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PublicouRoberto Cássio Coradelli Macedo Alterado mais de 8 anos atrás
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TUTELA DO MEIO AMBIENTE NATURAL
Recursos hídricos
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Lei 9985/2000 define a água como um recurso ambiental.
97,72% da água é líquida, sendo 97% salgada.
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CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS
Quanto à sua localização em relação ao solo Subterrâneas Superficiais internas (rios, lagos e mares interiores) Superficiais externas (mar territorial, alto-mar e águas contíguas. Quanto ao uso predominante Salobra Salina Doce
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COMPETÊNCIA A competência legislativa de acordo com o art. 22, IV, da CF é da União, sendo que cabe aos Estados e Municípios a competência supletiva (art. 30, II, da CF). A competência material é de todos os entes federativos, conforme estabelece o art. 23, VI, da Constituição Federal.
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MEIO MARINHO Meio marinho Plataforma continental Zona econômica exclusiva Águas marinhas Mar territorial Zona contígua Águas oceânicas Conforme estabelece o art. 20, V e VI, os recursos naturais da plataforma continental e da zena econômica exclusiva, bem como o mar territorial são bens da União (domínio público)
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ÁGUAS DOCES O mais importante recurso para a existência da vida.
Tem a função de abastecimento doméstico, industrial, irrigação, preservação da fauna e flora, geração de energia, transporte e diluição de despejos. Bem finito
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BRASIL PAÍS DAS ÁGUAS 0,25% da água doce provém dos rios, lagos e reservatórios 12% da água doce mundial é localizado no Brasil Aquífero Guaraní = 1,2 milhões de km2, sendo que 0,85 mil km2 fica no Brasil.
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LEI 9433/1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional d e Gerenciamento de Recursos Hídricos Define a água é um bem de domínio público
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