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Fernando Antonio Costa de Sá

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Apresentação em tema: "Fernando Antonio Costa de Sá"— Transcrição da apresentação:

1 Fernando Antonio Costa de Sá facs1@globo.com
PERÍCIA CONTÁBIL Fernando Antonio Costa de Sá

2 PERÍCIA MICHAELIS 1. Qualidade do perito.
2. Destreza, habilidade, proficiência. 3. Exame de caráter técnico e especializado (Jurídico).

3 PERÍCIA AURÉLIO (do latim, peritia = conhecimento / experiência)
1. Qualidade do perito. 2. Habilidade, destreza. 3. Vistoria ou exame de caráter técnico e especializado. Conjunto de peritos, ou um só, que faz essa vistoria.

4 PERÍCIA POLÍCIA INSS AMBIENTE DE TRABALHO CONSTRUÇÃO CIVIL AVIAÇÃO
TRANSPORTE FINANÇAS PATRIMÔNIO

5 PERÍCIA PERÍCIA TRABALHO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO FEITO COM O OBJETIVO DE PRODUZIR PROVAS OU OPINIÕES. PERITO PROFISSIONAL HABILITADO A OPINAR SOBRE QUESTÕES TÉCNICAS DE SUA ESPECIALIDADE.

6 PERÍCIA PERITO - RESPONSÁVEL Indispensável PERITO - ASSISTENTE
OUTROS ESPECIALISTAS Dispensáveis

7 PERÍCIA PERÍCIA JUDICIAL EXECUTADA EM JUÍZO. PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
EXECUTADA FORA DE JUÍZO. SERÁ ADMINISTRATIVA / ESPECIAL.

8 PERÍCIA CONTÁBIL É A VERIFICAÇÃO DE FATOS LIGADOS AO PATRIMÔNIO INDIVIDUALIZADO VISANDO OFERECER OPINIÃO, MEDIANTE QUESTÃO PROPOSTA. REALIZAM-SE EXAMES, VISTORIAS, INDAGAÇÕES, INVESTIGAÇÕES, AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTO E TODO E QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À OPINIÃO.

9 PERÍCIA CONTÁBIL PERITO-CONTADOR Indispensável
PERITO-CONTADOR ASSISTENTE Dispensável OUTROS ESPECIALISTAS Dispensáveis

10 PERÍCIA CONTÁBIL UTILIDADE SOCIAL
OBJETIVO DE UMA PERÍCIA É PROPICIAR CONDIÇÕES DE JUSTIÇA. ÉTICA PROFISSIONAL FORMAÇÃO SADIA DO PROFISSIONAL GERA UM TRABALHO HONESTO E EFICAZ.

11 PERÍCIA CONTÁBIL LEGISLAÇÃO BÁSICA
CPC – código de processo civil (1939) Decreto-lei nº 9.295/46 - CFC Decreto-lei nº 8.579/46 - normas Decreto-lei nº 7.661/45 – lei falimentar CPC – código de processo civil – lei 5.869/73 Lei /05 – nova lei falimentar Novo Código Civil – (LT + Dir. Coml) Código Penal Brasileiro (DL 2.848/1940)

12 PERÍCIA CONTÁBIL LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NBC P – Normas Brasileiras de Conta bilidade - Profissionais. NBC T – Normas Brasileiras de Conta- bilidade - Técnicas. IT – Interpretações Técnicas.

13 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO - NBC P 2
- Resolução CFC n° 857/99 NORMAS TÉCNICAS DA PERÍCIA - NBC T 13 - Resolução CFC nº 858/99

14 PERÍCIA CONTÁBIL CONCEITO COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 CONCEITO COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL INDEPENDÊNCIA IMPEDIMENTO HONORÁRIOS SIGILO RESPONSABILIDADE E ZELO TRABALHO DE ESPECIALISTA

15 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO
NBC P 2 CONCEITO – perito-contador é o profissional registrado no CRC de sua jurisdição e que atua na atividade pericial.

16 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2
COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL Atualização do conhecimento Técnicas Contábeis Normas Brasileiras de Contabilidade Normas Jurídicas Educação Continuada Observância da Eqüidade

17 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2
COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL Habilitação Profissional Registro no Órgão de Classe Certidão de Regularidade do CRC

18 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2
COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL Nomeação ou escolha do Perito-Contador Reconhecimento da Capacidade Honorabilidade do Perito-Contador Recusa da nomeação ou escolha Uso de outros profissionais

19 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 INDEPENDÊNCIA
Denúncia de interferência Constrangimento nos trabalhos Subordinação dos trabalhos Fatos – pessoas – situação – efeito

20 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 IMPEDIMENTO
Parte do processo Perito-assistente / Testemunha Postulante = Cônjuge ou Parente Interesse no resultado da perícia Função incompatível Fora da especialidade

21 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 IMPEDIMENTO
Perito e assistente nomeados em Juízo Recusa justificada por escrito Prazo legal Falta de estrutura para os trabalhos Motivos de força maior

22 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 HONORÁRIOS
Apresentação da proposta Relevância – vulto – risco - complexidade Tempo usado na execução dos serviços Qualificação do pessoal utilizado Prazo de liquidação dos honorários Reajuste e parcelamento Serviços de outros profissionais

23 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 HONORÁRIOS
Nomeação do perito-contador Elaborar orçamento Pedido de arbitramento Requerer depósito dos honorários Complementação de honorários Liberação do depósito

24 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 HONORÁRIOS
Liberação parcial de honorários Cobertura das despesas de deslocamento Perícia extrajudicial – proposta ou contrato

25 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2 SIGILO
Código de Ética Profissional do Contabilista Proibição de divulgação de dados Laudo ou Parecer Pericial Contábil Mudança de perito antes do Laudo Pericial Defesa da conduta técnica profissional

26 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2
RESPONSABILIDADE E ZELO Cumprimento de prazos Imposição – Seriedade – Discrição Respeito mútuo entre perito e assistente Vedação de elogios ou críticas Limite – aspectos técnicos do trabalho

27 PERÍCIA CONTÁBIL NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2
UTILIZAÇÃO TRABALHOS DE TERCEIROS Necessidade real Matéria objeto da perícia Requerer a indicação de especialistas


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