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RECIVIL Módulo 4 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas

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Apresentação em tema: "RECIVIL Módulo 4 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas"— Transcrição da apresentação:

1 RECIVIL Módulo 4 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
ESCRITURAS DE Inventário, Partilha E Divórcio. Aula 1 – Escritura Pública de Inventário e Partilha

2 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA Previsão legal: Lei /07, Resolução nº. 35/07 do CNJ e arts. 178 a 206 do Código de Normas. Requisitos: capacidade; consenso; e inexistência de testamento ou existindo, seja ele revogado, declarado nulo ou caduco.

3 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Aspectos Relevantes: Possibilidade de nomeação de inventariante Gratuidade Possibilidade de utilizar-se do inventário extrajudicial para os casos previstos na Lei nº 6.858/1.980: FGTS, PIS, saldos de poupança, etc. Advogado Desnecessário o registro da escritura pública decorrente da Lei nº /07 no Livro “E” do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais

4 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Obrigatoriedade de nomeação de interessado com poderes As partes podem ser representadas por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. Retificação de escritura pública de inventário e partilha Cessionário de direitos hereditários: art. 190 caput e §1º e 2º do CN Companheiro que tenha direito à sucessão

5 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Qualificação das partes e seus respectivos cônjuges Art. 195 do Código de Normas Testamento revogado, declarado nulo ou caduco, ainda que por ordem judicial: é perfeitamente possível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha (art. 195, parágrafo único do Código de Normas). Inventário negativo Inventário conjunto: art. 775 do CN

6 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Documentos Necessários Prazo de validade das certidões Cobrança e Selo


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