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CELSO TORQUATO JUNQUEIRA FRANCO

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Apresentação em tema: "CELSO TORQUATO JUNQUEIRA FRANCO"— Transcrição da apresentação:

1 CELSO TORQUATO JUNQUEIRA FRANCO
18/04/2017 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI CELSO TORQUATO JUNQUEIRA FRANCO

2 PAÍSES DESENVOLVIDOS Nº de EMPRESAS = 10% da população

3 BRASIL 190 milhões de brasileiros 5,7 milhões empresas formais

4 Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil
10 milhões de informais 80% contavam com o trabalho de uma única pessoa 50% dos negócios informais por falta de emprego ou complementação da renda Em média geram receita mensal inferior a R$ 1.500,00 Fonte: IBGE 2003

5 Raio X da Informalidade
Distribuição das empresas informais, segundo o nº de pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%) Raio X da Informalidade Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE

6 Informais São Paulo: 2.000.000 Minas Gerais: 1.000.000
Rio de Janeiro:

7 Microempreendedor Individual - MEI
Faturamento anual até R$ 36 mil Um empregado no máximo. Não ser sócio de outra empresa O trabalho deve ser realizado pelo próprio microempreendedor.

8 Praticamente todas as atividades elementares, como:
18/04/2017 Borracheiros Manicure Costureiros Jardineiros Eletricistas 366 atividades ao todo 8

9 Proteção Previdenciária
MEI Proteção Previdenciária Aposentadoria Aposentadoria por invalidez Auxílio – doença Auxílio – acidente Salário maternidade Pensão por morte

10 Benefícios para o MEI Acesso a serviços bancários e linhas de crédito
Apoio técnico do SEBRAE Possibilidade de crescimento Segurança Trabalhar na legalidade Formalização com baixo custo

11 Contribuição e Impostos
Previdenciária: R$ 51,15 ICMS: R$ 1,00 ISS: R$ 5,00

12 Recolhimento do MEI COM EMPREGADO
Cota patronal: para a Previdência 3% FGTS: 8% Descontado do empregado: 8% para previdência

13 Notas Fiscais ? A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É DISPENSADA, QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA FÍSICA. É OBRIGATÓRIA, QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA.

14 Notas Fiscais O empresário individual, mesmo que não emitir nota fiscal, precisará apresentar as notas relativas às compras de insumos.

15 Inscrição Via internet no
onde será emitido o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e no INSS.

16 Custo zero para aderir Para se inscrever como Empreendedor Individual o trabalhador está isento de qualquer taxa de abertura de empresa, inclusive às referentes aos cartórios e Junta Comercial.

17 Assessoria Contábil Gratuita
O empresário individual terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada na lei, para a formalização e para a primeira declaração anual. No estão relacionadas as empresas de contabilidade, por município, que são optantes pelo Simples Nacional e irão realizar a assessoria contábil sem custos.

18 Regulamentação do MEI no município
É necessário conhecer as normas do município para desenvolver o negócio. Toda a atividade a ser exercida, mesmo na própria residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, sem nenhum custo. A Prefeitura pode encaminhar projeto de Lei à Câmara de Vereadores, para facilitar a regularização do empreendedor individual, no município.

19 Pagamento O documento para pagamento é chamado DAS e está disponível no O empreendedor individual pode gerar de, uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir contribuindo mês a mês. A rede bancária e as casas lotéricas estão credenciadas para receber o pagamento até o dia 20 de cada mês. Após essa data, haverá multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) e juros no primeiro mês de 1%.

20 Migração do Supersimples para o MEI
Só em janeiro de 2010

21 O Desenquadramento do MEI
Poderá ocorrer: por opção ou se o empreendedor deixar de cumprir exigências legais. São motivos para desenquadramento obrigatório: apuração de receita bruta superior a R$ ,00 anuais ou ao limite proporcional aos meses em atividades no ano de inicio da empresa; exercício de atividade econômica vedada; abertura de filiais ou de outros estabelecimentos; participação do empreendedor como administrador, sócio ou titular de outra empresa; contratação de mais de um empregado.

22 Prosperando, com sucesso
Se a atividade crescer, e o faturamento ultrapassar R$ 36 mil anuais, deixará de ser MEI e será enquadrado na tributação do Simples Nacional.

23 POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA
83 milhões de pessoas DESEMPREGO 7,7%

24 MELHORAR A VIDA das PESSOAS
LEI 128/08 UMA LEI LABORGÊNICA para MELHORAR A VIDA das PESSOAS


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