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Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

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Apresentação em tema: "Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa"— Transcrição da apresentação:

1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Pesquisa Clínica: como alavancar esta importante fase do desenvolvimento de medicamentos? Ricardo Eccard da Silva Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos - COPEC Se apresentar; Agradecer o convite e falar que é muito importante para nós que trabalhamos para o governo ,receber o feedback em relação às dúvidas de instituições envolvidas no contexto da norma que construímos e publicamos. Esperamos contribuir com as discussões e auxiliar nas respostas as dúvidas de vocês e que se nesse momento não houver resposta para alguma questão, nós levaremos à equipe na Anvisa para discussão e posterior encaminhamento desse questionamento. São Paulo, agosto de 2015 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

2 Organograma Área de Medicamentos (Anvisa)
Superintendência de Medicamentos Coordenação de Pesquisas e Ensaios Clínicos Registro de Medicamento Sintético Registro de Medicamento Biológico Registro de Medicamento Fitoterápico Registro de Medicamento Genérico e Similar Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

3 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
O QUE FAZEMOS NA COPEC Avaliação dos projetos de desenvolvimento clínico de medicamentos. Inspeção em Boas Práticas Clínicas. Avaliação dos programas de uso compassivo, acesso expandido, fornecimento pós estudo e importação de medicamentos em caráter excepcional. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

4 AVALIAÇÃO DE ENSAIO CLÍNICO
Investigador ou Patrocinador ou ORPC Projeto de Pesquisa Comitê de Ética em Pesquisa Aprovado? Não aprovado Não Parecer Sim CONEP e Anvisa Enviar Parecer e dossiê Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

5 Cooperação Estrangeira
ARCABOUÇO LEGAL RDC 38/2013 Acesso Expandido e Uso Compassivo IN 04/2009 R CNS 466/2012 Pesquisas em Seres Humanos RDC 305/02 EET R CNS 251/1997 Novos Medicamentos RDC 9/15 DDCM RDC 68/03 EET R CNS 292/99 Cooperação Estrangeira RDC 81/08 Importação R CNS 301/00 Placebo R CNS 346/05 CEP-CONEP R CNS 340/04 Genética Humana Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

6 Aspectos Resolução RDC 39/2008 Resolução RDC 9/2015 Prazo Sem previsão de prazo Legal para análise Previsão de prazo legal para análise Incorporação de conceitos do Documento das Américas Não há informações sobre as responsabilidades definidas nas BPC Incorporação de responsabilidades definidas nas BPC Escopo Aplicável para ensaios clínicos com produtos para a saúde e medicamentos Aplicável somente para ensaios clínicos envolvendo medicamentos Importação Autorização prévia de embarque pela Anvisa sede Não há necessidade de autorização prévia de embarque na Anvisa sede Plano de desenvolvimento Não há necessidade de apresentação de plano Controle de qualidade Não aborda aspectos de controle de qualidade dos produtos sob investigação Aborda aspectos de controle de qualidade dos produtos sob investigação Inspeção em BPC Não há informações sobre procedimentos de inspeção Incorporação de Procedimentos de inspeção Boas Práticas de Laboratório Referência apenas declaração de responsabilidade Estudos não clínicos em conformidade com BPL

7 Plano de desenvolvimento clínico do medicamento
Previsão de duração Processo dinâmico Identificação de etapas críticas, plano de ações de monitoramento e indicadores estabelecidos Ensaios Clínicos já executados, em andamento e planejados (inclusive fora do Brasil) Definição da população alvo e indicações clínicas a partir das informações disponíveis sobre o medicamento experimental Início Fim Objetivos, hipóteses, desenho, fase, desfechos, comparadores, planejamento estatístico Resultados dos estudos já realizados apresentados na brochura do investigador

8 Etapas/aspectos críticos do estudo
Plano de ação Recrutamento de participantes (Doença rara) Estabelecimento de contato com os principais centros de tratamento e organização de pacientes. Aspectos de segurança (imunogenicidade) Estabelecer uma frequência de exames durante o estudo. Aderência ao tratamento (estudo com população pediátrica) Fabricação de medicamento com tamanho e forma compatível com a população a ser estudada. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

9 Resolução RDC Nº 37, DE 16 DE JULHO DE 2014
Priorização da análise – Ensaio Clínico (45 dias corridos para primeira manifestação): h) com inovação radical fabricado no País ou que atendam sua regra de origem ou Processo Produtivo Básico, desde que o núcleo tecnológico do produto também seja fabricado no País; i) com inovação incremental fabricado no País ou que atendam sua regra de origem ou Processo Produtivo Básico, desde que o núcleo tecnológico do produto também seja fabricado no País. Entre outros critérios. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

10 Marco Regulatório – Regulação de Ensaios Clínicos
Harmonizar o marco regulatório brasileiro com as demais normativas e diretrizes internacionais; Redução dos prazos envolvidos na análise regulatória dos ensaios clínicos, sem comprometimento da qualidade da avaliação (Previsibilidade); Avaliação baseada na análise de risco; Otimização dos processos de trabalhos com redução da duplicidade de análise (Brochura/LI); Produção de evidências robustas para o futuro registro sanitário do medicamento. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

11 Fluxo de trabalho da COPEC em relação ao novo cenário
Reuniões mensais com áreas de registro de medicamentos. Não há processos sem nenhuma avaliação da Anvisa. Há estabelecimento de critérios internos baseados em avaliação de risco em relação aos processos de 90 dias. Todos os processos passam por uma triagem técnica documental (realizada por especialistas da área). Processos de DDCM, à medida do possível, distribuídos para aqueles que já analisaram algum processo do medicamento experimental. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

12 Manuais disponíveis no site da Anvisa
Cumprimento de acordos estabelecidos: Publicação de Manuais, Perguntas e Respostas (Transparência e Previsibilidade). Manual de Submissão do DDCM e Dossiês específicos de Ensaios clínicos Manual Para Submissão de Modificações, Emendas, Suspensões e Cancelamentos Manual de Submissão dos Requisitos de Qualidade referente aos Produtos sob Investigação Utilizados em Ensaios Clínicos – Produtos Biológicos Manual de Submissão dos Requisitos de Qualidade referente aos Produtos sob Investigação Utilizados em Ensaios Clínicos – Medicamentos Sintéticos e Semissintéticos Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

13 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Quantidade de petições de anuência em Pesquisa Clínica na fila de análise Aceitar o Parecer do CEP apenas para início do estudo Guias Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

14 Avaliação da implementação da RDC 09/2015
Reduzido: Diminuição da Qualidade Arcabouço Regulatório Frágil Diminuição da Eficiência Comprometimento da Segurança de Participantes Comprometimento de Avaliação de qualidade, eficácia e segurança do ME Prolongado: Diminuição da competitividade do país Perda de acesso às inovações Perda de Investimento Perda de credibilidade da agência Prazos para Avaliação

15 O que o setor produtivo pode fazer para agilizar a avaliação por parte da COPEC?
Novas tecnologias > solicitar reunião. Trazer às reuniões, profissional adequado: dúvida clínica (investigador principal), dúvida estatística (estatístico), dúvida de qualidade (responsável pela produção, fabricação). Apresentar documentação (cartas, s, atas) de discussão com outras agências a respeito do ponto polêmico. Apresentar documentação científica que embase o ponto polêmico. Instruir o processo de forma organizada (índice, notas de esclarecimento). Informar que o processo encontra-se em avaliação da área de registro.

16 Avaliação do Impacto da RDC 9/2015
Diminuição dos prazos regulatórios. Prazo para início da análise na vigência da RDC 38/2009: entre 8 a 10 meses. Prazo atual de início da análise (RDC 9/2015): 3 meses. Finalização do passivo da RDC 39/2008. Em março (mês de publicação da norma) haviam 106 petições aguardando análise. Em julho as petições da RDC 39/2008 foram finalizadas. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

17 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Próximos Passos Reunião com o setor produtivo para apresentação das exigências mais frequentes. Constante acompanhamento dos prazos para manifestação pela COPEC. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

18 Compromissos – COPEC/SUMED – RDC 09/2015
Transparência das ações; Processo participativo; Interações com o setor regulado para esclarecimentos da nova RDC – SAT, Reuniões Parlatórios, Participação em eventos; Previsibilidade; Avaliação otimizada sem perda da qualidade (análise baseada em risco). Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
VISÃO DA ANVISA É de interesse que pesquisa clínica conduzida com QUALIDADE seja realizada no Brasil; Padrão de qualidade ética e científica; Proteção aos direitos, a segurança e o bem-estar dos participantes e Garantia da confiabilidade dos dados gerados. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

20 OBRIGADO! Contato Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
SIA Trecho 5 - Área especial 57 - Lote 200 CEP: Brasília - DF Telefone: Anvisa Atende:


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