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CURSO DE GRADUAÇÃO – DIREITO

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Apresentação em tema: "CURSO DE GRADUAÇÃO – DIREITO"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE GRADUAÇÃO – DIREITO
VERIS / METROCAMP PROCESSO CIVIL VI 2010 LARISSA B. B. PRADO

2 1) Espécies de Processo: → Processo de conhecimento: busca uma certeza
Processo Cautelar 1) Espécies de Processo: → Processo de conhecimento: busca uma certeza → Processo de Execução: obrigação líquida, certa e exigível. Medidas executivas. → Processo Cautelar: são providências para assegurar o resultado final do processo.

3 2) Processo Cautelar e Tutela Antecipada:
→ Processo Cautelar: é uma das TUTELAS DE URGÊNCIA, assim como é a Tutela antecipada. OBS: Tutela antecipada (do art. 273,I) Requisitos: - Reversibilidade - Pedido do autor - Prova Inequívoca que leve à verossimilhança - Lesão grave ou difícil reparação

4 2) Processo Cautelar e Tutela Antecipada: → Processo Cautelar:
- Pedido do Autor ou de ofício - reversibilidade - Acautelatória - Fumus boni juris - Periculum in mora

5 2) Processo Cautelar e Tutela antecipada:
→ Processo Cautelar / Tutela antecipada: → Semelhanças: - Tutelas de urgência (no caso da cautelar e do 273,I) - Reversíveis - Fungíveis - Possibilidade de serem concedidas liminarmente (momento processual)

6 2) Processo Cautelar e Tutela antecipada: → Diferenças:
→ Processo Cautelar / Tutela antecipada: - Pode ser de ofício - não pode ser - Aparência do direito - Prova inequívoca - Protege o processo - Protege o direito material - Autônomo - Não autônoma - Conservativa - Satisfativa

7 2) Processo Cautelar e Tutela antecipada: *** Atualmente:
Existe a possibilidade de o juiz converter a tutela antecipada em um cautelar, assim como a cautelar em tutela antecipada, de modo que isso não signifique julgamento extra petita. É a FUNGIBILIDADE! – art 273,p.7º do CPC

8 3) Processo cautelar e medida cautelar: → Diferenças:
→ Medida Cautelar: é algo mais amplo. Diz respeito a qualquer atitude judicial, em qualquer espécie de processo, no sentido de proteger, garantir, acautelar. → Ação cautelar: este sim, é um processo cuja finalidade seja especificamente proteger, garantir algo.

9 4) Características do Processo Cautelar:
a) Acessoriedade (ou instrumento): - O processo cautelar é acessório a um outro processo: de execução ou conhecimento. “É um instrumento de outro instrumento” (Calamendrei) b) Fungibilidade em relação à antecipação de tutela

10 c) Autonomia procedimental:
Processo Cautelar c) Autonomia procedimental: - É um processo próprio, com petição própria, audiência e sentença próprias. - Os juízes costumam proferir sentença única. - É preciso que os juízes verifiquem os pedidos existentes nos 2 processos.

11 Qual o mérito de um processo cautelar?
Depende da cautelar específica ou não?

12 Processo cautelar → O mérito de qualquer cautelar é o “fumus boni juris” e o “periculum in mora” → O que muda é o pedido específico, próprio à cada ação. Ex: Cautelar de separação de corpos: - Mérito: fumus boni juris + periculum in mora - Pedido: afastamento do cônjuge do lar - Processo principal: mérito é a separação, a culpa, a partilha de bens, a guarda

13 Processo cautelar d) Cognição sumária: → Já que o mérito da cautelar é a urgência, o juiz faz uma análise rápida, rasa, sumária para dar o provimento. → Não há profundidade na análise do juiz. e) Provisoriedade: → A cautelar é urgente e, portanto, provisória. f) Revogabilidade: Art. 807: As cautelares podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

14 g) Inexistência da coisa julgada material:
Processo cautelar g) Inexistência da coisa julgada material: → A cautelar faz apenas coisa julgada formal (não material) → A sentença é meramente terminativa (não definitiva). → O processo cautelar termina, mas o que ficou ali decidido pode ser revisto. Ex: sentença cautelar de arresto (justificativa de que o réu pretende fugir). Na ação de cobrança, apura-se que o valor da dívida era menor que o do bem arrestado.

15 5) Disposições gerais no CPC: a) Art 796: Cautelar pode ser:
Processo cautelar 5) Disposições gerais no CPC: a) Art 796: Cautelar pode ser: - Incidental: ex: no curso da ação de cobrança, toma-se conhecimento de que o réu está fugindo --- Cautelar de arresto - Preparatória: Processo principal, deve ser proposto em 30 dias da EFETIVAÇÃO da medida (art 806)

16 O que é efetivação da medida?
Processo cautelar O que é efetivação da medida? Que “medida”?

17 5) Disposições gerais no CPC: → “Medida cautelar”: atitude do juiz
Processo cautelar 5) Disposições gerais no CPC: → “Medida cautelar”: atitude do juiz - Pode ser liminarmente - Pode ser na sentença LOGO, os 30 dias são contados da efetivação da medida, em qualquer momento que ela ocorra.

18 5) Disposições gerais no CPC:
Processo cautelar 5) Disposições gerais no CPC: b) Art 797: Só em casos excepcionais, o juiz concederá medidas cautelares sem audiência das partes. → Sem ouvir as partes → É a chamada “cautelar” de ofício, concedida sem provocação. → Relaciona-se ao poder geral de cautela.

19 5) Disposições gerais no CPC: → Art 804: “Poder geral de cautela”:
Processo cautelar 5) Disposições gerais no CPC: → Art 804: “Poder geral de cautela”: - O juiz poderá adotar as medidas que julgar necessárias quando tiver receio de que uma das partes antes do julgamento da lide, cause lesão grave ou de difícil reparação. → Art 799: Para evitar dano, poderá autorizar ou vedar a prática de atos, ordenar a guarda judicial de pessoas ou depósito de bens...

20 5) Disposições gerais no CPC: → Art 796: Cautelar pode ser:
Processo cautelar 5) Disposições gerais no CPC: → Art 796: Cautelar pode ser: - Incidental: ex: no curso da ação de cobrança, toma-se conhecimento de que o réu está fugindo. Perdeu a importância: “poder geral de cautela”, art. 461. - Preparatória: Processo principal, deve ser proposto em 30 dias da EFETIVAÇÂO da medida (art 806)

21 5) Disposições gerais no CPC: → Preparatória: é a mais comum
Processo cautelar 5) Disposições gerais no CPC: → Preparatória: é a mais comum - A cautelar é um instrumento que serve a um processo principal (execução ou conhecimento). → A cautelar também pode ser: - Nominada: arresto, sequestro... - Inominada: baseadas no “poder geral de cautela”. Ex: sustação de protesto.

22 6) Procedimento da cautelar: a) Competência:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: a) Competência: - Na cautelar incidental: não há dúvida. - Na cautelar preparatória: é competente o foro de propositura da cautelar principal. *** Proposta no local errado → Exceção de incompetência na resposta da cautelar

23 6) Procedimento da cautelar: b) Petição Inicial:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: b) Petição Inicial: - Requisitos dos artigos do CPC: Art 801: - Autoridade judiciária - Qualificação das partes. - Lide e seu fundamento - Exposição sumária do direito ameaçado - Provas que serão produzidas - Citação (282) - Valor da causa (282)

24 6) Procedimento da cautelar: c) Petição Inicial:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: c) Petição Inicial: Observações específicas: → Lide e seu fundamento: - Cautelares preparatórias - Indicação do processo principal, para verificar a competência, a correção da medida apresentada. Não cumprido este requisito, juiz determina a emenda sob pena de indeferimento.

25 6) Procedimento da cautelar: c) Petição Inicial:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: c) Petição Inicial: Observações específicas: → Direito ameaçado ou receio de lesão: - Fumus boni juris - Periculum in mora d) Liminar: é lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz (art 804)

26 → Após justificação prévia:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: Obs: liminarmente ou após justificação prévia → Liminarmente:Sem ouvir o réu Argumentos relevantes e convincentes do autor → Após justificação prévia: Após audiência de justificação, designada para ouvir os argumentos do autor

27 Pergunta (Exame oral Def Pública SP/ prova escrita 2a fase OAB Cespe):
Processo cautelar Pergunta (Exame oral Def Pública SP/ prova escrita 2a fase OAB Cespe): Qual a diferença entre liminar “inaudita altera partes” e “inaudita altera parte”?

28 → “Inaudita altera partes”:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: → “Inaudita altera partes”: - Art. 797 CPC - Sem ouvir as partes → “Inaudita altera parte” - Art 804 CPC - Sem ouvir o réu

29 6) Procedimento da cautelar: d) Liminar: art 804:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: d) Liminar: art 804: → Então, a liminar pode ser concedida: d.1) Inaudita altera partes d.2) Após justificação prévia (ex: separação de corpos, em caso de agressão psicológica) d.3) mediante oferecimento de caução (ex: A quer sustar o protesto do cheque de R$ 8.000,00. Para tanto, fornece uma moto como caução.

30 6) Procedimento da cautelar: e) Citação: todos os meios já estudados
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: e) Citação: todos os meios já estudados f) Resposta: geralmente 5 dias, exceto a cautelar de homologação de penhor legal (24hs), a contar da: - Data da juntada aos autos da efetivação da medida (liminar) OU - Data da juntada aos autos do mandado de citação

31 Processo cautelar São cabíveis as outras defesas do réu: reconvenção, impugnação, exceção etc?

32 6) Procedimento da cautelar: f) Resposta:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: f) Resposta: A lei não diz. Para a doutrina: - Reconvenção NÃO - Impugnação a valor da causa SIM - Exceção de incompetência SIM Mas, o prazo é de 5 dias Aqui, aplicam-se os artigos 188 e 191 do CPC

33 Processo cautelar O que deve ser alegado como matéria de defesa na cautelar? Pode haver alegação em preliminar?

34 6) Procedimento da cautelar: f) Resposta:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: f) Resposta: - Pode haver matéria de preliminar: ex. Falta de condição da ação (aplicação do art. 301 do CPC) - O mérito da cautelar é a urgência. Logo, a contestação deve versar sobre o “fumus boni juris e o periculum in mora”

35 6) Procedimento da cautelar: g) Sentença e recurso:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: g) Sentença e recurso: - A sentença extingue o processo com ou sem resolução do mérito. - Se houver mérito, será diferente do processo principal. - Recurso de apelação SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO (art. 520: “decide cautelar”)

36 6) Procedimento da cautelar:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: h) Responsabilidade civil na cautelar: art 811: “Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida se: I – Sentença for desfavorável II – obtida a liminar, não promover a citação III – Ocorrer a ineficácia da medida (art. 806) IV – Juiz acolher decadência ou prescrição

37 6) Procedimento da cautelar:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: h) Responsabilidade civil na cautelar: art 811: - OBS: Polêmica: alegação de “decadência ou prescrição na cautelar“ Parte da doutrina entende não ser possível por serem matérias de mérito em um processo principal e não em um processo cautelar.

38 6) Procedimento da cautelar:
Processo cautelar 6) Procedimento da cautelar: OBS: Vamos ao panorama das cautelares em espécie


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