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O ESTADO. Regimes Políticos Representativos Formas de Estado e Sistemas de Governo.

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1 Regimes Políticos Representativos Formas de Estado e Sistemas de Governo

2 O ESTADO

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4 Forma de Governo ou Regime Político
Artigo 1° da Constituição Federal. Relação entre governantes e governados. REPÚBLICA: 1) Eletividade, 2) Temporalidade, 3) Representação popular, 4) res pública – coisa pública MONARQUIA: 1) hereditariedade, 2) vitaliciedade, 3) não representação popular.

5 Forma de Estado Maneira pela qual é exercido o poder político no território. ESTADO UNITÁRIO: unidade do poder político. ESTADO FEDERADO: poder político repartidos entre os entes federados (poderes central, regional e local).

6 Divisao de Poderes Artigo 2° da Constituição Federal.
Evitar o arbítrio de um governante onipotente. Tripartição de poderes da União (independentes e harmônicos): LEGISLATIVO (faz as leis) EXECUTIVO (cumprir as leis) JUDICIÁRIO (aplicar as leis)

7 Regime ou Sistema de Governo
Modo como se relacionam os poderes. PRESIDENCIALISMO (maior independência): Chefe de Estado e Chefe de Governo. PARLAMENTARISMO (maior interrelação): Chefe de Governo.

8 Estado de Direito ou Estado Democrático de Direito
Estado Absolutista: rege-se pela forca. Estado de Direito: rege-se por leis. Estado Democrático de Direito: aperfeicoamento, legalidade democrática, lei sobre princípios da igualdade e da justica, influi sobre a realidade social.

9 Estado Democrático de Direito.
Estado de Direito: a) império das leis, b) divisao de poderes, c) direitos individuais. Estado Democrático de Direito. Democracia como um processo de convivência social, em que o poder emana do povo, participativa, pluralista, processo de libertacao da pessoa humana.

10 SISTEMAS REPRESENTATIVOS: PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO
SISTEMAS DE GOVERNO SISTEMAS REPRESENTATIVOS: PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO

11 Formas de Governo Maneira como ocorre a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados República = eletividade e temporariedade dos mandatos do chefe do Executivo; Monarquia = hereditariedade, vitaliciedade.

12 Formas de Governo Pode-se identificar três variantes da expressão “forma de governo”: “regime político, quando se refere à estrutura global da realidade política, com todo o seu complexo institucional e ideológico; forma de Estado, se afeta a estrutura da organização política; sistema de governo, quando se limita a tipificar as relações entre as instituições políticas.. (Dallari)

13 Definição: “Parlamentarismo é o tipo de governo representativo que,
SISTEMAS DE GOVERNO Definição: “Parlamentarismo é o tipo de governo representativo que, com base nas relações estreitas dos poderes, coloca o executivo sob a confiança do legislativo e, conduz a vida estatal equilibrada mediante as técnicas da responsabilidade política do gabinete e da dissolução parlamentar.” (Aderson de Menezes)

14 Origem Histórica: Inglaterra
SISTEMAS DE GOVERNO Parlamentarismo: É sistema de governo no qual o poder executivo depende do apoio direito do poder legislativo para ser constituído ou governar . Neste sistema de governo não há separação nítida entre os poderes Executivo e o Legislativo. Origem Histórica: Inglaterra

15 SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO
CARACTERÍSTICAS Organização dualista do Poder Executivo (Chefe de Estado e Chefe de Governo); Colegialidade do órgão governamental; Responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento; Responsabilidade política do Parlamento perante o corpo eleitoral; Interdependência dos Poderes Legislativo e Executivo;

16 SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO
CHEFE DE ESTADO Não participa das decisões políticas, portanto permanece fora das competições político-partidárias; Exerce a função de representante do Estado; Nas Repúblicas parlamentares sua escolha é feita por eleição (via indireta ou via direta); CHEFE DE GOVERNO: É apontado pelo Chefe de Estado para compor o governo; O Primeiro Ministro necessita da aprovação do Parlamento; Não tem mandato com prazo determinado;

17 SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO
CHEFE DE ESTADO Nas Monarquias parlamentares o cargo é vitalício, a substituição é de acordo com a sucessão hereditária, segundo a tradição e as leis da dinastia reinante. É responsável pela composição do Ministério e dissolução do Parlamento (exerce a função do Poder Moderador). CHEFE DE GOVERNO 4. Dissolução do Gabinete: por perda da maioria parlamentar ou voto de desconfiança. 5. Responsabilidade solidária: o voto de desconfiança ou censura atinge todo o Gabinete;

18 SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO
Voto de desconfiança: É quando um parlamentar desaprova, no todo ou num importante aspecto particular, a política desenvolvida pelo Primeiro Ministro. Remodelação Ministerial: Quando as faltas de um ministro são caracterizadas como pessoal, antes de instalada a crise ministerial, pode e deve o Gabinete o substituir.

19 SISTEMA DE GOVERNO Presidencialista
Presidencialismo: “É o tipo de governo representativo que, baseando-se na coordenação e harmonia dos poderes, assegura a interdependência do executivo e do legislativo, com preeminência, no entanto, do Presidente da República, na direção pessoal e responsável da vida do Estado”. (Aderson de Menezes) Origem Histórica: Constituição dos EUA.

20 SISTEMA DE GOVERNO Presidencialista
Presidencialismo - Características: Eletividade do Chefe do Poder Executivo por sufrágio universal e prazo determinado; Poder Executivo Unipessoal, cabe ao Presidente da República fixar as diretrizes do executivo; Participação do Executivo na elaboração de leis, e poder de veto; Supremacia da lei constitucional rígida; Sistema típico das Repúblicas Poder Executivo e Legislativo são independentes e autonômos, embora harmônicos.

21 PRESIDENCIALISMO Institutos: Veto Presidencial e Impeachment
Veto Presidencial: “ Consiste em atribuir-se ao chefe do executivo por tais ou quais motivos, a competência para opor-se à conclusão da feitura da lei, forçando a respeito nova deliberação legislativa”. (Aderson Menezes)

22 PRESIDENCIALISMO Impeachment: É uma figura penal que só permite o afastamento do presidente se ele cometer um crime de responsabilidade (não uma conduta política inadequada e prejudicial).

23 SISTEMAS DE GOVERNO Parlamentarismo: Presidencialismo:
█ Repúb. Parlam. █ Monarquias Const. Parlam. Presidencialismo: █ Repúblicas Presid.

24 Regimes Representativos
Numa República Federativa, os estados gozam de relativa autonomia político-administrativa em relação ao governo da união, que se manifesta, entre outros aspectos, principalmente no seguinte: cada Estado tem sua autonomia especificada no texto da Constituição Federal, sua própria Constituição e poderes Executivo, Legislativo e Judiciário próprios

25 Poder LEGISLATIVO - Segundo o artigo 44 da Constituição Federal, "o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal". Entre outras atribuições do Poder Legislativo, destacam-se: Convocar ministros de Estado para esclarecimentos; Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo, incluindo os da administração direta; Autorizar o presidente e o vice-presidente a se ausentarem do país, quando a ausência exceder a quinze dias.

26 Brasil

27 Poderes da República Federativa do Brasil

28 Tribunal do Juri e Juiz de Comarca

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