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REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

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Apresentação em tema: "REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL"— Transcrição da apresentação:

1 REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
11ª OFICINA DE PLANEJAMENTO

2 CRONOGRAMA APRESENTAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES PROGRAMAÇÃO

3 METODOLOGIA PROPOSTAS AÇÕES ESPECÍFICAS LEGISLAÇÃO
Apresentam-se as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do município, em seus aspectos: uso do solo, meio físico, infra-estrutura social, serviços urbanos, institucionais; AÇÕES ESPECÍFICAS Para cada proposta são elaboradas as ações necessárias para viabilizar a concepção adotada e aprovada por todos. LEGISLAÇÃO Após aprovadas pela população e técnicos municipais , as propostas são transformadas em leis municipais para aprovação pela câmara municipal; METODOLOGIA

4 CRIAÇÃO DE LEIS OBJETIVOS:
As minutas representam a normatização de tudo o que foi discutido até o momento em relação ao Plano Diretor, Compilação através de leis das diretrizes e propostas em função do Diagnóstico levantado nas primeiras fases ; Consideram-se os aspectos técnicos, sociais, econômicos e ambientais na elaboração de cada minuta. CRIAÇÃO DE LEIS

5 MINUTAS DE LEIS PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PROJETO DE LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO PROJETO DE LEI DE CIRCULAÇÃO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA PROJETO DE CÓDIGO DE OBRAS PROJETO DE CÓDIGO DE POSTURAS MINUTAS DE LEIS

6 MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR
OBJETIVOS PRINCIPAIS: Ordenar o desenvolvimento do Município; Promover o máximo aproveitamento dos recursos administrativos, financeiros, naturais, culturais e comunitários do Município; Promover a equilibrada e justa distribuição espacial da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos essenciais; MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR

7 MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR
OBJETIVOS PRINCIPAIS: Dotar o Município de Garopaba de instrumentos técnicos e administrativos capazes de prevenir os problemas do crescimento urbano e indicar soluções para as questões atuais; Promover a integração da ação governamental municipal com os órgãos federais e estaduais e a iniciativa privada; e Propiciar a participação da população na discussão e gestão da cidade e na criação de instrumentos legais de decisão colegiada, considerando essa participação como produto cultural do povo. MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR

8 MINUTA DA LEI DO PERÍMETRO
OBJETIVOS: Regularização na arrecadação de tributos; Orientação da ocupação e do crescimento futuro da cidade; Regularização de terrenos com características incompatíveis; Valorização da Terra. MINUTA DA LEI DO PERÍMETRO

9 MINUTA DA LEI DO USO E OCUPAÇÃO
OBJETIVOS: Estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo municipal, tendo em vista o cumprimento da função social da cidade e da propriedade; Orientar o crescimento da cidade visando minimizar os impactos sobre áreas ambientalmente frágeis; Definir zonas, em âmbito municipal e urbano, respectivamente, estabelecendo parâmetros de uso e ocupação do solo; MINUTA DA LEI DO USO E OCUPAÇÃO

10 MINUTA DA LEI DO USO E OCUPAÇÃO
OBJETIVOS: Promover por meio de um regime urbanístico adequado, a qualificação do ambiente urbano; Prever e controlar densidades demográficas e de ocupação do solo municipal, como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da conservação do meio ambiente; Compatibilizar usos e atividades complementares entre si, tendo em vista a eficiência do sistema produtivo e da eficácia dos serviços e da infra-estrutura. MINUTA DA LEI DO USO E OCUPAÇÃO

11 MINUTA DA LEI DO PARCELAMENTO
OBJETIVOS: Orientar o projeto e a execução de qualquer empreendimento que implique em parcelamento do solo e remembramentos para fins urbanos; Possibilitar à população a facilidade de acesso aos equipamentos urbanos e comunitários para assegurar-lhe condições dignas de habitação, trabalho, lazer e circulação no espaço urbano; Facilitar ao Poder Público Municipal o planejamento de obras e serviços públicos; MINUTA DA LEI DO PARCELAMENTO

12 MINUTA DA LEI DO PARCELAMENTO
OBJETIVOS: Prevenir a instalação ou expansão de assentamentos urbanos em áreas inadequadas; Ordenar o crescimento da cidade; Garantir a continuidade da malha urbana, evitando ociosidade de infra-estrutura; Assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade. MINUTA DA LEI DO PARCELAMENTO

13 MINUTA DA LEI DA MOBILIDADE URBANA
OBJETIVOS: Induzir o desenvolvimento equilibrado da área urbana do município, a partir da relação entre circulação e uso e ocupação do solo; Adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação; Garantir e melhorar a circulação e o transporte urbano proporcionando deslocamentos intra e interurbanos que atendam às necessidades da população; Hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no tráfego, de modo a assegurar segurança e conforto; MINUTA DA LEI DA MOBILIDADE URBANA

14 MINUTA DA LEI DA MOBILIDADE URBANA
OBJETIVOS: Priorizar o transporte coletivo ao transporte individual na ordenação do Sistema Viário; Ampliar e melhorar as condições de circulação de pedestres e de grupos específicos, como idosos, Portadores de Necessidades Especiais e crianças; Integrar o sistema de transporte e circulação entre as diversas localidades do município; Melhorar as estradas vicinais, garantindo a política agrícola e de abastecimento. MINUTA DA LEI DA MOBILIDADE URBANA

15 MINUTA DO CÓDIGO DE OBRAS
OBJETIVOS: Regular a atividade edilícia, visando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e salubridade das edificações; Atribuir direitos e responsabilidades do município, do proprietário ou possuidor de imóvel, e do profissional, atuantes na atividade edilícia; Estabelecer procedimentos administrativos, regras gerais e específicas destinados ao controle da atividade edilícia. MINUTA DO CÓDIGO DE OBRAS

16 MINUTA DO CÓDIGO DE POSTURAS
Este Código dispõe sobre o Poder de Polícia Administrativa a cargo do Município em matéria de utilização do espaço e da higiene no Município, da preservação do Meio Ambiente, de bem-estar público, de Licenciamentos de atividades Econômicas, das infrações e penalidades e demais disposições instituindo as necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes. MINUTA DO CÓDIGO DE POSTURAS

17 MINUTA DO CÓDIGO DE POSTURAS
OBJETIVOS: Garantir o respeito às relações sociais e culturais, específicas da região; Estabelecer padrões relativos à qualidade de vida e de conforto ambiental; Promover a segurança e harmonia dentre os munícipes; Assegurar a observância de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto dos espaços e edificações neste município. MINUTA DO CÓDIGO DE POSTURAS

18 07/04: OFICINA 13/04: ENVIO DAS MINUTAS PARA A PREFEITURA E PARA O NÚCLEO GESTOR 13/04 a 28/04: PERÍODO PARA DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DOS PONTOS POLÊMICOS 28/04: 12ª OFICINA DE PLANEJAMENTO: ENCAMINHAMENTO DAS ALTERAÇÕES 05/05: 5ª AUDIÊNCIA PÚBLICA CRONOGRAMA

19 PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA: Secretaria de Obras: (48) 3254-8141
CONSÓRCIO HARDT-ENGEMIN: Arqº Marlos Hardt: (41) CONTATOS


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