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ÁREA POLICIAL D I R E I T O P E N A L Prof
ÁREA POLICIAL D I R E I T O P E N A L Prof. Maurilucio Alves de Souza
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NOÇÕES HISTÓRICAS Surge com o aparecimento da humanidade;
- Vingança Privada (individual); Auto-composição: ressarcimento pelo dano; Vingança Divina: cunho religioso; Vingança Pública: Estado (jus puniendi).
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- Norma Jurídica: regra escrita com efeitos;
NORMA PENAL - Direito Penal como regulador social; - Norma: regra, limite, forma de conduta; - Norma Jurídica: regra escrita com efeitos; - Norma Penal: regra (preceito)+sanção (pena) Ex: CP Art. 121 – Matar alguém: (Preceito primário) Pena: reclusão de 6 a 20 anos. (Preceito secundário)
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NORMA PENAL Criação da NP: Poder Legislativo Federal CF 22, I (Competência Privativa da União; - Aplicação da NP: Poder Judiciário (privativo) - Fontes do DP: Direta: Lei/Norma (regra para a aplicação); Indireta: costume, princípios, analogia; Características da NP: Sricta b)Escripta c)Praevia
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INFRAÇÃO PENAL Conduta violadora da Norma Penal; Característica tri-partida: (crime, delito, e contravenção) Característica bi-partida: adotada pelo CP (crime e contravenção) Diferença entre Crime e Contravenção a)Potencial Ofensivo b)Tratamento Processual Pena (LICP Art. 1º crime “rec/det+multa” Contravenção “prisão simples/multa”
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INTERPRETAÇÃO DA NP Interpretação Autêntica Interpretação Judicial Interpretação Doutrinal Interpretação Gramatical Interpretação Lógica Interpretação Sistemática Interpretação Histórica/Progressiva Interpretação Restritiva Interpretação Extensiva
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PRINCÍPIOS DO D PENAL Legalidade ou reserva legal Culpabilidade: (nulla poena sine culpa) Dignidade da pessoa humana Exclusiva proteção de bens jurídicos - Intervenção mínima: última ratio Pessoalidade: intranscendência Proporcionalidade: causa/consequência Individualização da pena - Insignificância
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LEI PENAL NO TEMPO - Atividade da Lei Penal: LICC Art. 2º (45 dias) tempus regit actum - Abolitio criminis: CP Art. 2º caput - Extra-atividade da Lei Penal Retroatividade da Lei Penal (lex mitior) b)Ultratividade: lex mitior, intermediária Lei excepcional e Lei Temporária CP Art. 3º Irretroatividade: lex gravior - Lei Penal em Branco
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TEMPO DO CRIME Teorias para o Tempo e Lugar do Crime a)Teoria da Atividade: Considera o momento da ação ou omissão b)Teoria do Resultado: Considera o momento consumativo c)Teoria da Ubiqüidade (mista): Soma a(ação/omissão)+b(resultado) - Tempo do Crime:Teoria da Atividade CP Art. 4º Fixação da imputabilidade b)Momento prescricional c)Fixação de qual lei será aplicada
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TERRITORIALIDADE Território: limite de aplicação da Lei Penal a)Espaço Físico: Solo (fronteira/mar) e sub-solo (sem limite) b)Espaço Aéreo: Até camada atmosférica c)Mar Territorial: 12 milhas (≠ de plataforma continental) Princípio real, defesa, proteção CP Art. 7º I Princípio da nacionalidade ou personalidade - Duplicidade de julgamento: CP Art. 8º Exter.
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TERRITORIALIDADE Território Brasileiro por ficção: a)Território Nullius b)Território Ocupado c)Território Autorizado Território por Extensão: Embarcações e aeronaves brasileiras a)Públicas ou a serviço público: Onde quer que se encontrem b)Privadas ou mercantes: Somente no território brasileiro
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RELAÇÃO ÀS PESSOAS Imunidade Diplomática: Membros do Poder Executivo/Representante Restrição ao Princípio da Territorialidade Aplicação se houver reciprocidade a)Material: Diplomata (família e residência) b)Formal: Processo Crime no seu Estado - Imunidades Parlamentar: Poder Legislativo (Sen, Dep. Fed/Est., Ver) a)Material: Todos (atos de opinião) b)Formal: Processo Crime (salvo vereador) Início: com a diplomação
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SUJEITOS DA INFR. PENAL Sujeito Ativo: Pratica a conduta típica prevista no tipo Ofende/Ataca o bem jurídico Somente o homem/imputabilidade - Sujeito Passivo Titular do bem jurídico a)Direto: Titular do bem jurídico b)Indireto: Prejudicado pelo crime c)Constante: o Estado - Objeto material: Onde recai a ação do crime: homic=cadáver
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CONFLITO APARENTE - Várias leis aplicáveis ao mesmo fato; Conflito Aparente: somente uma prevalece - Regra: Unidade de Fato/Pluralidade de Leis - Critério da Especialidade: CP Art. 12 lex specialis derrogat generalis Evitar o bis in idem Critério da Subsidiariedade: Previsão na pena “se o fato não constitui crime + grave” - Dentro de uma mesma lei ou diferente
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CONCEITO DE CRIME - Ofensa a um bem jurídico penalm. protegido Conceito Formal: Fato proibido pela lei (previsão legal) - Conceito Material: Lesão/ameaça bem penalmente protegido - Conceito Analítico: Analisa a estrutura do crime: C. T. A. C. Crime é a conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável.
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CONDUTA - Ação ou Omissão humana; a)Teoria Causal-Naturalista: Vontade, movimento corporal e resultado b)Teoria Causal-Valorativa: Comportamento socialmente relevante c)Teoria Finalista: Atuação consciente e objetiva a um fim - Relação causal: CP Art. 13 Vínculo entre a conduta e o resultado Teoria da Equivalência das Condições Método indutivo ou hipotético por eliminação
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CONDUTA - Antecedentes Causais: a)Absolutamente Independentes: Nada contribuem para a ocorrência b)Pré-existentes: Existência anterior ao resultado c)Concomitantes: Existência simultânea d)Supervenientes: I)relativamente independente II)absolutamente independente - Ausência de conduta: reflexo, sonambulismo
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TIPICIDADE Direito Penal é tipológico; Tipo: modelo, esquema (doloso ou culposo) Ação valorada como típica e ilícita Subsunção: adequação ao fato Tipo Incriminador Tipo não Incriminador
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TIPICIDADE Funções do Tipo Penal : a) Seletivo e de garantia; b) Fundamento da ilicitude; c) Criação do mandamento proibitivo; d) Limitação do iter criminis
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TIPICIDADE Funções do Tipo Penal : a) Seletivo e de garantia; b) Fundamento da ilicitude; c) Criação do mandamento proibitivo; d) Limitação do iter criminis
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