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Direito Previdenciário
Salário de contribuição Prof. Murillo Gutier
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Salário-de-contribuição
O que é? É a base de incidência das contribuições previdenciárias; Utilizado para a fixação do salário de benefício para o cálculo de todos os benefícios; Exceto: salário-família e salário-maternidade;
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Salário-de-contribuição
Composição: Por verbas remuneratórias do trabalho; Ex.: quem recebe 1000,00 reais: este será o valor considerado como salário de contribuição é a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária; Todos contribuirão, exceto o segurado especial;
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Salário-de-contribuição
Limites (a) Mínimo: piso salarial legal ou normativo da categoria. Se não houver: Salário Mínimo; (b) Máximo: R$ 3.467,40 2010. Se alguém ganha 10 mil reais, o salário de contribuição será o teto máximo.
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Salário-de-contribuição
Para o empregado e trabalhador avulso: Remuneração recebida de uma ou mais empresas; É a totalidade de rendimentos pagos, devidos ou creditados durante o mês;
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Salário-de-contribuição
Para o empregado doméstico Remuneração registrada na CTPS; Para o contribuinte individual Remuneração auferida em 1 ou mais empresas ou pelo exercício de atividade própria, durante o mês;
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Salário-de-contribuição
Para o empregado doméstico Remuneração registrada na CTPS; Para o contribuinte individual Remuneração auferida em 1 ou mais empresas ou pelo exercício de atividade própria, durante o mês; Para o segurado facultativo: Valor por ele declarado;
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Salário-de-contribuição
Composição Parcelas remuneratórias, inclusive o 13º; Diárias: se excedente à 50% da remuneração mensal integra o S.C. 1/3 de Férias gozadas: não integra. STJ e STF
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Salário-de-contribuição
Não integram o Salário de Contribuição Benefícios previdenciários, exceto o salário maternidade; Ajudas de custo e adicional mensal do aeronalta; Parcela “in natura” nos termos da Lei 6321/76;
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Salário-de-contribuição
Não integram o Salário de Contribuição Aviso prévio indenizado, férias e terço indenizados, licença-prêmio indenizado, incentivo à demissão voluntária e multa de 40% sobre o FGTS Indenizatória Abonos e ganhos eventuais, desvinculados do salário; Indenização por tempo de serviço para o empregado não optante do FGTS.
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Salário-de-contribuição
Não integram o Salário de Contribuição Parcela recebida a título de vale-transporte, exceto se for pago em dinheiro (STJ); Ajuda de custo decorrente da mudança de local de trabalho; Diárias para viagens, desde que não ultrapasse 50% da remuneração mensal; Participação nos lucros da empresa;
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Salário-de-contribuição
Não integram o Salário de Contribuição Abono do PIS e PASEP; Importância paga a título de complementação do auxílio-doença; Valores para transporte, alimentação e habitação para empregado trabalhar em local distante da sua residência.
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Salário-de-contribuição
Não integram o Salário de Contribuição Parcelas pagas para assistência de trabalhadores canavieiros; Contribuições pagas pela empresa a título de previdência complementar; Valores relativos à serviço médico e odontológico pago pela empresa;
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Salário-de-contribuição
Não integram o Salário de Contribuição Valor correspondente ao EPI; Ressarcimento de despesas de uso de veículo do empregado Reembolso de creche; Valor relativo ao plano educacional Bolsa aprendizagem Valores decorrentes da Cessão de direitos autorais Multa do art. 477, parágr. 8º da CLT;
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Salário-de-benefício
É o valor básico Utilizado para definir a renda mensal Dos benefícios de prestação continuada; Inclusive: Decorrentes de legislação especial; Acidente de trabalho; Excetua-se o salário-família e o maternidade;
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