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remessa para armazenagem sp

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Apresentação em tema: "remessa para armazenagem sp"— Transcrição da apresentação:

1 remessa para armazenagem sp
ESCRITORIO DE CONTABILIDADE - REMESSA ARMAZÉM GERAL SP REMESSA PARA ARMAZENAGEM E GUARDA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS Armazém Geral, Operações no Estado de São Paulo no Estado de São Paulo 

2 remessa para depósito fechado ou armazém geral em sp
ESCRITORIO DE CONTABILIDADE - REMESSA ARMAZÉM GERAL SP REMESSA PARA ARMAZENAGEM E GUARDA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS Armazém Geral, Operações no Estado de São Paulo no Estado de São Paulo  O contribuinte do ICMS muitas vezes necessita remeter suas mercadorias para armazenagem fora do seu estabelecimento. Porém, para fins fiscais, deve obedecer o procedimento específico para operações com Armazém Geral, conforme analisaremos no presente trabalho.

3 remessa para depósito fechado em outro sp
NÃO-INCIDÊNCIA NA REMESSA E RETORNO O ICMS não incide na saída interna de mercadoria com destino a armazém-geral, localizado no Estado de São Paulo, assim como no seu retorno ao estabelecimento depositante, de acordo com o artigo 7º incisos I e III do RICMS/SP.

4 remessa para armazém geral em sp
Na saída de mercadoria do estabelecimento depositante com destino a armazém-geral, será emitida Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da mercadoria;  II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa para Armazém-Geral";  III – CFOP CFOP "5.905" ou "6.905", conforme o caso;  IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: Art. 7º, inciso II do RICMS/SP para as operações internas.  Cabe lembrar que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, deve ser destacado o imposto na nota fiscal.

5 remessa para armazém em sp
remessa para depósito fechado ou armazém geral em sp RETORNO AO DEPOSITANTE  Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por armazém-geral, este emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da mercadoria;  II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno de Armazém-Geral";  III – CFOP "5.906" ou "6.906"  IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: Art. 7º, inciso III do RICMS/SP, para as operações internas.  Ressalte-se que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, a nota fiscal de retorno deve ter o imposto destacado na nota fiscal.

6 remessa para armazéns gerais em sp
OPERAÇÕES TRIANGULARES  O Regulamento do ICMS permite as operações de saídas do armazém-geral diretamente para terceiro e ainda a entrega pelo fornecedor de mercadoria diretamente no armazém-geral por ordem do adquirente/depositante, conforme veremos a seguir.  Saídas do Armazém Geral diretamente para o estabelecimento de terceiro por ordem do depositante 

7 remessa para armazéns em sp
Armazém Geral e Depositante em São Paulo  Na saída de mercadoria depositada em armazém geral situado no mesmo Estado do estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento, ainda que do mesmo titular, o depositante emitirá Nota Fiscal em nome do destinatário que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da operação;  II – a natureza da operação (exemplo: "venda", "transferência");  III – o destaque do valor do imposto, se devido;

8 remessa para armazenamento em sp
Armazém Geral e Depositante em São Paulo  Na saída de mercadoria depositada em armazém geral situado no mesmo Estado do estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento, ainda que do mesmo titular, o depositante emitirá Nota Fiscal em nome do destinatário que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da operação;  II – a natureza da operação (exemplo: "venda", "transferência");  III – o destaque do valor do imposto, se devido; 

9 remessa para armazenagem em sp
Depositante Produtor Rural  Se o depositante for produtor, emitirá Nota Fiscal de Produtor em nome do estabelecimento destinatário que conterá, além dos demais requisitos: I – o valor da operação;  II – a natureza da operação (exemplo: "venda");  III – a indicação, conforme o caso:  a) dos dispositivos legais em que estiver prevista a não-incidência, isenção, suspensão ou diferimento do lançamento do imposto;  b) do número e da data da guia de recolhimento e a identificação do órgão arrecadador, quando couber ao produtor recolher o imposto;  c) de que o imposto será pago pelo estabelecimento destinatário; 

10 remessa para estocagem em sp
remessa para depósito fechado em outro sp Depositante em outro Estado  Na saída de mercadoria depositada em armazém geral, situado em Estado diverso daquele do estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento, ainda que do mesmo titular, o depositante emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da operação;  II – a natureza da operação (exemplo: "venda", "transferência");  III – a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

11 remessa para silos em sp
Depositante Produtor Rural  Se o depositante for produtor, emitirá Nota Fiscal de Produtor em nome do estabelecimento destinatário que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da operação;  II – a natureza da operação;  III – a declaração de que o imposto, se devido, será recolhido pelo armazém geral;  IV – a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.


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