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PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

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Apresentação em tema: "PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL"— Transcrição da apresentação:

1 PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

2 CONTEXTUALIZAÇÃO Grandes desastres ocorridos no Brasil nos últimos anos; Necessidade de melhor preparar a sociedade para os desastres; Dificuldades identificadas nesses grandes desastres; Nova legislação de Defesa Civil.

3 BASE LEGAL Lei Federal nº , de 10 de abril de 2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.

4 Art. 7° Compete aos Estados:
I - executar a PNPDEC em seu âmbito territorial; II - coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios; III - instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil; IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios; V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios; VI - apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública; VII - declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

5 Art. 7° Compete aos Estados:
VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais. Parágrafo único. O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil conterá, no mínimo: I - a identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres; e II - as diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no âmbito estadual, em especial no que se refere à implantação da rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das bacias com risco de desastre.

6 BACIAS HIDROGRÁFICAS (Art. 7º, § Único, inciso I) Aplicação da metodologia da Agência Nacional das Águas (ANA) replicada e amplificada pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (IEMA) – Ganho de Escala.

7 DIRETRIZES DE AÇÃO GOVERNAMENTAL (Art. 7º, § Único, inciso II)
Contidas no Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEPDEC); Diversos trabalhos em andamento no Estado: mapeamento de risco geológico, rede de monitoramento meteorológico e hidrológico; Articulação de todas essas ferramentas para utilização quando demandada.

8 CONTINGÊNCIA PARA DESASTRES HÍDRICOS
PLANO ESTADUAL DE CONTINGÊNCIA PARA DESASTRES HÍDRICOS Decreto n.º 2656-R - Publicado no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2011. Existe atualmente, conforme Decreto acima; Prevê a esta Coordenação a função de: “coordenar as ações desempenhadas pelo Comitê, ativando os fluxos de informações e comunicações visando sua integração operacional”.

9 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL OBJETIVO DO PLANO: Delinear as ações estaduais de prevenção, preparação, resposta e reconstrução, recomendando e padronizando os aspectos relacionados ao monitoramento, alerta, alarme e resposta a fim de reduzir os danos e prejuízos decorrentes de desastres, bem como proteger a sociedade de eventos adversos.

10 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Prevê a esta Coordenação a função de: “Coordenar as ações desempenhadas pelo Comitê, ativando os fluxos de informações e comunicações visando sua integração operacional, além de mantê-lo atualizado e sempre pronto para ser empregado”.

11 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COMITÊ: composição e função O Comitê é um grupo executivo formado por representantes do Estado que possuem a função de oferecer a melhor atuação frente às fases dos desastres.

12 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL IEMA SEAMA CESAN SEADH CEDEC E Casa Militar SESA SETOP DER SAMU 192 SECOM SEDU SEDURB CBMES IDAF SEAG INCAPER PMES

13 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ÓRGÃOS DE APOIO: Poderão ser convidados e agirão dentro de suas respectivas áreas de atuação, apoiando com pessoal, viaturas e equipamentos. Ex.: DNIT, CONAB, ABIN, EXÉRCITO, MARINHA, ESCELSA etc.

14 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SISTEMA DE COMANDO EM OPERAÇÕES: O SCO é um modelo de ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as operações de resposta em situações críticas.

15 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL FASES DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS: Prevenção; Preparação; Resposta; Reconstrução.

16 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ELABORAÇÃO Nomeação de uma comissão para desenvolver o trabalho; Pesquisa em materiais produzidos pela Defesa Civil Nacional; Pesquisa em materiais produzidos por instituições de outros Estados; Conhecimento acumulado pela equipe da CEDEC; Conhecimento acumulado de outros trabalhos já desenvolvidos dentro e fora do Estado; Interação entre a equipe da CEDEC e as equipes de outras instituições nacionais e estaduais envolvidas com atividades de defesa civil; Necessidade de duas atualizações anuais, sendo uma em abril e a outra em outubro.

17 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ELABORAÇÃO Construção das atribuições dos órgãos envolvidos no PEPDEC: Elaboração de ações características de cada envolvido; Reunião com representantes dos envolvidos na CEDEC; Revisão das atribuições pelos envolvidos; Ajuste da comissão responsável pela elaboração; Inclusão da atribuição no PEPDEC.

18 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ELABORAÇÃO Mapeamento das bacias hidrográficas com risco de desastres: Será apresentado no Painel; Utilizou-se a metodologia da ANA replicada em uma escala melhor, ampliando a acurácia dos resultados; A metodologia foi replicada por técnicos do IEMA e será melhor discutida em palestra própria aberta para debate.

19 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL CONSIDERAÇÕES FINAIS O Estado do Espírito Santo é o pioneiro na elaboração e execução de um PEPDEC, fato que promove um avanço significativo na proteção à sociedade espírito-santense. Tal Plano fortalece o Sistema Estadual de Defesa Civil e, por ser um trabalho dinâmico deve, constantemente, ser aperfeiçoado. Para tanto, são necessárias duas atualizações anuais, sendo uma em abril e a outra em outubro.

20 Emerson A. Rocha Pazeto - Maj BM
Agradecimento: Emerson A. Rocha Pazeto - Maj BM (27) / CEDEC/CBMES Coordenador Adjunto Obrigado!


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