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PublicouLucas Gabriel Leal Caetano Alterado mais de 8 anos atrás
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ADOÇÃO Mais completa das modalidades de colocação em família substituta, a adoção consiste na atribuição, por sentença, da condição de filho a alguém (art. 41, L 8069/90). Ver arts e 1619, CC, redação dada pela L 12010/09. Só por sentença poderá constituir-se a adoção, ainda se que trate de pessoa maior de 18 anos. Medida Excepcional e Irrevogável (art. 39, §1º , ECA)
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REQUISITOS SUBJETIVOS DA ADOÇÃO
Ato personalíssimo (art. 39, §2º, ECA); Idade mínima para adotar: 18 anos (art. 42, caput, ECA); Não há idade mínima ou máxima para ser adotado; ver art. 40, ECA. Adoção conjunta: ver par. Único, art. 1618, CC, revogado, e §2º, art. 42, ECA, antiga redação. Diferença mínima de idade: 16 anos (art. 42, §3º, ECA); Proibição de adoção por ascendentes e irmãos (art. 42, §1º, ECA)
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divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros podem adotar conjuntamente (art. 42, §§ 4º e 5º, ECA); novidade: afinidade e afetividade; Adoção conjunta: casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada estabilidade da família; Adoção unilateral: art. 41, §1º , ECA; Adoção póstuma: art. 42, §6º , ECA; adoção retroativa à data da morte. Adoção por tutor ou curador: art. 44, ECA;
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Preparação psicossocial e jurídica (§§ 3º e 4º , art. 50, ECA)
cadastro: habilitação prévia para adotar (art. 50, ECA) Ver art. 258-A, ECA; Procedimento para Habilitação de Pretendentes à Adoção: arts. 197-A a 197-E, ECA; Exceção: §§ 13 e 14, art. 50, ECA. Pessoas e casais já inscritos: art. 6º, L /09;
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REQUISITOS OBJETIVOS DA ADOÇÃO
Processo judicial, assistido pelo Poder Público, independentemente da idade do adotando (art. 47, ECA); Procedimento: se não há litígio (arts. 165 a 170, ECA); se há litígio (art. 155 a 163, ECA); Extinção ou prévia destituição do Poder Familiar; é possível cumular-se pedido de adoção com destituição do poder familiar; Consentimento dos pais ou do rep. legal do adotando: arts. 45 e 166, §§1º a 7º , ECA; Criança: §1º, art. 28, ECA; Adolescente: §2º, art. 45, ECA; Vantagens para o adotando e motivos legítimos (art. 43, ECA) Estágio de Convivência : art. 46 e §§1º a 4º , ECA;
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EFEITOS DA ADOÇÃO Atribuição da condição de filho ao adotado (art. 41, ECA); Desfazimento dos vínculos anteriores e formação de novos vínculos; Exceção: impedimentos matrimoniais e adoção unilateral; Efeitos da sentença: art. 47, §7º, ECA; a publicação da sentença impede a retratação do consentimento, cf. §5º, art. 166, ECA; Irrevogabilidade da adoção: arts. 39, §1º, 48 e 49 do ECA; há decisões judiciais autorizando revogação de adoção em casos muito especiais.
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Inscrição no registro civil mediante mandado; as certidões não terão nenhuma observação sobre a origem do ato: art. 47, caput e §4º , ECA; Cancelamento do registro original: §2º , art. 47, ECA; Novidade: §3º , art. 47, ECA; Modificação do prenome e sobrenome do adotado: §§5º e 6º, art. 47, ECA ; Processo mantido em arquivo para consulta a qualquer tempo: §8º, art. 47, ECA; Direito ao Reconhecimento das Origens ou à Identidade Genética: art. 48, ECA.
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