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DOSSIÊS TÉCNICOS DE PRODUTOS
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Alteração no sistema de processos para peticionamento on-line Resolução 335/99 x Resolução 343/05 Resolução 79/ Resolução 211/05 TERMO DE RESPONSABILIDADE
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Brasília, 15 de fevereiro de h45 GGCOS verificará notificações de Produtos de Grau 1 “A partir de 1 de março de 2007 a Gerência Geral de Cosméticos dará início à verificação da conformidade das informações apresentadas nas Notificações em relação ao disposto na legislação sanitária, no âmbito das ações de controle sanitário dos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes ofertados à população. Atendendo ao disposto nos Artigos 13 e 16 da Resolução RDC nº 343 de 13 de dezembro de 2005”
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Inspeções nos pontos de venda para averiguar irregularidades - Foi comprovado que existem muitas irregularidades no mercado Em Minas Gerais por exemplo 91% dos produtos apresentaram irregulares - Fiscalizações em revistas, jornais, televisão, etc. também são realizadas
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“Os 10 Mandamentos”
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I – Fórmula do produto - Componentes descritos em nomenclatura INCI – International Nomenclature of Cosmetic Ingredient - Para saber nome químico (INCI), CAS e Função das substâncias utilizadas em cosméticos leia CTFA, ou INDEX ABC acesse o site da ANVISA, NOMENCLATURA INCI, clique em LEGAL AND REGULATORY e depois em INVENTORY OF INGREDIENTS - Quantidades expressas em massa ou volume percentual % (p/p)
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- As funções dos ingredientes devem ser respaldadas em bibliografias e corresponder ao informado
- As referências devem ter sempre finalidade cosmética - Utilizar Index ABC, Farmacopéias, Merck Index, CAS Number como referências - Para referência de essências utilizar “Conforme Normas IFRA / ABIFRA” - Matérias-primas que possuem diferentes concentrações para venda, descreve-la ao final do componente. Ex: FORMALDEHYDE 37%
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- Processo de Fabricação segundo Normas de Boas Práticas de Fabricação e Controle
- Sistema de codificação de lote
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II - Especificação de matéria-prima
- Laudos físico-químicos originais com autenticidades asseguradas - Laudos microbiológicos originais com autenticidades asseguradas - Devem constar a denominação INCI - Não aceitar matéria-prima sem a denominação solicitada
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III – Especificação do produto
- Devem possuir intervalos baseados no estudo de estabilidade Especificação de liberação +/-5% x Especificação de Shelf Life +/-10% - As especificações informadas devem apresentar análises de comprovação
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III – Especificação do produto
- Não utilizar termos “conforme o padrão, similar ao padrão” - Utilizar termos como “característico a fragrância de nota frutal, floral, amadeirado, etc.
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IV - Laudo microbiológico do produto
- Resolução 481/99 Massa terrestre - 50% microorganismos - 35% plantas - 15% animais - Devem ser comprovados através de laboratórios Reblados ou não
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V – Estudo de estabilidade
- Guia de estabilidade de produtos cosméticos – ANVISA - Estabilidade preliminar - Estabilidade acelerada - Teste de prateleira - Teste de compatibilidade formulação x material de embalagem Teste de transporte e distribuição - Avaliação organoléptica, físico-química e microbiológica - Challenge Test – Teste de Desafio Microbiano
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VI – Teste de segurança - Guia para avaliação de segurança de produtos cosméticos - ANVISA - Devem ser feitos em todos os produtos - Devem ser comprovados através de laboratórios Reblados ou não - Utilização inadequada, ou consumidores com pele sensível algum componente.
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VI – Teste de segurança - Atributos Ex: Dermatologicamente Testado
Não Acnegênico A empresa deve estar respaldada em testes - Ensaios pré-clínicos Ensaios clínicos “In vitro” Ensaios de compatibilidade “In vivo” Ensaios de acnegenicidade, etc.
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VII – Teste de eficácia - Quando utilizar termos que promovem benefícios Ex: 24 horas de proteção Ex: 3 vezes mais potente Devem ser comprovados através de laboratórios Reblados ou não - Guia Colipa
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VIII – Dizeres de rotulagem
- Cuidado com o que acrescentar na rotulagem - Deve ser a mais clara e completa possível com precauções, advertências, cuidados, modo de uso correto - Não induzindo a erros (produtos que possam ser ingeridos ou inalados) - A fabricação e a validade devem ser claras e objetivas
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VIII – Dizeres de rotulagem
Ex: Fabricação 03/2006 Validade 03/2011 - Não utilizar termos como “válido 36meses” - Composição com nomenclatura INCI
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IX – Especificação de embalagem
- Laudos com gramatura, diâmetro, espessura, desenhos técnicos, etc.
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- Ficha de Informação e Segurança de Produto Químico
X – FISPQ ou MSDS - Ficha de Informação e Segurança de Produto Químico
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- Registro de autorização de Funcionamento - Licença de Funcionamento - Certificado de Venda livre - Fórmula do produto importado consularizada
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Cosmetovigilância - Portaria nº 15 de Janeiro de 2005
- O estudo de cosmetovigilância pode ser acrescentado ao dossiê como parte integrante do mesmo.
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- Todos os documentos devem apresentar o nome do produto conforme informado no peticionamento eletrônico - Alterações no produto devem ser bem avaliadas, por implicar a possibilidade de refazer o dossiê Ex: Alteração de essência - Todos os documentos devem ser assinados por profissional competente
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“Negócios baseiam-se no segredo, mas o sucesso tem base na cooperação” John H. Patterson
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Kelly Barroso de Moraes
SIPATERJ Tel: (021) / Cel:
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