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Introdução ao DIREITO TRIBUTÁRIO

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Apresentação em tema: "Introdução ao DIREITO TRIBUTÁRIO"— Transcrição da apresentação:

1 Introdução ao DIREITO TRIBUTÁRIO
Para as Áreas de Administração e Ciências Contábeis [ TÓPICOS 3 e 4 ] Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira 2006

2 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Programa 1. Atividade Financeira do Estado 2. Fontes do Direito 3. Sistema Tributário Nacional 4. Princípios Constitucionais Tributários 5. Elementos do Tributo 6. Conceito e Elementos da Obrigação Tributária 7. Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária 8. Crédito Tributário 9. Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário 10.Planejamento Tributário Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

3 3. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Organização Política e Administrativa Conceito de Tributo Espécies de Tributo Tributos Diretos e Indiretos Competência Tributária

4 Organização Política e Administrativa do Brasil
FEDERAÇÃO UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS DISTRITO FEDERAL REPÚBLICA Executivo Legislativo Judiciário Administração Descentralizada Tripartição dos Poderes Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

5 Organização Política e Administrativa do Brasil
Poder / UF UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS Executivo Presidente da República e Ministérios Governador e Secretarias Prefeito e Secretarias Legislativo Senado e Câmara dos Deputados Assembléia Legislativa Câmara de Vereadores Judiciário STF, STJ, Justiça do Trabalho, Justiças Eleitoral e Militar Tribunal de Justiça Juízes (comarcas/varas) Utilizam a estrutura do Judiciário dos Estados Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

6 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
O que é Tributo? Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

7 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Conceito de Tributo “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada” (CTN – art. 3º) Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

8 Analisando o Conceito de Tributo...
prestação pecuniária Os tributos em geral, pagos na forma e prazo normais da extinção da obrigação tributária, somente podem ser quitados em moeda corrente nacional. compulsória Seu pagamento é obrigatório, pelo poder coercitivo do Estado, e independente da vontade do contribuinte. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

9 Analisando o Conceito de Tributo...
que não constitua sanção por ato ilícito A obrigatoriedade do pagamento do tributo nasce de ato lícito. A “multa” por infração fiscal é considerada sanção pela prática de ato ilícito e, portanto, não é tributo. instituída em lei Os tributos somente podem ser instituídos ou alterados por meio de lei válida e eficaz (fontes primárias). Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

10 Analisando o Conceito de Tributo...
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Para efetuar a cobrança de tributos a administração pública deverá agir na forma e nos limites fixados em lei. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

11 TRIBUTOS NÃO VINCULADOS
Espécies de Tributos Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Contribuições Especiais Empréstimos Compulsórios TRIBUTOS NÃO VINCULADOS TRIBUTOS VINCULADOS TRIBUTOS MISTOS TRIBUTOS ESPECIAIS Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

12 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Impostos Tributos não vinculados à atividade estatal, ou seja, são devidos independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (CTN – Art. 16). É de competência privativa, distribuída pela CF, isto é, exclusivamente da União ou dos Estados ou dos Municípios ou do Distrito Federal. Destina-se ao custeio de despesas gerais (correntes e de capital) Ex.: IPI, ICMS, IR etc. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

13 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Taxas Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte (CTN – arts. 77 e 78). Poder de polícia = atividade pública que limita e disciplina direito, interesse ou liberdade a favor do interesse público, no que se refere a segurança, higiene, ordem, costumes etc. Não pode ter o mesmo fato gerador e nem a mesma base de cálculo do imposto. Ex.: TLIF – Taxa de Licença de Instalação e Funcionamento (PMSP) Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

14 Contribuições de Melhoria
Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pela realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, normalmente com base no rateio do custo total da obra entre os contribuintes beneficiados (CTN – arts. 81 e 82). Na prática, raramente é cobrada ou o é de forma ilegal, devido às exigências do art. 82 do CTN (publicação prévia de memorial descritivo, orçamento da obra, delimitação da área etc.) Exemplo: pavimentação de ruas. Custo total = $ Área pavimentada = m² Rateio = $ / m² = $ 30/m² Área de 100 m² = $ 30/m² x 100 m²= $ 3.000 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

15 Contribuições Especiais
As contribuições especiais têm sido caracterizadas como uma nova espécie de tributos que engloba: Contribuições Sociais INSS, COFINS e CSL (CF–art. 195) CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CF – art. 149) Criada para ajustar a economia aos objetivos da política econômica. Ex. CIDE sobre combustíveis de derivados de petróleo (Lei /01) Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas CRC, OAB, Crea etc. CPMF (EC nº 37 de e Leis /04) Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – poderá ser cobrada com alíquota de até 0,38% Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

16 Empréstimos Compulsórios
Tributos que podem ser instituídos pela União (CF – art. 148) exclusivamente para atender despesas extraordinárias (não previstas no orçamento) decorrentes de calamidade pública, guerra ou sua iminência e para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Sua receita é vinculada à causa que fundamentou a sua instituição. Devem ser restituídos ao contribuinte, conforme as condições estipuladas na lei complementar que os instituíram. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

17 Tributos Diretos e Indiretos
Recaem sobre a pessoa (física e jurídica) Incidem sobre o patrimônio e a renda São de responsabilidade pessoal Ex.: IRPJ, IRPF, IPTU, ITR, IPVA etc. Tributos Indiretos Recaem sobre a produção e circulação de bens e serviços São repassados para os preços dos produtos e serviços O consumidor é o contribuinte de fato O produto, vendedor ou prestador do serviço é o contribuinte de direito responsável pelo recolhimento do tributo Ex.: IPI, ICMS, ISSQN, PIS, COFINS etc. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

18 Competência Tributária
UNIÃO (arts. 153 e 154 – CF) Impostos Imposto de produtos estrangeiros Exportação Renda e proventos de qualquer natureza Produtos industrializados Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários Propriedade territorial rural Grandes fortunas Outros impostos não previstos na CF  COMPETÊNCIA Contribuições Sociais Folha de salários e demais rendimentos do trabalho Receita e faturamento Lucro Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE CPMF Empréstimos compulsórios Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

19 Competência Tributária
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (art. 155 – CF) Impostos Transmissão causa mortis e doações Operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação Propriedade de veículos automotores Taxas e Contribuições de Melhoria MUNICÍPIOS (art. 156 – CF) Propriedade territorial urbana Transmissão inter vivos Serviços de qualquer natureza, exceto os previstos no art. 155 – CF Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

20 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Questões O que é tributo? Analise a sua definição. Qual a diferença entre tributo e multa? Conceitue e explique as diferenças entre impostos, taxas e contribuições. Qual a diferença entre tributo vinculado e não vinculado. Dê exemplos. A Prefeitura do Município de São Paulo pretende cobrar a “taxa do lixo” e “taxa de iluminação pública”. Como se classificariam esses tributos quanto aos seus vínculos com a atividade estatal? Justifique. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

21 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Questões A doutrina e a jurisprudência vêm procurando demonstrar que as contribuições especiais são uma nova espécie de tributo. Em relação ao seu vínculo com a atividade estatal, as contribuições sociais se caracterizam como impostos (não vinculado) ou taxas (vinculado)? Justifique. Uma prefeitura vai realizar uma obra da qual decorrerá valorização dos imóveis situados ao seu redor. O custo da obra é de R$ e a área beneficiada por ela é de m². Que tipo de tributo pode ser cobrado? Qual a proporção que cabe a cada proprietário de imóvel valorizado? Quanto deverá pagar um proprietário que possua um imóvel com 200 m² situado na região beneficiada? Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

22 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Questões Qual a diferença entre tributo direto e indireto. Dê exemplos. O que é competência tributária? Onde é definida a competência tributária de cada ente federativo? O que significa “guerra fiscal” no Brasil? Cite exemplos concretos. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

23 4. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Limites ao poder de tributar Os princípios constitucionais tributários

24 Limites ao Poder de Tributar
O art. 150 da CF impõe limites ao poder do Estado em matéria tributária por meio do estabelecimento de princípios. Os princípios são os fundamentos do ordenamento jurídico e prevalecem sobre todas as demais normas. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

25 Princípios Tributários
Legalidade Isonomia Irretroatividade Anterioridade Reserva de lei complementar Reserva de lei para renúncia fiscal Imunidade tributária Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

26 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Legalidade É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Lei = fonte primária (e não decreto, portaria, instrução normativa etc.) O aumento de tributo pode se dar não apenas pelo aumento da alíquota, mas também pela ampliação da sua base de cálculo. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

27 Isonomia (ou igualdade)
Obrigatoriedade do agente arrecadador de tratar igualmente os contribuintes que se encontrem em situação econômica (capacidade contributiva) equivalente. Tributos diretos = incidem sobre a propriedade (conforme o valor da propriedade) e a renda (conforme a faixa de renda). Ex.: IPTU, IPVA, IRPF, IRPJ etc. Tributos indiretos = incidem sobre a produção e a venda de bens ou serviços, compondo o seu preço de venda, conforme o princípio da essencialidade (obrigatório no IPI e facultativo no ICMS). Ex: alimentos sofrem pouca tributação; enquanto cigarros, perfumes e cosméticos são tributados com alíquotas mais altas. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

28 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Irretroatividade É vedado cobrar tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Objetiva preservar: o direito adquirido o ato jurídico perfeito a coisa julgada Exceção feita à lei penal, que retroage para beneficiar o réu (quando a lei anterior era mais severa). Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

29 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Anterioridade É vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Para ser cobrado num determinado exercício financeiro, a lei deverá ser promulgada até o final do exercício anterior. Exceções: Imposto de Importação, exportação, produtos industrializados e sobre operações financeiras. Contribuições sociais (90 dias) Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

30 Reserva de Lei Complementar
A CF reservou para a lei complementar o poder de dispor sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, dentre as quais: definição de tributos e suas espécies fato gerador, base de cálculo e contribuinte obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributárias regular as limitações constitucionais ao poder de tributar A lei complementar em matéria de legislação tributária é o CTN - Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) – com as alterações da LC 104/2001. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

31 Reserva de Lei Específica para Renúncia Fiscal
Renúncia fiscal = isenção, subsídio, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão. A renúncia fiscal somente pode ocorrer por lei dentro das competências do ente federativo (federal, estadual ou municipal). A LRF determina que, para cada renúncia de receita, deve haver outra fonte ou recurso que compense a perda de arrecadação. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

32 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Imunidade Tributária É vedada a instituição de imposto: entre os entes federativos (reciprocidade) templos de qualquer culto patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos livros, jornais, periódicos e papel destinados à sua impressão Refere-se somente à espécie de tributo denominada “imposto”. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

33 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Questões O Ministério da Fazenda, por meio de uma portaria publicada em , aumentou a alíquota do IRPJ das editoras de livros, que passará a vigorar a partir de Publica também na mesma data, lei que passará a vigorar de imediato, aumentando a alíquota do IPI sobre cosméticos, e anulando as guias de recolhimento apresentadas no exercício fiscal de 2001, em virtude de elaboração de novo modelo mais complexo. São constitucionais essas exigências? Quais os aspectos constitucionais em discussão? De quem é a competência tributária para instituir o tributo em questão? O IPI é um tributo vinculado ou não vinculado? Direto ou indireto? Qual é o critério para estabelecimento da sua alíquota? Indique o fundamento legal e justifique. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

34 Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
Questões A Câmara dos Vereadores do município de São Paulo, por meio de uma lei publicada em , aprova o aumento do ISSQN com vigência a partir de Alem disso, essa lei estabelece que os serviços relativos às cerimônias de casamento realizados por religiosos passarão a pagar ISSQN por evento, sendo que as cerimônias católicas terão alíquota mais alta do que as demais. Estabelece, ainda, que o referido imposto deverá ser recolhido mensalmente, durante todo o exercício financeiro de 2002. Essas exigências são constitucionais? Em caso positivo ou negativo, quais os princípios envolvidos? Fundamente com dispositivos legais. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

35 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FABRETTI, Láudio C. e FABRETTI, Dilene R. Direito Tributário para os Cursos de Administração e Ciências Contábeis. São Paulo, Atlas, 2005. FABRETTI, Láudio C. Contabilidade Tributária. São Paulo, Atlas, 2005. CASSONE, Vittorio. Direito Tributário. São Paulo, Atlas, 2001. OLIVEIRA, Luís M. & outros. Manual de Contabilidade Tributária. São Paulo, Atlas, 2005. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira


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