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PRÁTICA EM ATOS INTERNACIONAIS

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Apresentação em tema: "PRÁTICA EM ATOS INTERNACIONAIS"— Transcrição da apresentação:

1 PRÁTICA EM ATOS INTERNACIONAIS
AULA de 04/02/2013 INSTITUTO RIO BRANCO – CURSO DE FORMAÇÃO DIPLOMACIA CONSULAR: DA BUROCRACIA À TECNOLOGIA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS Anexo I – Sala 421 PRÁTICA EM ATOS INTERNACIONAIS

2 CONTEÚDO: 1. Modernização de registros da DAI 2. Tipos de atos internacionais 3. Estrutura dos atos internacionais 4. Tramitação de atos internacionais 5. Registro de Tratados na ONU

3 1 - MODERNIZAÇÃO DE REGISTROS DA DAI
Sistema Concórdia

4 MODERNIZAÇÃO DE REGISTROS DA DAI
SITE Busca por palavra chave no título e no corpo do texto Visualização do texto em html (Ctrl C + Ctrl V) e em pdf (com assinaturas) Em breve, integração com o Concórdia, em vários níveis de acesso

5 2 - TIPOS DE ATOS INTERNACIONAIS
ATOS VINCULANTES jurídico ATOS NÃO VINCULANTES político Títulos típicos de atos vinculantes: - Tratados Convenções Emendas e Protocolos Títulos típicos de atos não vinculantes: - Memorandos de Entendimento Protocolos de Intenções Planos de Ações Declarações/Comunicados Forma e substância Título

6 TIPOS DE ATOS INTERNACIONAIS
QUE TÊM EFEITO NA VIDA DO BRASILEIRO NO EXTERIOR Isenção de vistos  turismo, negócios, máximo 90 dias renováveis 1 vez Previdência social  contagem de tempo de serviço (retroativo) e pagamento Carteiras de habilitação  reconhecimento de carteiras nacionais Transferência de pessoas condenadas detentos cumprirão pena em seu país Trabalho remunerado de dependentes  para família do pessoal diplomático

7 3 - ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS
Título Identificação das Partes Preâmbulo DISPOSIÇÕES SUBSTANTIVAS DISPOSIÇÕES FORMAIS Fecho Signatários

8 ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS
PLENIPOTENCIÁRIOS Tácito, na presença dos Chefes de Estado/Governo Raríssimo ser Chefes de Estado/Governo Carta credencial mista ou de plenos poderes Pode ser a posteriori (Art. 8), se contraparte consentir É mais complexo...

9 ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS
DISPOSIÇÕES FORMAIS Entrada em vigor  rito simples ou rito complexo Emendas  por Nota assinada, em si são novos tratados (ex: previdência) Solução de controvérsias  sempre por negociação direta entre as Partes Suspensão por Nota verbal, avisa autoridade competentes (ex. vistos) Denúncia  por Nota verbal, revoga Decreto (raro, mais comum substituição) Se faltar algum, aplica-se Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.

10 NUNCA ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS
RESERVA AO ART 66 DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA NUNCA

11 NUNCA ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS
RESERVA AO ART 25 DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS ESTRUTURA DOS ATOS INTERNACIONAIS APLICAÇÃO PROVISÓRIA NUNCA

12 4 – TRAMITAÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
APESAR DISSO, PEQUENA FRAÇÃO DOS ATOS ASSINADOS SÃO ENVIADOS AO CONGRESSO NACIONAL. ALGUNS CRITÉRIOS SÃO: Compromissos financeiros Matéria de competência do Congresso Ex1. Coprodução cinematográfica. Ex2. Serviços Aéreos com UE

13 DECRETO DE PROMULGAÇÃO
TRAMITAÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS RITO COMPLEXO (CONGRESSO NACIONAL) ATO ASSINADO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS + MINUTA DE MENSAGEM DECRETO LEGISLATIVO MINUTA DE DECRETO DECRETO DE PROMULGAÇÃO 1ª ETAPA 2ª ETAPA RATIFICAÇÃO

14 TRAMITAÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
RITO SIMPLES (PUBLICAÇÃO DIRETA) 1. Publicação direta pela DAI no Diário Oficial da União 2. Publicação por Decreto presidencial (execução) 3. Publicação por Portaria de outros Ministérios

15 5 – REGISTRO DE TRATADOS NA ONU
EXIGÊNCIAS: Declaração de que o ato é válido e está em vigor; Cópias autenticadas de todos os idiomas; Versão eletrônica dos textos; Compromisso de que emendas, denúncias e sucessão serão comunicadas.

16 BRASIL. Decreto Nº 7. 030, de 14 de dezembro de 2009
BRASIL. Decreto Nº 7.030, de 14 de dezembro de Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Diário Oficial da União, Seção I, 15 dez Disponível em: Acesso em 13jan 2013. ________. Decreto Nº 4.176, de 28 de março de Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção I, 1 abr Disponível em: Acesso em: 13 jan 2013. ________. Ministério das Relações Exteriores. Divisão de Atos Internacionais. Prática Diplomática Brasileira – Manual de Procedimentos. Brasília, maio de p. Disponível em: Acesso em: 13 jan 2013. ONU. Organização da Nações Unidas. Office of Legal Affairs. Treaty Section. Treaty Handbook. Nova York, p. Disponível em: Acesso em: 13 jan 2013. ________. Office of Legal Affairs. Treaty Section. Final Clauses of Multilateral Treaties. Nova York, p. Disponível em: Acesso em: 13 jan 2013. ________. Office of Legal Affairs. Treaty Section. Summary of Practice of the Secretary-General as Depositary of Multilateral Treaties. Nova York, p. Disponível em: Acesso em: 13 jan 2013.


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