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PublicouCacilda Azeredo Soares Alterado mais de 9 anos atrás
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Teoria Geral do Estado e da Constituição
Clarissa Cunha Cardoso Duarte 2009
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Organizações sociais . Pré-história: teoria do matriarcado
teoria do patriarcado . Antiguidade: Sumérios, Babilônios, etc. Grécia (democracia direta, cidadania) Roma (direito) . Idade Média: feudalismo . Modernidade: Estado Absolutista Estado Liberal Estado Social Estado Democrático de Direito
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ESTADO Estrutura política e organizacional formada pelos seguintes elementos ou partes: • poder político soberano, • um povo, que se organiza de modo a formar a sociedade; • um território, ou seja, uma base física sobre a qual se estende a jurisdição do poder soberano. • um governo, através do qual se manifesta o poder soberano do Estado
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O Estado tem a função de manter a paz e a ordem na sociedade, e só pode fazê-lo se for capaz de impor a observância de suas normas de forma coercitiva. O Estado deve agir de maneira enérgica às violações do direito, e para isso detém o monopólio da coerção física.
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Separação de Poderes Montesquieu (séc. XVIII):princípio político de limitação dos poderes traduzido pela distribuição de competências. Distribuição de funções organicamente adequada. Poder é uno – distribuição de funções Sistema de freios e contrapesos (checks and balances) Funções típicas e atípicas LEGISLATIVO EXECUTIVO JUDICIÁRIO
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Formas de Estado Estado unitário: simples, desconcentrado, descentralizado Federalismo: centrípeto (EUA), centrífugo (Brasil) Regional (Itália): regiões têm leis próprias Autônomo (Espanha): muitos povos diferentes unidos somente pela bandeira nacional, mas submetem seus estatutos ao poder central
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Formas de Governo Monarquia: absoluta, constitucional, parlamentar
República: presidencial, semi-presidencial (França – 1°. Ministro), parlamentar (Portugal, Itália), Diretorial (Suíça) Chefe de Estado – representa o Estado Chefe de Governo – representa o Governo Regimes políticos: autoritarismo democracia representativa semi-direta (referendo) participativa (conselhos)
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Constituição Decisões políticas fundamentais do povo.
Constituição material – modo de ser de uma comunidade (identidade, hierarquia, valores). Constituição formal – o modo de ser da comunidade passa a ser explicitado em um documento escrito. 1ª. Constituição formal – Americana (1787)
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Brasil Colônia Império – Constituição 1824
República – Constituição 1891 Constituição 1934 Constituição 1937 Constituição 1946 Constituição 1967 Constituição 1988
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Título I – Dos Princípios Fundamentais Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III - Da Organização do Estado Título IV – Da Organização Dos Poderes Título V – Da Defesa Do Estado e Das Instituições Democráticas Título VI – Da Tributação e Do Orçamento (Finanças) Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira Título VIII – Da Ordem Social (Saúde) Título IX – Das Disposições Constitucionais Transitórias Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
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Ordenamento Jurídico Disposição hierárquica das normas jurídicas (regras e princípios), dentro de um sistema normativo
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Título I - Princípios Fundamentos: so-ci-dig-tra-plu
Objetivos: socli-desnac-pob-bemprec Poderes Princípios nas relações internacionais
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Título II – Direito e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Direitos e Deveres individuais e Coletivos Capítulo II – Dos Direitos Sociais Capítulo III – Nacionalidade Capítulo IV – Direitos Políticos Capítulo V – Partidos Políticos
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Título III – Organização do Estado
Organização Político – administrativa Intervenção Administração Pública
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