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PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO

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Apresentação em tema: "PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO"— Transcrição da apresentação:

1 PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO

2 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ATUAL
PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ATUAL Decreto nº , de 25/07/2088 Resolução SE- 17, de 22/03/2011 Resolução SE- 29, de 03/04/2009

3 PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA DIRETORIA DE ENSINO PELOS CANDIDATOS À BOLSA (POR SEDEX ou de FORMA PRESENCIAL) após o cadastramento feito pela internet. Cópia da Ficha Cadastral preenchida na internet. Termo de Ciência e Compromisso, disponibilizado no sítio do Projeto, devidamente datado e assinado pelo interessado. Cópia dos documentos pessoais ( RG e CPF). Cópia do último holerite. Declaração de tempo de efetivo exercício no cargo e de distância da aposentadoria expedida pela sede de exercício. Declaração atualizada (a cada seis meses) de horário de trabalho do local de exercício. Declaração semestral da Instituição de Ensino Superior do horário do curso pretendido. Declaração de que não acumula cargos em nível municipal, estadual ou Federal. Declaração da IES de que o curso pretendido é recomendado/reconhecido pela CAPES. Declaração da IES de que o interessado foi aprovado como aluno regular, em processo seletivo, para ingresso em Programa de Pós Graduação, indicando nome/área do curso e titulação final. Projeto ou Pré Projeto acadêmico que será desenvolvido durante o curso pretendido.

4 PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO
PARA APROVAR OU NÃO O PEDIDO DO BENEFÍCIO A COMISSÃO REGIONAL DEVERÁ, ALÉM DE ANALISAR COM RIGOR OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAR SE O PROJETO OU PRÉ PROJETO APRESENTADO ESTÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº /2008, OU SEJA: Se o interessado for PROFESSOR o seu Projeto ou Pré Projeto deverá ter por objeto a disciplina do cargo que exerce ou ser Pós Graduação (Mestrado ou Doutorado) em Educação e neste caso, com estrita correlação à sua área de atuação. Além disso, quando o curso tiver por objeto a disciplina do cargo, o projeto de dissertação ou tese deverá estar dirigido especificamente para o desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem da respectiva disciplina. Quando o curso for em Educação, o projeto deverá estar voltado especificamente para a área de gestão escolar, no caso de Diretor de Escola , área de supervisão escolar, no caso de Supervisor de Ensino, ou desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem referentes à disciplina do cargo que exercer, em se tratando de integrante da classe de docentes.

5 NOVOS VALORES DA BOLSA MESTRADO
PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO NOVOS VALORES DA BOLSA MESTRADO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS DE R$ 1.300,00, PRORROGÁVEIS POR ATÉ 06(SEIS) PARCELAS, À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO. DOUTORADO ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) PARCELAS DE R$ 1.600,00, PRORROGÁVEIS POR ATÉ 06 (SEIS) PARCELAS , À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO. OBS. A prorrogação prevista tem SEMPRE como base, a data de início do curso e poderá ocorrer independentemente do número de parcelas concedidas originalmente.

6 PRAZOS DETERMINADOS PARA A DEFESA DA DISSERTAÇÃO OU TESE
PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO PRAZOS DETERMINADOS PARA A DEFESA DA DISSERTAÇÃO OU TESE Máximo 30 (trinta) meses para MESTRADO. Máximo de 54 (cinquenta e quatro) meses para DOUTORADO. OBS. Tais prazos levam SEMPRE em conta a data do início do curso, independentemente do número de parcelas concedido originalmente

7 APÓS A DEFESA DA DISSERTAÇÃO OU TESE
PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO APÓS A DEFESA DA DISSERTAÇÃO OU TESE O Bolsista deverá entregar na DE um CD-ROM contendo em pdf a íntegra do trabalho acadêmico. Nesse Momento ele também deverá entregar a cópia da Ata da Defesa da Tese , bem como declaração de que autoriza a publicação do trabalho acadêmico pela SEESP, renunciando aos eventuais direitos autorais (isso irá constar do termo de compromisso a ser assinado no ato do pedido da Bolsa) O Bolsista, com monitoramento da Comissão Regional, deverá cumprir o período de retribuição à Bolsa recebida, em efetivo exercício,no mínimo pelo tempo em que recebeu o benefício.

8 RELATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PELO BOLSISTA À COMISSÃO REGIONAL
POJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO RELATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PELO BOLSISTA À COMISSÃO REGIONAL Mensalmente - frequência ao curso e declaração e, quando se tratar de IES particular declaração de que o bolsista não se encontra inadimplente. Semestralmente - Relatório do Orientador, ou na falta deste da Própria IES, contendo: 1- Informações precisas sobre seu desempenho. 2- Informações sobre eventuais alterações ocorridas no percurso do Projeto apresentado por ocasião da concessão da Bolsa, bem como do seu conteúdo.


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