36
DESPORTO ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO⃰
CHAMAMENTO EXTERNO DE PROJETOS 01/2014 CBDE E CBDU – REALIZAÇÃO DAS PRINCIPAIS COMPETIÇÕES NACIONAIS DESPORTO UNIVERSITÁRIO R$ ,00 ⃰ 50% repassado diretamente à CBDU e à CBDE
37
MODALIDADES OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS
EDITAL 05 MODALIDADES OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS
38
Chamamento Interno de Projetos
EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS Nº 05 MODALIDADES OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS PUBLICADO NO D.O.U. em 29/052015 DISPONÍVEL NO PORTAL DA CBC LINK NOVA LEI PELÉ Os anexos e modelos estarão disponíveis até 05/06/2015
39
Publicação do Edital 05 – 29/05/2015
Edital 05: R$ ,00 MODALIDADES OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS Formação de atletas nas modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas por meio da aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos em conformidade com as diretrizes contidas no Programa "Formação de Atletas Olímpicos e Paraolímpicos" da CBC
40
DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Modalidades Recursos Destinados Valor Limite por proposta Modalidades Olímpicas R$ , ,00* = R$ ,00 R$ ,00 Modalidades Paraolímpicas R$ ,00 R$ ,00 Total R$ ,00 * INCENTIVO PARA QUEM DESENVOLVER MODALIDADES PARAOLÍMPICAS
41
Limite de um projeto por EPD (sem limite de modalidades)
LIMITES DE VALOR valor mínimo de R$ ,00 (cem mil reais); e b) valor máximo: Olímpico : R$ , * (*incentivo para desenvolver o paradesporto) Paraolímpico : R$ ,00 Limite de um projeto por EPD (sem limite de modalidades)
42
OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de entidades de prática desportiva - EPDs - filiadas à CBC que visem à formação de atletas nas modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas por meio da aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos em conformidade com as diretrizes contidas no Programa "Formação de Atletas Olímpicos e Paraolímpicos" da CBC, sempre nos termos e condições estabelecidos neste instrumento e respectivos anexos.
43
OBJETO 1.3. Para fins deste Edital, serão contemplados projetos que proponham a aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos no prazo de 12 (doze) meses de vigência, necessários à formação de atletas olímpicos e/ou paraolímpicos.
44
OBJETO 1.4. Objetivando incentivar a prática e ampliar o desenvolvimento do paradesporto nas EPDs, para os projetos relativos às modalidades paraolímpicas, o objeto acima contempla a contratação de transporte de forma a viabilizar a locomoção dos paraatletas e a sua participação no projeto de formação.
45
AÇÕES A SEREM FINANCIADAS
Aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos voltados à formação de atletas nas modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas, conforme segue: Equipamentos: material permanente diretamente relacionado à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s) e/ou paraolímpicas para a formação dos atletas nessas modalidades; Materiais esportivos: material de consumo diretamente relacionado à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s) e/ou paraolímpicas para a formação dos atletas nessas modalidades;
46
IMPORTANTE Para os projetos relativos às modalidades paraolímpicas, considerando que é vedada a aquisição de veículos automotivos, fica estabelecida a possibilidade de contratação de serviço de transporte para paraatletas. A solicitação do serviço de transporte em veículo adaptado, necessário para garantir o deslocamento dos paraatletas deverá ser devidamente justificada pelo proponente, de acordo com o tipo de deficiência dos paraatletas e das modalidades a serem desenvolvidas, e deverá ser certificada pelo CPB (ou por Entidade Nacional de Administração do Desporto a ele filiada)
47
LIMITES Para os equipamentos voltados ao treinamento de força resistida, a exemplo dos equipamentos de musculação, e para os equipamentos voltados ao registro de imagens ou os relacionados à avaliação física dos atletas, será estabelecido o limite máximo de 20% do valor total do projeto; não serão admitidos equipamentos de informática;
48
LIMITES Para os materiais esportivos será estabelecido o limite máximo de 40% do valor total do projeto. Não serão admitidas solicitações para aquisição de uniformes, e similares, com exceção de item que compõe a vestimenta para garantir a integridade e a segurança do atleta, a exemplo de colete salva-vidas, entre outros, o que deverá ser certificado pela Entidade Nacional de Administração do Desporto da respectiva modalidade;
49
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
2.2. Cada entidade poderá apresentar um único projeto, seja para as modalidades olímpicas ou paraolímpicas, ou para ambas as modalidades, caso opte por desenvolver o esporte olímpico e o paraolímpico. Projeto Olímpico Projeto Paraolímpico Projeto Olímpico e Paraolímpico
50
INCENTIVO AO PARADESPORTO
2.3. A entidade que possuir tradição/experiência apenas no desenvolvimento do desporto olímpico e se dispuser a desenvolver o desporto paraolímpico terá, como incentivo, para cada real proposto no projeto de modalidades paraolímpicas, mais 50% do valor para ampliar os recursos do projeto olímpico, conforme especificado no item 5 deste Edital.
51
EXEMPLO: CLUBE X Projeto Olímpico: R$ 1.500.000,00
+ Projeto Paraolímpico: R$ ,00 Recurso extra para o Projeto Olímpico: R$ ,00 (50% do paraolímpico) Total a ser recebido pelo clube: R$ ,00
52
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
PRAZO: 29/06 a 10/07/2015 Os clubes filiados à CBC poderão participar do Edital, ainda que estejam em fase de regularização cadastral. No entanto, só serão habilitadas propostas de clubes aptos a receber recursos públicos, que estejam com o cadastro integralmente regularizado até 31/08/2015.
53
CERTIFICAÇÃO Os materiais esportivos e equipamentos relacionados à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s) e/ou paraolímpica(s) para a formação dos atletas nessas modalidades, deverão ser certificados pela Entidade Nacional de Administração do Desporto da respectiva modalidade olímpica, filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB; ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB (ou por Entidade Nacional de Administração do Desporto a ele filiada).
54
ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
55
POR ONDE COMEÇAR ADMINISTRATIVO TÉCNICO
Cumprimento das exigências legais para receber recursos públicos; Regularização do cadastro no Cadastro Geral de EPDs filiadas à CBC; Providências relativas à documentação necessária para ser encaminhada juntamente com o projeto. TÉCNICO Elaboração do Projeto de Formação de atletas olímpicos e paraolímpicos nas modalidades que o clube atua ou pretende iniciar a atuação Levantamento dos equipamentos e materiais esportivos necessários para a preparação dos atletas;
56
OBJETO X OBJETIVOS OBJETO DO CONVÊNIO
o produto do convênio, observados o plano de trabalho e as suas finalidades; (inciso X do art. 4ª do Regulamento de descentralização da CBC) Exemplo: Aquisição de Equipamentos e materiais esportivos OBJETIVOS DO PROJETO Podem ultrapassar a vigência do convênio Estão relacionados com as metas e resultados esperados, e com os indicadores de desempenho. Exemplo: Promover o aprimoramento da preparação dos atletas nas modalidades x e y
57
IMPORTANTE 7.3. A EPD proponente, além de dispor de capacidade operacional, constituída por recursos físicos e recursos humanos para o gerenciamento do convênio, assim como de equipe técnica com experiência comprovada nas ações correspondentes ao projeto, deverá dispor de infraestrutura física compatível e adequada para desenvolver as modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas, objeto do convênio
58
CONTRAPARTIDA Considerando o disposto no Edital de Chamamento Interno de Projetos nº 05, a não exigência de garantia pelos proponentes de contrapartida financeira ao projeto acarreta em que as Entidades de Prática Desportiva - EPDs - que venham a realizar convênios com a CBC arquem com as despesas administrativas necessárias à execução dos objetos previstos em seus respectivos projetos apoiados pela CBC por meio dos recursos a ela repassados na forma da Lei n , de 1988.
59
DAS ETAPAS DE ANÁLISE a) habilitação; b) classificação; e c) seleção.
Os projetos apresentados serão analisados para fins de: a) habilitação; b) classificação; e c) seleção.
60
PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
Só terão validade os projetos protocolados no endereço da CBC ou a ela enviadas via SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - com Aviso de Recebimento, para o mesmo endereço, respeitados os prazos estipulados nos Editais. Envio de Projetos - de 29/06 a 10/07/2015
61
ETAPAS ETAPAS PRAZOS I – HABILITAÇÃO De 29/06 a 14/09/2015
a) Prazo para as EPDs cadastradas enviarem ofício manifestando interesse em participar do Edital. Até 29/06/2015 b) Envio ou protocolização do projeto pelo proponente para análise pela CBC. De 29/06 a 10/07/2015 c) Publicação do resultado da habilitação dos projetos. (Prazo final para as EPDs regularizarem o cadastro) 31/08/2015 d) Prazo para interposição de recursos sobre as propostas não habilitadas. 01 a 04/09/2015 e) Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos interpostos acerca da não habilitação. 14/09/2015 f) Publicação da lista final de entidades habilitadas.
62
ETAPAS II – CLASSIFICAÇÃO De 15/09 a 16/10/2015
g) Prazo para classificação dos projetos habilitados pela Comissão Técnica, com base nos critérios previstos no item respectivo. 15/10/2015 h) Publicação da ordem de classificação dos projetos. 16/10/2015
63
ETAPAS III – SELEÇÃO 17/10 a 20/10/2015
i) Análise dos projetos classificados frente à disponibilidade orçamentária do Edital. 17/10 a 19/10/2015 j) Publicação da lista de projetos selecionados. Até 20/10/2015 k) Prazo final para homologação pela Diretoria da CBC e publicação do resultado final da seleção de projetos no portal de internet da CBC.
64
CENÁRIO ATUAL Realidade plural, onde poucos se destacam na formação de atletas olímpicos/paraolímpicos, e onde muitos atuam com financiamento próprio; Dificuldades na captação de recursos de outras fontes tais como Lei de Incentivo e Patrocínios ; Receio na captação de recursos públicos, devido à complexidade e abrangência das exigências para aplicação e prestação de contas; Poucos clubes com estatutos reformulados e cadastro regularizado frente às exigências da NLP.
65
DESAFIO DESMISTIFICAR E AMPLIAR O INTERESSE PELA CAPTAÇÃO/USO DO RECURSO PÚBLICO ORIENTAR DE FORMA ADEQUADA OS CLUBES FORMADORES PARA SE TORNAR EPDs e APRESENTAR PROJETOS QUALIFICADOS PARA FORMAR ATLETAS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS
66
IMPORTANTE PLANTÕES GERÊNCIA JURÍDICA: Cadastro de EPD, especialmente em relação às mudanças estatutárias e orientações gerais quanto aos Regulamentos da CBC; GERÊNCIA TÉCNICA: Cadastro de EPDs, quanto à parte documental, orientações quanto à elaboração de projetos, e quanto à execução de convênios;
67
A CBC APOIA O SEU CLUBE!
68
P/ ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE O EDITAL:
OBRIGADA! P/ ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE O EDITAL:
69
Florianópolis - Maio/2015
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.