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PublicouAdriano Coimbra Sintra Alterado mais de 8 anos atrás
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RECURSO DE REVISTA Introdução É um recurso de âmbito restrito.
É um recurso de âmbito restrito. Finalidade: uniformizar a jurisprudência e a interpretação das leis. É um recurso difícil que, em geral, põe à prova a capacidade profissional do advogado. É um recurso que, por sua complexidade, exige representação por advogado, ou seja, não pode ser interposto pela própria parte no exercício do jus postulandi.
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RECURSO DE REVISTA Cabimento Art. 896, CLT
Art. 896, CLT I – Interpretações divergentes (“a” e “b”) O recorrente tem de provar que a interpretação dada no acórdão, a lei, norma coletiva ou regulamento de empresa, diverge da que tenha sido adotada, sobre o mesmo dispositivo legal: a) por outro TRT (por turma ou pelo Pleno); b) antes pelo TST Pleno, agora pela SDI; c) Súmula de Jurisprudência TST.
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RECURSO DE REVISTA Enunciado n. 337:
“Comprovação de divergência. Recursos de Revista e de Embargos. Revisão do Enunciado n. 38 – Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: I – junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou repositório em que foi publicado; II – transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, mencionando as teses que identifiquem os casos confrontados, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.” Caracterização da divergência: para o TST, não basta juntar o acórdão divergente. É indispensável mostrar onde está a divergência.
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RECURSO DE REVISTA II – Infringência da lei ou afronta à CF (“c”)
O que é preciso provar é que a decisão adotou, como razão de decidir, critério que entra em choque com aquilo que está na lei ou na Constituição Federal. O dispositivo tem, na verdade, o sentido maior de salientar que, no recurso de revista, não se rediscute matéria de fato, nem se visa a corrigir injustiças. O que está por trás dele é o interesse de fazer cumprir as leis e a CF como nelas se dispõe. O RR não visa corrigir injustiças, mas sim ilegalidades. O que lastreia a pretensão é a prova de que houve violação à lei ou à CF.
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RECURSO DE REVISTA Interpretação do TST
Condições concretas que o TST coloca como básicas para o conhecimento dos recursos de revista. 1) divergência jurisprudencial a) não se conhece da revista ou dos embargos quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abrange a todos (En. 23).
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RECURSO DE REVISTA b) para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte de publicação, isto é, o órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência (En. 337). c) não ensejam o conhecimento da revista ou dos embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST (En. 333). d) incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas (En. 126). e) é incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento (En. 218).
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RECURSO DE REVISTA Pressupostos recursais 1) subjetivos 2) objetivos
1) subjetivos 2) objetivos · recorribilidade do ato · tempestividade · preparo · TRANSCENDÊNCIA (MP n – 4/9/01)
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