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Prof. Wiverson de Oliveira

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Apresentação em tema: "Prof. Wiverson de Oliveira"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Wiverson de Oliveira
DIREITO COMERCIAL II Prof. Wiverson de Oliveira

2 Duplicata Ordem de pagamento
Quanto à hipótese de emissão – causal - causa para a sua criação - somente é criada para representar uma obrigação decorrente de compra e venda mercantil. Quanto ao modelo – vinculados - exige um padrão - normas do conselho Monetário Nacional “A duplicata é título de crédito formal, causal, à ordem, extraído por vendedor, ou prestador de serviços, que visa a documentar o saque fundado sobre crédito decorrente de compra e venda mercantil ou prestação de serviços assimilada aos títulos cambiários por lei, e que tem como seu pressuposto a extração de fatura

3 Duplicata Mercantil Normas - art. 219 do Código Comercial de Atualmente, a matéria encontra-se disciplinada pela Lei n° 5.474/68 e pelo Decreto-lei n° 436/69. governo- controle de tributação Diferença entre letra de câmbio e duplicata: o aceite da primeira é facultativo, ao tempo que na segunda é obrigatório (mesmo que não assinada pelo comprador o título será passível de execução) Atualmente tem mais relação com o fim dos títulos de crédito do que com tributação

4 Duplicata Mercantil Causalidade da duplicata mercantil: diz-se que a duplicata é um título causal na medida em que somente pode ser extraída para a documentação de compra e venda mercantil. Qual a conseqüência da emissão de duplicada para a documentação de negócio diverso da compra e venda comercial? A duplicata será tida por insubsistente como cambial, podendo, todavia, ser utilizada como meio de prova, se necessário

5 Duplicata Mercantil Abstração da duplicata: a causalidade não retira a abstração desta cambial, que poderá ser objeto de endosso. Assim sendo, exceções pessoais ou relativas ao negócio originário não poderão ser suscitadas em face do terceiro portador de boa-fé. Documentação da compra e venda mercantil: Conforme preceitua o art. 2° da Lei n° 5.474/68, é vedado ao comerciante sacar qualquer outra cambial, que não a duplicata, para documentar a compra e venda mercantil (a exemplo da letra de cambio). Obviamente, poderá o comprador emitir títulos de crédito em relação ao negócio celebrado (Ex: cheque ou nota promissória

6 Duplicata Mercantil Registro da duplicata: Emitido título, é obrigatório o registro da operação no Livro de Registro de Duplicatas (art. 19 da Lei 5.474/68). Registre-se, inclusive, que é crime falimentar a quebra sem a devida escrituração (art. 186, inciso V, da Lei Falimentar) Expedição da duplicata mercantil: realizada a venda mercantil, à vista ou a prazo, deve o comerciante extrair a “fatura” ou a “nota fiscal-fatura”. Trata-se de documento numerado onde devem constar a especificação das mercadorias, quantidade, preço unitário e total. Com base neste documento poderá ser emitida a duplicata pelo vendedor

7 Duplicata Mercantil Requisitos da duplicata: a regularidade da duplicata, como cambial, encontra-se condicionada à presença de certos requisitos: Cláusula cambiária: consiste na expressa utilização, na cártula, do termo “duplicata”. A simples presença da cláusula cambiária torna implícita a possibilidade de circulação do título mediante endosso; Importância a pagar: a obrigação espelhada no título deve ser líquida, estando discriminada; Data da emissão: deve ser a mesma da expedição da fatura; Números da duplicata e da fatura: a expedição da segunda é obrigatória; Data do vencimento ou cláusula a vista: Indicação do vendedor (sacador), seu domicílio e assinatura

8 Duplicata Mercantil Requisitos da duplicata: a regularidade da duplicata, como cambial, encontra-se condicionada à presença de certos requisitos: Individualização do comprador (sacado): nome. RG, número de inscrição na Receita Federal (CPF ou CNPJ) e número do título de eleitor ou carteira profissional; Local de pagamento: trata-se de requisito formal, necessário inclusive para definição do local do protesto; Declaração de concordância do sacado

9 Duplicata Mercantil Qual a conseqüência da ausência de um requisito formal? A “letra” deixa de ser cambial, perdendo as características inerentes aos títulos de crédito, mas pode servir como meio de documentação de uma obrigação civil ou comercial comum O locador de veículos pode emitir duplicata para executar a locação? A autorização legal não alcança a atividade da locação.

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11 Duplicata Mercantil Procedimento: a duplicata deve ser remetida ao comprador no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão da cambial. Em se tratando de título exigível à vista, o pagamento deve ser feito imediatamente, caso contrário a cártula deve ser remetida de volta ao vendedor, com o aceite, no prazo de 10 (dez) dias.

12 Duplicata Mercantil Recusa de aceite: A recusa de aceite não pode decorrer na livre vontade do sacado, a exemplo do que ocorre am relação à letra de câmbio. Somente é possível a negativa escrita e fundamentada numa das seguintes hipóteses (art. 8° da Lei de Duplicatas): Avaria ou não recebimento das mercadorias: trata-se de argumentação que tem lugar quando o transporte é feito por conta e risco do vendedor – é uma modalidade de exceção de contrato não cumprido; Vícios, defeitos e diferenças no que pertine à quantidade ou qualidade: é também típica modalidade de exceção de contrato não cumprido; Divergência quanto aos prazos e preços combinados: seria a hipótese da duplicata ter sido emitida em divergência com os termos da compra e venda mercantil.

13 Duplicata Mercantil Aceite:
Obrigatório embora recusável apenas nos casos expressos Ordinário: assinatura anverso - título de crédito simples –cuidado quando for eletrônico – risco de simulação pis não mais assina Por presunção – não devolveu assinado nem recusou expressamente e aceitou as mercadorias – mais comum inclusive por conta do meio eletrônico Por comunicação – praticamente não existe – o devedor retém a duplicata e envia comunicação pro papel de que aceita

14 Duplicata prestação de serviços
Pode o profissional liberal emitir duplicata? A doutrina majoritária entende que não, pois ela é um titulo empresarial. O profissional liberal pode emitir conta de serviços, desde que registrada pode ser protestado e constitui título executivo extrajudicial. Conta de serviços – profissionais liberais – raro pois é mais comum o uso do cheque pós-datado.

15 Duplicata prestação de serviços
Pode ser emitida por sociedade empresárias –serviços duplicata e conta de serviços O protesto por indicações (falta de aceite ou devolução ou do pagamento) está vinculado à apresentação de documento comprobatório da existência de vínculo contratual e da efetiva prestação de serviços - se você receber por endosso uma duplicata, deve exigir os documentos comprobatórios dos serviços prestados. Nesse caso, você será o endossatário. Na duplicata mercantil basta provar a venda e a entrega de mercadorias.

16 Protesto Por falta de aceite, por falta de devolução, por falta de pagamento Triplicata - cópia da duplicata - emitido em caso de perda, roubo, extravio. Mesmo lugar do pagamento Prazo: até 30 dias seguintes ao vencimento – não respeitando perde direito contra co-devedores e seus avalistas O protesto por indicações - falta de aceite ou devolução - credor indica elementos que identifiquem a duplicata retida e prova com documentos (escrituras livro de registros de duplicatas)

17 Protesto FALÊNCIA. TRIPLICATA. PROTESTO POR INDICAÇÃO. IRREGULARIDADE.1 -- SÓ SE ADMITE A EMISSÃO DE TRIPLICATA NAS HIPÓTESES DE PERDA OU EXTRAVIO DA DUPLICATA EMITIDA REGULARMENTE. E O PROTESTO POR INDICAÇÃO É CABÍVEL NA HIPÓTESE DE NÃO DEVOLUÇÃO, SEM JUSTIFICATIVA, DA DUPLICATA REMETIDA AO COMPRADOR, VENCIDA E NÃO PAGA.2 - MOSTRA-SE IRREGULAR, AFASTANDO A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO, SOBRETUDO PARA INSTRUIR PEDIDO DE FALÊNCIA, A EXTRAÇÃO DE TRIPLICATA SEGUIDA DE PROTESTO POR INDICAÇÃO.3 - APELO NÃO PROVIDO ( DF , Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 16/10/2000, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 14/03/2001 Pág. : 33)

18 Prescrição Prescrição:
3 anos para o sacado e seus avalistas contando do vencimento. 1 ano para os co-devedores e seus avalistas, contado do protesto. 1 ano para o direito de regresso contado do cumprimento da obrigação.

19 Dupicata eletrônica É aquela duplicata que não é emitida em papel.
O sacador pega os elementos da fatura e os indica a uma instituição financeira para proceder a cobrança. A instituição financeira emite a guia para pagamento. Não há nenhuma remessa de título ao cartório – protesto por indicação ( ao cartório de protesto, tenho os dados da duplicata - indicar ao cartório quais eram esses documentos). - é feito a partir de dados que são indicados pelo beneficiário do título. Em papel apenas o livro de registro de duplicatas

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