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Orçamento Público Bahia 2008 Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde.

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1 Orçamento Público Bahia 2008 Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde

2 Desafio O desafio de entender, de explicar um orçamento talvez seja maior para quem dá sentido a ele do que para quem o faz. Dar sentindo, portanto, implica em ser coerente com o que previamente foi definido como prioridade... como meta... como viabilidade... Sem esse elemento, realmente, ele pode perder a efetividade. A saída para esse "déficit" pode estar em refazer a fazenda, suprindo..."a falta de.... planejamento de recursos, e gestando, oxalá, a possibilidade de... fazer outro"...

3 O que é um orçamento? É o plano anual de trabalho da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que devem ser ajustado de acordo com a realidade financeira de cada ente. Esse orçamento está expresso em uma lei que contém a estimativa das receitas e a afixação das despesas. É um instrumento de ligação entre o planejamento e a execução física e financeira das ações de Governo.

4 Legislação Orçamento Lei 4.320/64; Constituição Federal 1988; Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Lei Orgânica do Município.

5 Anualidade O orçamento deve ser executado durante o exercício financeiro; O Exercício financeiro coincidirá com o ano civil; Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas;

6 Receitas Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimento públicos. Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso e entrada. As receitas podem ser: –Fixas: valor recebido mensalmente proveniente de vínculo empregatício fixo; –Variável: valor recebido por realização de atividades remuneratórias esporádicas.

7 Despesas Despesa pública é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. As despesas podem ser: –Fixas: gastos realizados de forma periódica; –Variáveis: gastos extras, não planejados e/ ou programados.

8 Despesas Corrente: Despesas para manutenção dos serviços públicos – não gera patrimônio público –Pessoal (salários e encargos sociais) –Despesas com materiais (combustível, escritórios ) Capital: investimentos – gera patrimônio público –Novos equipamentos –Infra-estrutura urbana (construção e ampliação de escolas, hospitais, postos, pavimentação )

9 Principais Receitas Fixas Estados Receitas Vinculáveis de Estados Receitas Vinculáveis de Estados (+) Receitas de Impostos Estaduais ICMS, IPVA, ITCMD (+) Receitas de Impostos Transferidos pela União FPE, IRRF, IPI Exportação (Lei Kandir) (+)Receita de Dívida Ativa Tributária de Impostos (-) Transferências Financeiras Constitucionais e Legais a Municípios ICMS (25%), IPVA (50%), IPI Exportação (25%),

10 Principais Receitas Fixas Municípios Receitas Vinculáveis de municípios (+) Receitas de Impostos Próprios IPTU, ISS, ITBI Receitas de Impostos Transferidos pela União e pelo Estado (+) Receitas de Impostos Transferidos pela União e pelo Estado FPM, ITR, IRRF, ICMS, IPVA, IPI Exportação, ICMS Exportação (Lei Kandir) (+) Receita de Dívida Ativa Tributária de Impostos

11 Principais Receitas variáveis Empréstimos Convênios –Projetos e programas com tempo de execução determinado Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm

12 Etapas para planejamento do orçamento Plano Plurianual-PPA (até agosto do primeiro ano de governo para os 4 seguintes anos) Lei de Diretrizes Orçamentárias (anual – ano anterior ao exercício financeiro) Lei Orçamentária Anual (anual – ano anterior ao exercício financeiro)

13 Plano Plurianual Define as prioridades de governo para quatro anos. Elaborado pelo poder executivo e enviado ao poder legislativo. Instrumento básico que detalha de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e corrente.

14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Estabelece as prioridades e metas contidas no PPA para o ano seguinte (enviada pelo executivo ao legislativo) Orientará a elaboração da LOA

15 Lei Orçamentária Anual É uma estimativa das receitas fixas e despesas para o ano seguinte (enviada pelo executivo ao legislativo).

16 Ciclo Orçamentário  Elaboração – poder executivo (SS + CS);  Aprovação e emendas– poder legislativo;  Execução – poder executivo (SS);  Acompanhamento e avaliação - ambos legislativo (SS + CS);  Controle – Interno executivo e externo - legislativo.


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