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ADIMC - BA PLANO DE AÇÃO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

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Apresentação em tema: "ADIMC - BA PLANO DE AÇÃO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL"— Transcrição da apresentação:

1 ADIMC - BA PLANO DE AÇÃO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
MEMÓRIA E REALIDADE DA IDENTIDADE CULTURAL

2 Apresentação Este plano de ação consiste em oferecer aos Dirigentes Culturais um conhecimento relativo da questão patrimonial, haja vista, que apesar do Patrimônio Histórico Nacional possuir uma conceituação, arcabouço jurídico e , sobretudo competência de gestão, estas muitas vezes não são de conhecimento do conjunto da sociedade.

3 Plano de Ação A construção de um Plano de Ação para proteção, conservação e valorização do Patrimônio Histórico e Cultural Municipal perpassa necessariamente por uma série de estratégias e ou ferramentas de consolidação do que se reconhece como elementos de identidade local. Estas estratégias podem e devem ser compreendidas como uma política pública de caráter participativo , principalmente, no que se refere a identificação dos bens materiais e imateriais. Faz-se preciso comungar interesses nos diversos segmentos da sociedade, posto que não se trata de uma política governamental e sim do estabelecimento de uma política de Estado

4 Estratégias Articulação e Mobilização Social
Fortalecimento do Sistema Municipal da Cultura (Plano, Conselho e Fundo) Educação Patrimonial de Forma Continuada Formação do Conselho Gestor do Patrimônio Cultural Levantamento das poligonais INRC – Indicador Nacional dos Registros Culturais Tombamento Municipal

5 FERRAMENTAS LEGAIS MUNICIPAIS UNIÃO: PDDU A LEI ORGÂNICA
CÓDIGO DE POSTURAS LEI DE USO DO SOLO TOMBAMENTO REGIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPIS DE CULTURA UNIÃO: CONSTITUIÇÃO NACIONAL 1988. ARTIGOS 215 E 216 REFEREM-SE À PROTEÇÃO DEVIDA AO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL ESTADO: LEI ESTADUAL 8895/03 REGULAMENTADA PELO DECRETO LEI 10039/06

6 Patrimônio Histórico Definição
Patrimônio Histórico pode ser definido como um bem material, imaterial, natural ou imóvel que possui significado e importância artística, cultural, religiosa, documental ou estética para a sociedade. Estes patrimônios foram construídos ou produzidos pelas sociedades passadas, por isso representam uma importante fonte de pesquisa e preservação cultural.

7 O que é o Patrimônio Cultural A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o poder público, com a cooperação da comunidade, deve promover e proteger o "patrimônio cultural brasileiro". Dispõe ainda que esse patrimônio é constituído pelos bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, como sejam: * as formas de expressão * os modos de criar, fazer, viver; *as criações científicas, artísticas e tecnológicas; *as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às *manifestações artístico-culturais; *os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

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9 Esses bens materiais e imateriais que formam o patrimônio cultural brasileiro são, portanto, os modos específicos de criar e fazer (as descobertas e os processos genuínos na ciência , nas artes e na tecnologia); as construções referenciais e exemplares da tradição brasileira , incluindo bens imóveis (igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos) e bens móveis (obras de arte ou artesanato); As criações imateriais como a literatura e a música; as expressões e os modos de viver, como a linguagem e os costumes; os locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral, assim como as paisagens e as áreas de proteção ecológica da fauna e da flora. Quando se preserva legalmente e na prática o patrimônio cultural, conserva-se a memória do que fomos e do que somos: a identidade da nação. Patrimônio, etimologicamente, significa "herança paterna"- na verdade, a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, e que se vai transmitindo de geração a geração.

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11 Sistema Nacional de Patrimônio Cultural
O Sistema Nacional do Patrimônio Cultural (SNPC) deve propor formas de relação entre as esferas de governo que permitam estabelecer diálogos e articulações para gestão do patrimônio cultural. Nas discussões realizadas até o momento, considerou-se que a proposta deve avançar em três eixos: Coordenação: definir instância(s) coordenadora para garantir ações articuladas e mais efetivas; Regulação: estabelecer conceituações comuns, princípios e regras gerais de ação; e, Fomento: incentivos direcionados principalmente para o fortalecimento institucional, estruturação de sistema de informação de âmbito nacional, fortalecer ações coordenadas em projetos específicos. Este esforço está disseminado por todo o país e o Iphan, em parceria com os Estados, está realizando a mobilização dos governos municipais. Com o quadro do patrimônio cultural consolidado e está mobilização junto aos governos municipais será possível constituir uma base de ação efetiva para a consolidação de uma política e um sistema nacional de patrimônio cultural.

12 O tombamento de bens culturais Tombar alguma coisa de acordo com normas legais, equivale a registrar, com o objetivo de proteger, controlar, guardar. Tombamento, também chamado tombo, provavelmente originado do latim tomex, significa inventário, arrolamento, registro. O tombamento de bens culturais, visando a sua preservação e restauração, é de interesse do estado e da sociedade. A Constituição do Brasil determina a proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro. Para estabelecer as normas práticas necessárias a essa proteção , existe uma legislação ordinária federal, cujo embasamento é o Decreto-Lei n º 025, de 30 de novembro de 1937. Precisamos, também, estar atentos as legislações estaduais e municipais, principalmente, no tocante as Leis Orgânicas, Código de Posturas, Obras e Uso do Solo, posto que, também, são responsabilidades dos Gestores Estaduais e Municipais.

13 Como tombar um bem cultural
Um processo de tombamento, apesar de tão importante, pode, no entanto, ser desencadeado por qualquer pessoa. Faz parte do exercício da cidadania a possibilidade de intervenção direta do cidadão no tombamento de bens culturais, pois estes integram a herança nacional comum. Para iniciar um tombamento, qualquer pessoa pode escrever ao secretário de Cultura, apresentando sua proposta, que deverá conter: descrição e exata caracterização do bem em causa, com endereço( ou do local em que se encontra, se bem móvel) delimitação da área que pretende seja atingida pelo tombamento, quando se tratar de conjunto urbano, sítio ou paisagem natural; nome do proprietário do bem respectivo exceto quando se tratar de conjunto urbano, cidade, vila ou povoado; nome completo e endereço do proponente, e menção de ser ou não proprietário do bem.

14 A conservação dos bens culturais Sendo o patrimônio cultural parte da herança comum da nação, a sua conservação é de interesse geral, tanto do poder público como dos proprietários e de toda a comunidade. Entretanto, a legislação indica que o Proprietário de um bem tombado é o primeiro responsável por sua integridade, cabendo-lhe, "se não dispuser de recursos para sua conservação e reparação “, comunicar a necessidade das obras às Secretarias de Cultura Municipal, Estadual e ou ao Ministério Federal que providenciaram a sua devida execução.

15 Informações Institucionais IPHAN
Órgão do Ministério da Cultura que tem a missão de preservar o patrimônio cultural brasileiro. Superintendência do Iphan na Bahia Dirigente: Dr. Carlos Amorim Endereço: Casa Berquó - Rua Visconde de Itaparica, 08 - Centro - Barroquinha CEP: – Salvador-BA Telefones: (71) / /

16 Informações Institucionais
IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia ... Rua 28 de Setembro, nº 15 - Centro, Salvador-BA - CEP: Tel.: ADIMCBA Coordenação de Patrimônio Emílio Tapioca (75) –

17 Construção do Plano de Ação
É uma demanda coletiva e territorial, cujas identidades culturais dos municípios deverão sinalizar as demandas, situações e contingências relacionadas ao patrimônio material e imaterial local, para, a partir daí, seguir para planejamento e cronograma físico-financeiro que venham dar o devido suporte as questões patrimoniais. Sugestão; Constituir um Conselho Gestor de Patrimônio Municipal e Territorial; Tombamentos Municipais Casas de Patrimônio Muito obrigado!


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