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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 PRESTAÇÃO DE CONTAS PNAGE Brasília, 06 de dezembro de 2006.

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1 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 PRESTAÇÃO DE CONTAS PNAGE Brasília, 06 de dezembro de 2006.

2 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 2 1.Acompanha a liberação das parcelas dos recursos. Depende da disponibilidade orçamentária e financeira. De acordo com o Convênio se dará trimestralmente. 2.A liberação da 3ª parcela fica condicionada à apresentação da Prestação de Contas Parcial referente à execução da 1ª Parcela. 3.Assim que liberada a 2ª parcela será solicitada a Prestação de Contas referente à 1ª parcela. 4.A DN/PNAGE estabelecerá o prazo máximo para a apresentação da Prestação de Contas. 5.Se não for encaminhada no prazo estipulado, a DN/PNAGE suspenderá o repasse de recursos e notificará o sub-executor estabelecendo o prazo máximo de 30 dias para sua apresentação. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

3 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 3 1 - Relatório de Execução Físico-Financeira; 2 - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; 3 - Relação de Pagamentos, preenchido em ordem pelos números dos cheques; 4 - Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União); 5 - Extrato fornecido pelo Banco da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento, não podendo este ser retirado via internet, e conciliação bancária, quando for o caso; Documentação a ser apresentada na Prestação de Contas Parcial:

4 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 4 6 - Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; 7 - Quando envolverem recursos do BID, encaminhar cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, bem como todos os documentos exigidos para análise do BID (ex-ante e ex-post) com relação às Aquisições e Contratações, constantes do Título II desse Manual, juntamente com cópia do contrato assinado e do documento de não objeção do BID; 8 – Apresentar à CAIXA os originais dos comprovantes de despesa, documentos fiscais, notas de empenho, ordens bancárias ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais ou quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Programa, com os dados do convênio e do contratado e nº do contrato; Documentação a ser apresentada na Prestação de Contas Parcial:

5 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5 9 - A comprovação das despesas "elegíveis" com diárias e passagens será feita mediante apresentação dos documentos de solicitação de viagens, relatório de viagem, os bilhetes de passagens aéreas e os cartões de embarque, nota fiscal ou fatura da agencia de viagens, notas de empenho e ordens bancárias referentes ao processo de concessão de diárias e passagens, bem como convocações, convites, programações, certificados ou "folders", de forma a comprovar o deslocamento do servidor para eventos como treinamentos, capacitação, seminários e reuniões, devendo constar os dados bancários da conta vinculada, a vinculação da despesa ao componente do projeto, vinculação do evento ao produto/atividade, nomes dos beneficiários, dados bancários do beneficiário e as quantidades e valores totais por beneficiário; 10 - Cópias dos certificados dos cursos de capacitação, de cada membro participante, especificando o assunto, período e local de realização; 11 – Indicação se os produtos executados estão previstos no POA original ou se foram objeto de solicitação de alteração de eventos da execução; Documentação a ser apresentada na Prestação de Contas Parcial:

6 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 6 1.Deverá ser apresentada no prazo máximo de sessenta dias após o término da vigência do convênio. 2.Não será necessária a apresentação na prestação de contas final dos documentos especificados relativos às parcelas que já tenham sido objeto de prestação de contas parciais. 3.Recebida a prestação de contas final, a DN/PNAGE efetuará, no SIAFI, o registro do recebimento. 4.Caso haja descumprimento dos prazos, a DN/PNAGE procederá à instauração de Tomada de Contas Especial e ao registro de inadimplência no Cadastro de Convênios do SIAFI. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

7 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 7 5.O sub-executor será notificado para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias apresente a Prestação de Contas ou proceda o recolhimento dos recursos à União, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária. Documentação a ser apresentada na Prestação de Contas Final: Toda documentação exigida na Prestação de Contas Parcial acompanhada de: 1 - Relatório de cumprimento do objeto; 2 - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada ou GRU, quando recolhido ao Tesouro Nacional;

8 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 8 1.Os sub-executores deverão comprovar a utilização de todo recurso transferido bem como da contrapartida, explicitando recursos destinados à aplicação no mercado financeiro e seus rendimentos. 2.Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 3.As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devendo ser aplicados no objeto do convênio ou recolhidos à conta da União. 4.Não será admitida a aplicação financeira em CDB / RDB. OBSERVAÇÕES

9 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 9 5.As faturas, recibos, notas fiscais e outros documentos comprobatórios deverão conter o “atesto” do recebimento do material adquirido ou do serviço prestado, contendo a data do recebimento e a assinatura identificada. 6.Será efetuado o registro no Cadastro de Convênios no SIAFI, correspondente ao resultado da análise realizada, com base nos pareceres emitidos, sobre a prestação de contas parcial e final. 7.Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, a DN/PNAGE suspenderá imediatamente a liberação de recursos e notificará o sub-executor dando-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. OBSERVAÇÕES

10 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 10 8.Decorrido o prazo da notificação, sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou adimplida a obrigação, a DN/PNAGE comunicará o fato ao órgão integrante do controle interno e providenciará, junto ao órgão de contabilidade analítica, a instauração de Tomada de Contas Especial e registrará a inadimplência no Cadastro de Convênios no SIAFI. 9.Os documentos referentes às Prestações de Contas, deverão ser mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas pelo TCU. 10.A documentação deve sempre especificar o nome do Programa e nº do convênio; OBSERVAÇÕES

11 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 11 11.A aplicação da Contrapartida deverá ser demonstrada ao longo da Prestação de contas e não serão objeto de análise os processos licitatórios que envolverem somente recursos de contrapartida, ficando a cargo do BID na análise ex-post. 12.Orienta-se que toda a documentação referente à prestação de contas seja previamente organizada, ao longo da execução, de modo a facilitar e agilizar a formalização do dossiê. 13.Todo envio de documentação e comunicação dos resultados da análise de Prestação de Contas, se dará formalmente. Somente esclarecimentos e informações poderão ser feitos via e-mail, telefone e fax. OBSERVAÇÕES


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