A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Lei /2014

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Lei /2014"— Transcrição da apresentação:

1 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Lei 13.019/2014

2

3 Objetivo da Lei Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil; e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.

4 A Posição Contextual da Lei 13.019
Terceiro Setor Primeiro Setor Governo Segundo Setor Iniciativa Privada Terceiro Setor Tipos de instituições sem fins lucrativos, cujos resultados financeiros não são distribuídos a seus dirigentes, dependem de ações voluntárias, são independentes da autonomia governamental e pressupõe-se que possuam longevidade, graças ao complexo de adesões e ações voluntárias, incentivadas e promovidas por seus associados. (TCESP)

5 A Posição Contextual da Lei 13.019
Organização Não Governamental (ONG) Organização Social (OS) – Certificada pelo poder público federal, estadual ou municipal - Lei 9.637/98 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – Certificada pelo Ministério da Justiça – Lei 9.790/99 Organização da Sociedade Civil (OSC) – entidade sem fins lucrativos que não distribua qualquer forma de resultado entre seus associados e apliquem todos os recursos em sua finalidade social Lei /14

6 Terceiro Setor Tipo de Instituição Organização Não Governamental (ONG) ONG – gênero (no Brasil: duas espécies) Fundação Privada (CC, arts. 62 a 69) Associação (CC, arts. 44 a 61) Mas, atenção: nem toda organização privada não lucrativa é uma ONG... Exemplos: clubes, hospitais privados, sindicatos, movimentos sociais, universidades privadas, cooperativas, entidades ecumênicas e assistencialistas, fundações empresariais...

7 Não se aplica a Lei 13.019 (Art. 3º)
entidades qualificadas como Organizações Sociais, os quais seguem disciplinados pela Lei n /98 Contratos de Gestão entidades qualificadas como OSCIP, que seguem disciplinados pela Lei n /99 e que sofrerão aplicação apenas parcial da Lei n /14 (a extensão dessa aplicação parcial deve ser definida no Decreto que regulamentar a lei em cada ente da Administração Pública). Termos de Parceria Às transferências voluntárias regidas por lei específica, naquilo em que houver disposição expressa em contrário. Leis Específicas transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais específicas conflitarem com esta Lei, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento; Transferências de recursos homologados pelo Congresso Nacional

8 Não podem ser objeto de parceria
ATIVIDADES ENTIDADES Atividades Exclusivas de Estado Atividades meio/gestão do Estado Consultoria Clubes Partidos Políticos Associação de Servidores

9 Termo de Colaboração ou Fomento
Termo de Colaboração: quando o plano de trabalho é proposto pelo Município Termo de Fomento: quando o plano de trabalho é proposto pelas OSC Objeto obrigações entre as partes valores e cronograma classificação orçamentária contrapartida em bens e serviços Vigência prestação de contas Monitoramento e avaliação restituição de recursos, aplicação de recursos destinação dos bens da parceria conta bancária específica em bco público indicado pelo Poder Público possibilidade de assumir a execução adequação do termo em caso de cancelamento de restos a pagar acessos do controle interno e externo casos de rescição, foro, não responsabilidade solidária do governo em encargos trabalhistas tributos e outros anexos: plano de trabalho e regulamento de compras da OSC. Cláusulas

10 Classificação Orçamentária Classificação Econômica da Despesa
Lei 4.320/64 Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções. Portaria STN nº 163/2001 43 - Subvenções Sociais Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF. Classificação Econômica da Despesa 13019 335043 335039 Art. 26 LRF 33XX41 44XX42 Portaria STN nº 163/2001 41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. Portaria STN nº 163/2001 42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no 101/2000.

11 Consequências para as OSC´s
1. Necessidade de constituição de conselho fiscal (Art. 33, II) 2. Experiência de 3 anos na atividade e capacidade técnica e operacional para execução das atividades (Art. 24, § 1º , VII, “a”; “b” e “c”) 3. Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público (Art. 11) 4. Emissão de Relatório de Execução do Objeto, com comparativo de metas propostas com os resultados alcançados 5. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo representante legal e pelo contador (Art. 66, I e II) 6. Necessidade de indicar, para cada termo de colaboração/fomento, um dirigente (pessoa com poderes de gestão) que se responsabilizará, de forma solidária, pelas atividades e metas;

12 Consequências para as OSC´s
7. Ficha Limpa para seus dirigentes; (Art. 39. VII, a, b e c) 8. Previsão estatutária de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza; 9. Seleção de pessoal que atuam em projetos com o Poder Público com processo seletivo; (Art. 47, §3º) 10. Ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do termo de fomento ou de colaboração; (Art. 47, §4º) 11. Observância dos Princípios e Normas de Contabilidade; 12. Publicidade das demonstrações contábeis e certidões negativas; 13. Propriedade ou posse legítima dos imóveis necessários à execução de planos de trabalho; 14. Regularidade fiscal e jurídica (certidões específicas).

13 Consequências para a Administração Pública
1. Publicar no início de cada ano os valores que poderão ser executados por meio de parcerias, na lei orçamentária anual; (Art. 9º) 2. Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria (Art. 10) 3. Divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos (Art. 12)

14 Chamamento Público Critérios e Indicadores padronizados; Edital com publicação na internet; Permitida a atuação em rede de duas ou mais OSC; As propostas são julgadas por Comissão de Seleção; Homologação na Internet; Habilitação depois da fase das propostas; Desabilitada a vencedora as outras são convidadas a aceitar a proposta vencedora ========================================== Prazo para apresentação de propostas não inferior a 15 dias Duração da parceria, limitada a 5 anos prorrogável por mais 5 O chamamento pode ser feito para selecionar uma ou mais propostas!

15 Dispensa e inexigibilidade do chamamento público
Urgência em razão de paralisação de parceria já existente; Guerra ou perturbação da ordem pública; Programas de Proteção a pessoas ameaçadas. Natureza singular do objeto ou Quando as metas puderem ser atendida apenas por uma específica entidade. Publicação da justificativa na internet, anterior ao Termo de Colaboração, em até 5 dias, para efeitos de impugnação que, analisada, pelo ser indeferida ou gerar a revogação da dispensa ou inexigibilidade.

16 Plano de Trabalho Art. 22 Diagnósticos
(nexo entre causas e metas) Metas (onde se quer chegar, meios utilizados e prazos) Custos Com detalhamento obrigações trabalhistas e tributárias Indicadores (forma de medir resultados) Cronograma Físico e Financeiro Prestação de Contas (etapas e final)

17 Movimentação Financeira
Abrir conta banco público; Aplicações regradas; Toda movimentação transferência eletrônica; Pagamentos mediante crédito em conta bancária dos fornecedores; Pagamentos em espécie previstos no Plano de trabalho quais as despesas, limitados a 10% da parceria e R$ 800 Individual; Conclusão do Termos saldos devem ser devolvidos em até 30d; =================================================== Vedado pagamento antecipado com recursos da parceria. OSC

18 Despesas Vedadas Art. 45 I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; V - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; VI - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VII - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; IX - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, salvo se atrasos da administração pública; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto; c) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46; d) obras que caracterizem a ampliação de área ou a instalação de novas estruturas físicas.

19 Despesas Autorizadas Art. 46
I - remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores: a) correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada; b) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo; c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho e exclusivamente dedicado à parceria celebrada; II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; III - multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obrigações previstas nos planos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento da administração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas; IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

20 Responsabilidade pelos Pareceres na Administração Pública
Jurídico Jurídico Antes de aprovada a proposta (art. 35, VI) Órgão Técnico Antes de aprovada a proposta de parceria (art. 35, V) Gestor Após a Execução na análise de prestação de contas (art. 61, IV) Responsabilidade penal, civil, administrativa e glosa (art. 75 e 76)

21 Prestação de Contas Organizações Sociais Poder Público
Prazo máximo de 90 (cfe o termo), prorrogáveis por 30d Se atingiu metas e resultados Relatório de Execução do Objeto Relatório de Execução Financeira Poder Público Prazo de 90 a 150 Conteúdo: Relatório de Execução do objeto Relatório de Execução Financeira Considerar na análise: Relatório de visitas Técnicas Relatórios de monitoramento e avaliação homologados pela Comissão Prestações de Contas parciais Parecer técnico do gestor da parceria Manifestação conclusvia: quem assinou o Termo Conclusão pela aprovação, c/ ressalva, ou rejeição Havendo irregularidades pode ser concedido prazo de 45d para saneamento

22 Muito obrigado!!

23 Controle Interno FLUXO DA PROPOSTA DE PARCERIA

24 Comissão de Monitoramento e Avaliação
Secretaria Órgão Técnico Procuradoria Comissão de Seleção Gestor da Parceria Comissão de Monitoramento e Avaliação OSC Recebe a Proposta a) Município b) OSC Viabilidade Jurídica Sim Sim, com ressalvas Não Sana ou justifica Sim, com ressalvas Não Viabilidade Técnica FIM Arquiva Sim Chamamento Público Executa Aprova o Plano, Reserva Orçamentária e autoriza Chamamento Elabora/AvaliaPlano de Trabalho Recebem Termo para acompanhar Homologa e divulga na internet Formalização Termo de Colaboraçãou ou Fomento Assinar Termo Assinar Termo

25 Controle Interno FLUXO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE PARCERIA

26 Comissão de Monitoramento e Avaliação
Secretaria Órgão Técnico Procuradoria Fazenda Gestor da Parceria Comissão de Monitoramento e Avaliação OSC Acompanha Fiscaliza Informa ocorrências à Secretaria Execução Relatório Técnico Assina Relatório e Submete à Homologação Não Homologa Parceria Superior a um ano? Execução OK? Sim Sim Sana as Irregularidades Pesquisa de Satisfação com Usuários Não Comunica a Autoridade Autoriza Liberação dos Recursos Libera Parcela Financeira Execução OK? Notifica sobre Providências Sim Não Apuração das Responsabilidades Retoma os bens Assume a Execução

27 Controle Interno FLUXO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

28 Autoridade que assina o Termo de Colaboração ou Fomento (Secretaria)
Órgão Técnico Procuradoria Fazenda Gestor da Parceria Comissão de monitoramento e avaliação OS Análise das Visitas Técnicas e Relatórios de Acompanhamento Prestação Contas Final - 90 dias 1-Relatório de Execução do Objeto 2-Relatório de Execução Financeira Parecer Técnico Conclusivo Execução OK? Sim Conclusão sobre as Contas Rejeição Aprovação Não Saneamento Aprovação ou Aprovação com Ressalvas Registro em Plataforma Eletrônica Sim Não Rejeição Prazo de até 45d (prorrogável) para sanar Apurar Responsabili-dades Registro em Plataforma Eletrônica

29 Muito obrigado!!


Carregar ppt "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Lei /2014"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google