A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Direito à saúde O Congelamento de Embriões: o caso Evans no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Universidade do Minho Escola de Direito Direitos Fundamentais.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Direito à saúde O Congelamento de Embriões: o caso Evans no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Universidade do Minho Escola de Direito Direitos Fundamentais."— Transcrição da apresentação:

1 Direito à saúde O Congelamento de Embriões: o caso Evans no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Universidade do Minho Escola de Direito Direitos Fundamentais Ana Gabriela Ferreira Rocha Nº 49221 4º ano | Direito

2 O direito à saúde A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como o “estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade” (preâmbulo da Constituição da OMS, 1946) Na CRP de 1976, surge no art. 64º. Como em qualquer DESC, o direito à protecção da saúde engloba duas vertentes, de carácter negativo e positivo.

3 O congelamento de embriões: Envolvidos num fluido crioprotector, os embriões são congelados em nitrogénio líquido a -196º. Antes da transferência para o útero materno, os embriões são descongelados, removidos do fluido crioprotector e mantidos em incubação.

4 O caso Evans no TEDH Em Julho de 2000, Natallie Evans e o companheiro Howard Johnston dirigem-se a uma clínica de fertilidade. Natallie é forçada a remover os ovários. Antes da operação, a conselho dos médicos, são retirados óvulos para fertilização in vitro.

5 O caso Evans no TEDH Ambos consentem no procedimento, podendo a todo o tempo revogar o consentimento dado. A relação entre ambos termina e Johnston revoga o seu consentimento. A clínica é obrigada por lei a destruir os embriões congelados.

6 O caso Evans no TEDH Esgotadas as vias internas, Natallie recorre para o TEDH. Argumentos de Natallie: – Violação dos art. 2º, 8º e 14º da CEDH – Aqui residia a sua última possibilidade de ter um filho biológico.

7 O caso Evans no TEDH Avaliação do tribunal: – O art. 2º da CEDH não confere um direito absoluto à vida do embrião. – O art. 8º não autoriza o tribunal a ultrapassar a revogação do consentimento de Johnston.

8 O caso Evans no TEDH Opinião dos juízes dissidentes: - os interesses da parte que revoga o consentimento devem prevalecer, salvo quando a outra parte: 1.não tenha outra forma de ter um filho biológico; 2.não tenha filhos; 3.não pretenda recorrer a uma mãe de substituição no processo de implantação.

9 A Lei da PMA em Portugal Art. 14º, referente ao consentimento: – “Os beneficiários devem prestar o seu consentimento livre, esclarecido, de forma expressa e por escrito, perante o médico responsável.” (nº 1). – “O consentimento dos beneficiários é livremente revogável por qualquer deles até ao início dos processos terapêuticos de PMA.” (nº4).

10 A Lei da PMA em Portugal Problema da definição do momento até ao qual se pode revogar o consentimento. – o que entender por “início dos processos terapêuticos”?


Carregar ppt "Direito à saúde O Congelamento de Embriões: o caso Evans no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Universidade do Minho Escola de Direito Direitos Fundamentais."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google