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GAP-GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Apresentação em tema: "GAP-GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 GAP-GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FACILITADOR: Vitor Maciel SALVADOR - BA

2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONCEITO Todo aparelhamento do estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. HELLY LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro. Conjunto de Entes (Orgão/Entidades) constituido pelo poder públicos (Estado) para consecução do bem comum. J. WILSON GRANJEIRO Direito Administrativo Brasileiro.

3 Dúvidas Conceituais: = ORGÃO ENTIDADE Entidade “Alfa ” Orgão B Orgão E
Orgão A Orgão D Orgão C

4 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
–As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. Art. 50, inc.III

5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estado Esferas União Estados Municípos Poderes Executivo Legislativo Judiciário

6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estruturação Administração Pública Direta Administração Pública Indireta Fundos* Decreto lei 200/67 alterado pelo Decreto lei 900/69

7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração Pública Direta Constituída dos serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios. ( Lei nº 9.649/98 ) Outros: Prefeituras,Secretarias municipais,Gabinete do Governador, Secretarias do Estado, Senado, Câmara. Art. 4º Decreto Lei 200/67

8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração Pública Indireta Composta por entidades que possui personalidade jurídica própria, sendo responsáveis pela execução de atividades de governo que necessitam ser executadas de forma descentralizada. As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Exemplo: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista. Art. 4º Decreto Lei 200/67

9 Administração Pública
FUNDOS Conceito “ Constitui Fundos o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Art. 71 da Lei 4.320/64

10 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Administração Direta ADM. INDIRETA Poder Legislativo Autarquias Poder Judiciário Fundações Públicas Empresas Públicas Poder Executivo FUNDO DE SAÚDE Entes Sociedade Economia Mista Defensoria Pública Ministério Público Ex: Secretaria da Fazenda – Entidade Contábil)


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