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REGIMES POLÍTICOS E SISTEMAS ELEITORAIS

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Apresentação em tema: "REGIMES POLÍTICOS E SISTEMAS ELEITORAIS"— Transcrição da apresentação:

1 REGIMES POLÍTICOS E SISTEMAS ELEITORAIS
Prof. Dr. Paulo G. M. de Moura Mestre em Ciência Política Doutor em Comunicação Social Especialista em Educação à Distância |

2 REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL NO CONTEXTO BRASILEIRO
O debate sempre desconsidera aspectos sistêmicos e foca-se em tópicos pontuais, sem nexo com o conceito de regime político No caso presente, há ainda, o interesse do PT de consolidar as condições para sua perpetuação no poder A reforma política sempre é trazida à pauta para abafar escândalos ou para satisfazer a necessidade de o governo pautar o Congresso com uma agenda |

3 REGIMES AUTORITÁRIOS OU DEMOCRÁTICOS
“Regime”, quando se refere a sistemas políticos, designa a maneira como o poder é exercido em sociedades determinadas. Em regimes de tipo democrático o poder de deliberação sobre as questões políticas está distribuído mais nas mãos do povo do que concentrado na esfera do Estado. Se o poder está mais concentrado na esfera do Estado e é exercido pelos grupos que o controlam com pouco ou nenhuma ingerência do povo, os regimes políticos assim organizados são designados cientificamente como autoritários. |

4 Consideram-se os regimes democráticos, quando:
1 – Há liberdade de organização social e política; 2 – Há liberdade de expressão e crença; 3 – Vigora amplo direito de voto pelo sistema universal, direto e secreto; 4 – Quaisquer cidadãos em condições legais de votar, também têm condições de ser votados; 5 – Existe competição efetiva entre as diferentes forças políticas, isto é, a possibilidade de alternância no poder, entre situação e oposição é efetiva, ainda que possa não ocorrer sob determinadas circunstâncias e/ou períodos de tempo; 6 – Existem fontes diversas fontes alternativas de informação; 7 – Há eleições livres, regulares, periódicas e isentas; e, 8 – Existem instituições capazes de viabilizar a implementação das políticas públicas governamentais legitimadas pela escolha eleitoral da maioria, manifesta pelo voto. |

5 Há dois tipos de regimes nas democracias ocidentais
Majoritário (Inglaterra) – predomínio da maioria sobre a minoria. Consensual (Brasil) - perseguição do maior consenso possível em torno dos objetivos que os governos devem perseguir. As democracias de tipo majoritário coadunam-se melhor com sociedades nas quais o tecido social é mais homogêneo, e vice e versa, o modelo consensual funciona melhor em sociedades com características pluralistas. |

6 Características dos regimes majoritários:
1 – Poder concentrado no Executivo, a partir de um único partido com maioria no parlamento. 2 – Fusão entre o Executivo e o Legislativo, com predomínio de primeiro sobre o segundo. 3 – Relação assimétrica entre as duas câmaras representativas. 4 – Sistema bipartidário. 5 – Sistema partidário unidimensional. 6 – Sistema eleitoral de maioria relativa. 7 – Governo unitário centralizado. 8 – Constituição não escrita e hierarquia do parlamento sobre o governo. 9 – Democracia representativa pura. |

7 O Sistema dos EUA: um caso único
Eleição majoritária Bipartidarismo de fato Eleições primárias Partidos enraizados organicamente na sociedade e com culturas específicas Federalismo e leis eleitorais específicas por estado Eleição indireta Financiamento público X Financiamento individual |

8 Características dos regimes consensuais
1 – Compartilhamento do poder executivo através de governo de coalizão. 2 – Separação efetiva dos poderes. 3 – Equilíbrio entre Câmaras Legislativas e compartilhamento da participação com as minorias. 4 – Sistema pluripartidário. 5 – Sistema partidário multidimensional. 6 – Representação proporcional. 7 – Federalismo territorial e político-administrativo e descentralização do poder. 8 – Constituição escrita e poder de veto das minorias. |

9 PRINCÍPIOS QUE REGEM O SISTEMA CONSENSUAL
Compartilhamento do poder entre maioria e minoria; B) Dispersão do poder entre os três poderes de Estado; C) Distribuição do poder (proporcionalidade da representação); D) Delegação do poder (direito de representação a grupos organizados territorial ou não territorialmente); E) Limitação do poder pelo direito de veto das minorias. |

10 professorpaulomoura@gmail.com | professorpaulomoura@blogspot.com.br
A REFORMA À BRASILEIRA |

11 MEXER NA REGRA DO JOGO É MEXER NO RESULTADO DO JOGO
QUAL O CONSENSO POSSÍVEL? ATÉ O MOMENTO NÃO HÁ CONSENSO POSSÍVEL. |


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