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Teoria Geral do Direito Privado

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Apresentação em tema: "Teoria Geral do Direito Privado"— Transcrição da apresentação:

1 Teoria Geral do Direito Privado

2 TGDP- Noção de direito O que é direito?
Alvarez Taladriz: “tão deficientemente como a geometria define o que seja espaço, assim acontece igualmente com o direito.”

3 TGDP- Noção de direito Pontos para ajudar a definir o conceito de direito Onde existe sociedade, existe o direito (Ubi Societas, ibi ius) “No direito, como nas ciências sociais em geral, nada é, tudo pode ser. O direito que se mostra mais absoluto também é relativo.” (Venosa, p.4) Atividade valorativa ou axiológica disciplina CONDUTAS OBJETIVO : ORDEM , PAZ SOCIAL, CONVIVENCIA PACIFICA, Hipótese de coação, de sanção Dever Ser

4 TGDP- Noção de direito Conceito de RABRUCH “ direito é o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social.” Washington de Barros “Conjunto de normas gerais e positivas ditadas por um poder soberano e que disciplinam a vida social.” Caio Mario: Princípio de adequação do homem à vida social.

5 TGDP- Noção de direito Diferenças entre direito e moral Abrangência
Possibilidade de sanção. Objetivo Campo de atuação: Interno Externo

6 TGDP- Noção de direito Direito Positivo / Direito NATURAL
Direito Positivo: “conjunto de Princípios que pautam a vida social de determinado povo em determinada época.” (Caio Mario) Para ser direito positivo precisa ser escrito? É Imutável?

7 TGDP- Noção de direito Direito Objetivo/ Direito subjetivo
Direito objetivo “conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos, mediante coerção.” Carlos Roberto Gonçalves. “Norma de ação ditada pelo poder público.” (Caio Mario)

8 Direito subjetivo Direito subjetivo: “poder de ação contido na norma, a faculdade de exercer em favor do individuo o comando emanado pelo Estado (..)” Caio Mario “Todo poder da vontade dos particulares, reconhecido ou outorgado pelo ordenamento jurídico.” Washington de Barros.

9 Direito Público e Privado.
Direito Público e Privado.: “Direito publico é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado o que pertence à utilidade das pessoas.” (Ulpinao) Direito Público Interesses gerais da coletividade quanto à estrutura política, tutela de direitos individuais, garantias, repressão dos delitos. Direito Privado Regula as relações entre indivíduos Essa divisão ainda tem relevância?

10 TGDP- Noção de direito Normas de ordem Publica e de ordem Privada
Cogentes Aplicação obrigatória Inderrogaveis pela vontade das partes Ordem Privada Interesse das partes Dispositivas: “ quando permitem que os sujeitos disponham como lhes aprouver” Supletiva: “ quando se aplicam na falta de regulamentação privada

11 Direito civil Direito civil: “ regula as relações entre os indivíduos nos seus conflitos de interesses e nos problemas de organização de sua vida diária, disciplinando os direitos referentes ao individuo e à sua família, e os direitos patrimoniais, pertinentes à atividade econômica , à propriedade dos bens e à responsabilidade civil” Francisco Amaral

12 TGDP- Direito Civil Direito Romano: estreita relação entre direito civil e direito privado. Jus civile- cidadãos romanos Jus gentium- à nações estrangeiras Jus naturale- ideal Sec. XVIII e sec. XIX Idéias iluministas Revolução francesa Ascensão da burguesia Liberalismo Proteção da propriedade Individualismo Liberdade de contratar

13 Evolução do direito civil
Do Estado liberal ao Estado Social Código de Napoleão Exaustivo Descrição de situações tipo Relevância ao patrimônio. O primado da lei A liberdade para contratar promoveria a idéia de justiça?

14 Evolução do direito civil
O aparecimento do Estado social Fortalecimento da classe operaria Intervenção do Estado na economia Intervencionismo contratual A proteção estatal contra o tratamento materialmente desigual A função do direito civil para realização dos anseios da sociedade: função social

15 Evolução do direito civil
Conseqüências para o direito civil brasileiro Estado Liberal sec. XIX Código civil de 1916 Exaustivo Precisão Clareza Maior relevância a propriedade Fruto das idéias liberais Sistema fechado

16 Evolução do direito civil
Estado Social: Sec. XX Novas necessidades Leis extravagantes A constituição de 1988: Constitucionalização do direito civil. Leis especiais Estatutos

17 Evolução do direito civil
Código civil de 2002 Unificação dos direitos das obrigações Inclui matérias tratadas em leis especiais Adota o sistema de clausulas gerais Preserva a parte geral e a parte especial Contém 2046 artigos

18 Evolução do direito civil
Código civil de Princípios básicos ETICIDADE: Dignidade da pessoa humana. Tutela da pessoa. Equidade, Boa fé. SOCIALIDADE: valores coletivos. Função social. OPERALIBIDADE: concretitude.

19 Direito civil constitucional – Elementos norteadores
Dignidade da Pessoa Humana: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios...

20 Direito civil constitucional – Elementos norteadores
Solidariedade Social: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;” Igualdade Substancial. (equilíbrio) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

21 Direito civil constitucional – Elementos norteadores
Direito civil- conseqüências Valores existenciais> valores patrimoniais Tutela da Pessoa Clausulas gerais Exige-se uma interpretação sistemática


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