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EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA

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Apresentação em tema: "EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA"— Transcrição da apresentação:

1 EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA
Lei Complementar 836 de 30/12/97 (Artigos 21, 22, 23 e 24 ) – Plano de Carreira Lei Complementar 958 de 13/09/2004 (altera a LC 836/97) Decreto de 22/02/2005 Resolução SE 21 de 22/03/2005 Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25/04/2005

2 Como se dará a evolução:
Através de ações realizadas pelo profissional em seu campo de atuação relacionadas aos: FATORES DE ATUALIZAÇÃO FATORES DE APERFEIÇOAMENTO FATORES DE PRODUÇÃO PROFISSIONAL

3 CAMPO DE ATUAÇÃO CLASSE DE DOCENTES
PEB I – áreas curriculares de sua formação acadêmica; b) PEB II – área curricular de sua disciplina; + Questões da vida cidadã – temas transversais Aspectos teóricos e metodológicos e gestão

4 CAMPO DE ATUAÇÃO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
a) Natureza das atividades inerentes ao respectivo trabalho de Diretor e Supervisor.

5 FATOR DE ATUALIZAÇÃO Estágios e cursos de formação complementar e continuada. Ex.: palestras, VC, congressos, cursos etc. - promovidos por ENTIDADE DE RECONHECIDA IDONEIDADE E CAPACIDADE INSTITUCIONAL (homologados pela SEE); de duração igual ou superior a 30 horas; realizados a partir de 01/02/98.

6 FATOR DE APERFEIÇOAMENTO
Promovidos por Instituições de Ensino Superior. Ex.: Pós graduação, especialização/aperfeiçoamento, extensão universitária, Licenciatura, Bacharelado etc. Mínimo 30 horas;

7 FATOR DE PRODUÇÃO PROFISSIONAL
a) Documentos e materiais inéditos. Exemplos: Publicações em revistas, jornais, periódicos; livros etc. b) Aprovação em Concurso Público da SEE.

8 INTERSTÍCIOS VIA ACADÊMICA Não há interstícios. VIA NÃO ACADÊMICA
Observar os interstícios a seguir.

9 INTERSTÍCIOS I para II – 4 anos
Fixados pelo artigo 22 da LC 836/97, alterada pela LC 958/04 DOCENTES: I para II – 4 anos II para III – 4 anos III para IV – 5 anos IV para V – 5 anos SUPORTE PEDAG. I para II – 4 anos II para III – 5 anos III para IV – 6 anos IV para V – 6 anos

10 INTERSTÍCIO Servidor nomeado para outro cargo da mesma carreira:
Pode computar tempo do cargo anterior. A partir do último enquadramento.

11 ACUMULAÇÃO De cargo e/ou função.
Poderá requerer para cada situação funcional.

12 VIGÊNCIAS a) Diploma : data do registro;
b) Certificado, atestado, declaração e outros : data da emissão (conclusão a partir de 01/02/98); c) Livro, software, vídeo e artigos publicados : data de sua implementação;

13 DO PEDIDO Requerimento ao Secretário da Educação; +
Documentação comprobatória Observação: xerocópias autenticadas (cartório) ou à vista dos originais com visto- confere do DIRETOR.

14 Cabe ao Diretor: PROTOCOLAR, INSTRUIR E ENCAMINHAR
o pedido à Diretoria de Ensino. Obs.:

15 CRÉDITOS DE PÓS GRADUAÇÃO
Declaração de próprio punho de ciência do interessado(Res. 21/2005 – art 2º): Os créditos de cursos de Pós-graduação só poderão ser usados uma única vez , observando-se que os créditos computados, sem a titulação de Mestre ou Doutor, não poderão ser reconsiderados quando da apresentação do Título;

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