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PublicouJoão Vítor Rubens Guimarães Amaral Alterado mais de 9 anos atrás
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Investimento em Coligada e em Controlada
CPC 18 Investimento em Coligada e em Controlada
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A quem se aplica? Coligadas e Controladas Definições: 1. Coligada e Controlada 2. Demonstrações consolidadas e Demonstrações separadas 3. Controle, controle conjunto e influência significativa 4. Método de equivalência patrimonial
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Influência Significativa
Classificação Algumas evidenciações Potenciais direitos de voto Perda da influência significativa Método de Equivalência Patrimonial Reconhecimento e alterações posteriores Relação: Investida e Investidor Quando há potenciais direitos de voto
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INVESTIMENTO (Custo de Aquisição) =
METODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E SUAS APLICAÇÕES INVESTIMENTO (Custo de Aquisição) = Valor Patrimonial do Investimento (1ª Eq. Patrimonial) + Ágio por Dif. De Valor de Ativos (ou Ágio por Mais-Valia de Ativo Líquidos) Ágio por Rentabilidade Futura (Goodwill) Exemplo: A investidora Cia T adquiriu em 1º de julho de X1 por $ % das ações da investida na Cia U, cujo PL Contábil era de ,00
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Analisando os valores justos dos ativos e passivos da investida verificou-se que os estoques estavam $ a menos do vl. Justo, o imobilizado $ a mais seu vl. Líquido contábil e havia uma patente não contabilizada na Cia U no valor de $70.000, totalizando o valor a ser ajustado em $ Calculo : 1ª Equiv. Patrimonial: $ x 30% = $ Ágio Mais Valia Ativos Líq.: $ x 30% = $66.000 Ágio Rent. Futura (Goodwill): – – = $
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O Lançamento contábil na Investidora seria:
D – Investimentos $ D – Ágio Mais Valia Ativos Liq $ D – Ágio Rent. Futura $ C – Caixa/Bancos $ O lançamento contábil na Investida ou Coligada seria: D – Estoque $ D – Imobilizado $ D – Patente (Intangível) $ C – Ajuste de Avaliação Patrimonial $ D – Caixa/Bancos $ C – Capital Social $
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Todas as empresas são obrigadas a utilizar o MEP, exceto:
METODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E SUAS APLICAÇÕES Todas as empresas são obrigadas a utilizar o MEP, exceto: 1. Ativos colocados para vendas – Regulamentado pelo CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada 2. Empresas que apresentam demonstrações consolidadas e empresas que apresentam demonstrações separadas desde de que: Investidor é ele próprio uma controlada (parcial ou integral) e não há nenhuma objeção dos demais sócios b) Os instrumentos financeiros e Patrimoniais não são negociados na Bolsa
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O investir não tem registro e nem processo de registro a CVM ou qualquer outro órgão com objetivo de emissão de qualquer instrumento financeiro no mercado. d) O controladora final ou intermediária do investidor deverá apresentar suas demonstrações consolidadas. O RECONHECIMENTO DA RECEITA SE DARÁ PELOS DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS OU PELO RESULTADO DA INVESTIDA? POR QUÊ?
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Exemplo: A investidora Cia U, possui 30% das ações da coligada Cia V
Exemplo: A investidora Cia U, possui 30% das ações da coligada Cia V. No exercício social de 20X1, a investida apurou um lucro de R$ ,00, distribuindo 25% desse valor a título de dividendos, os quais só serão pagos 60 dias após a data dessa distribuição. Logo, os seguintes lançamentos serão feitos na investida e na investidora. INVESTIDA (Cia V) D – Apuração do Resultado C – Outras Reservas Lucro D – Outras Reservas Lucro C – Dividendos a Pagar INVESTIDORA (Cia U) D – Investimentos (30% ) C – Receita de Equivalência Pat D – Dividendos a Receber C – Investimentos (30% )
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QUANTO A SUSPENSÃO DO MEP:
*Se a empresa não exercer mais influência sobre a controlada ou a coligada utilizar: Contabilizar CPC 38 – Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração ** Se a empresa investidora passar a ter um controle conjunto com coligada e controlada utilizar Contabilizar pelo CPC 19 – Investimentos em Empreendimento Controlado em Conjuntos (Joint Venture) * Exceção no caso de balanço individual deverá permanecer o uso do MEP ** Deverá manter o uso do MEP
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Quando houver perda de influência e controle qualquer, o investidor deverá mensurar a valor justo o investimento remanescente, reconhecendo no resultado. Exemplo: Lançamento na Investidora D – Ajuste de Avaliação Patrimonial ou Outros Resultados Abrangentes C - Investimentos No momento que a investida deixar de ser uma controlada ou coligada, ou seja, passar a ser contabilizada como instrumento financeiro, o valor justo desse investimento será reconhecido inicialmente como ativo financeiro. E no caso a investidora, deve reconhecer essa perda em seu patrimônio liquido de uma forma diretamente proporcional com o patrimônio da coligada. Muitos procedimentos do MEP são similares ao CPC 36 – Demonstrações Consolidadas
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A participação de um grupo econômico em uma coligada é dada pela soma das participações mantidas pela controladora e suas controladas naquela coligada. Transação Ascendente: Venda de ativos da investida para o investidor. Transação Descendente: Venda de ativos do investidor para a investida. Transação Investidora/Coligada: Os resultados decorrentes das transações acima são reconhecidos nas demonstrações contábeis do investidor somente na extensão da participação de outros investidores sobre essa coligada que sejam partes independentes do grupo econômico a que pertence a investidora. A parte do investidor nos lucros e prejuízos resultantes dessas transações deve ser eliminada.
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Exemplo: Considere que o Investidor “A” possui 40% do capital votante de “B” (sua coligada) e:
“B” vendeu mercadorias para “A” lucrando $10.000 “A” ainda não vendeu as mercadorias compradas de “B” “A” vendeu um equipamento para “B” lucrando $ 5.000 Nesse período o LL de “B” foi de $ Calculo MEP: Lucro da Coligada B $ LNR na DRE de “B” e ativo de “A” ....($ ) LNR na DRE de “A” e ativo de “B”......($ ) (=) Lucro Ajustado de “B” $ % de Participação da Investidora “A” 40% (=) Partic. De “A” no LL de “B” $
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D – Investimento na Coligada B
C – Resultado de Equiv. Patrimonial $ D – Resultado da Equiv. Patrimonial C – Investimento na Coligada B $ (40% venda de mercadoria de “B” para “A”) D – Ganhos s/ venda de imobilizado C – Outras Receitas $ 2.000 (40% do ganho da Venda imobilizado para “B”) D – Investimento na Coligada “B” C – Resultado da Equiv. Patrimonial $ D – Resultado da Equiv. Patrimonial C – Investimento na Coligada “B” $ 6.000 D – Investimento na Coligada “B” C – Resultado da Equiv. Patrimonial $
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Transação Controladora/Controlada: Os resultados dessas transações (ascendente e descendente) não são reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da vendedora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço da adquirente pertencente ao grupo econômico. A investida deve elaborar suas demonstrações contábeis na mesma data do investidor, para o mesmo usá-las. A diferença máxima entre as datas de encerramento não deve ser superior a dois meses. A investida deve ajustar suas políticas contábeis para adequá-las as do investidor. Após reduzir a zero o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais são consideradas. Se a coligada apurar lucros, o investidor retoma o reconhecimento de sua parte, após igualar à sua parte nas perdas não reconhecidas.
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Perdas por redução ao valor recuperável (Impairment)
* Impairment são perdas esperadas de um ativo. * O investidor deve aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a necessidade de reconhecer alguma perda adicional por redução ao valor recuperável do investimento líquido total desse investidor na coligada. * O investidor, em decorrência de sua participação na coligada, também deve aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a existência de alguma perda adicional por redução ao valor recuperável (impairment) em itens que não fazem parte do investimento líquido nessa coligada e o valor dessa perda.
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Demonstrações contábeis separadas
- Definição Divulgação Quais devem ser feitas? o valor justo dos investimentos em coligadas e controladas para os quais existam cotações de preço divulgadas; informações financeiras resumidas das coligadas e controladas as razões pelas quais foi desprezada a premissa da existência ou não de influência significativa a data de encerramento do exercício social refletido nas demonstrações contábeis da coligada e da controlada utilizadas para aplicação do método de equivalência patrimonial,
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a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas sobre a capacidade de a coligada ou controlada transferir fundos para o investidor na forma de dividendos ou pagamento de empréstimos ou adiantamentos; a parte não reconhecida nos prejuízos da coligada, tanto para o período quanto acumulado o fato de a participação na coligada e na controlada não estar contabilizada pelo método de equivalência patrimonial informações financeiras resumidas das coligadas e controladas cujos investimentos não foram contabilizados pelo método de equivalência patrimonial
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a excepcionalíssima situação que possa fazer com que o lucro líquido e/ou o patrimônio líquido do balanço individual da controladora não sejam os respectivos valores de seu balanço consolidado Classificação de investimentos em coligadas e controladas e como deve ser apresentado pelo investidor a parte nos resultados do período - Evidenciações a serem feitas pelo investidor em conformidade com os requisitos de divulgação do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
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Grupo: Amanda do Vale Carolina Aguiar Felipe Alves Marianna Moraes Samantha Machado Sília Caldeira
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