A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho"— Transcrição da apresentação:

1 Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

2 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PREVISÃO LEGISLATIVA: Art 153, I CF/88
Arts. 19 a 22 do CTN (regulamentação) DL 37/66 Dec.6759/2009 CARACTERÍSTICAS Extrafiscalidade Exceção aos princípios da legalidade estrita, da anterioridade anual e nonagesimal, para alíquotas. CF/88 art. 237 (negativa de autorização para Importação)

3 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO O Imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros, tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. CTN, art. 19

4 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Produtos = mercadorias e bens destinados a uso próprio, comercial Entrada = Jurídica/Econômica Território Nacional= Aduana

5 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO FATO GERADOR
Entrada jurídica(objetivo de permanência) da mercadoria no território aduaneiro, por intermédio do registro da declaração de importação e liberação pela autoridade fiscal (desembaraço aduaneiro). Vide art. 144 do CTN

6 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Aspecto temporal: alíquota aplicável é aquela contemporânea da efetiva entrada jurídica do produto ou bem no território aduaneiro (STF RE ) ATENÇÃO: Conversão da moeda estrangeira em nacional, à taxa de câmbio vigente no momento da entrada do produto – ART. 143 CTN E DL 37 Art. 24.

7 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SUJEITO PASSIVO
Art. 22 do CTN: Contribuinte do Imposto de Importação é: I. O importador ou quem a lei a ele equiparar; II. O arrematante de produtos apreendidos. Art. 104 do Regulamento Aduaneiro I. O importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro; II. O destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e III. O adquirente de mercadoria entrepostada

8 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO BASE DE CÁLCULO: (Art. 20 CTN)
I- quando a alíquota seja específica, a unidade de medida (quantidade de mercadoria) adotada pela lei tributária; II- quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; III- Quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

9 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Redução da Base de Cálculo em razão de avaria no produto (Art. 148 CTN) Isenções Bagagens Limite de $ 500 (via aérea) e $ 300 (via terrestre)

10 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO REGIME ADUANEIROS ESPECIAIS
Drawback – Suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos destinados a exportação (objetiva incrementar a exportação)

11 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Drawback isenção – eliminação do tributo incidente na importação de mercadorias em quantidade e qualidade equivalentes à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado. Drawback suspensão – suspende a exigibilidade até a comprovação da exportação Drawback restituição - total ou parcial dos tributos incidentes na importação de mercadoria que será exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação , complementação ou acondicionamento de produto de outra exportada (em desuso)

12 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Permite-se a importação de bens que devam permanecer no país por tempo determinado, sem incidência tributária. Condições: Oferecimento de garantia Utilização por tempo determinado e fins determinado Bem identificado

13 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ENTREPOSTO ADUANEIRO (DL 1455/66)
Permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP- importação e da COFINS-importação (Em regra equipamentos utilizados para reparo em maquinários.)

14 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO TRÂNSITO ADUANEIRO
Permite a circulação da mercadoria pelo território aduaneiro, a fim de ser desembaraçada em outro local. LOJA FRANCA Estabelecimento comercial situado em porto ou aeroporto autorizado a vender produtos nacionais ou estrangeiros sem impostos federais, para passageiros em viagem internacional.

15 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO POR HOMOLOGAÇÃO
DE OFÍCIO


Carregar ppt "Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google