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Câmara Municipal de Olímpia Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010

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Apresentação em tema: "Câmara Municipal de Olímpia Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010"— Transcrição da apresentação:

1 Câmara Municipal de Olímpia Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010
Audiência Pública Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010 A Estação Alvorada em Acervo Ivair Augusto Ribeiro.

2 Câmara Municipal de Olímpia
LDO 2010 Plano de Governo PPA Audiência Pública 2010/2013 2013 2012 2011 2013 2012 LDO 2011 Abra a sua apresentação com um incidente chamativo. Escolha um incidente ao qual seu público esteja relacionado. A incidência será a evidência que dará suporte à ação e prova o benefício. Iniciar com um incidente motivadora irá preparar seu público para a etapa de ação seguinte. 2010 LOA 2010

3 Câmara Municipal de Olímpia Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro, formado pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social. FONTE: TCE - MANUAL BÁSICO LDO – REVISÃO 2009.

4 Câmara Municipal de Olímpia Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Deverá compatibilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e as ações previstas nos orçamentos para a sua consecução, promovendo, em prazo compatível, um debate sobre a ligação e a adequação entre receitas e despesas públicas e as prioridades orçamentárias. FONTE: TCE - MANUAL BÁSICO LDO – REVISÃO 2009.

5 Câmara Municipal de Olímpia Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias terão e ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na LRF e na Lei Orgânica do Município, se houver. FONTE: TCE - MANUAL BÁSICO LDO – REVISÃO 2009.

6 Câmara Municipal de Olímpia Lei de Responsabilidade Fiscal
LDO 2010 Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

7 Câmara Municipal de Olímpia Lei de Responsabilidade Fiscal
LDO 2010 Lei de Responsabilidade Fiscal Art Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos..

8 Câmara Municipal de Olímpia LDO 2010
Fluxo de Elaboração das Peças de Planejamento Municipal Cenário Fiscal Estratégia de Financiamento Participação Social Orientação Estratégica de Governo Orientação Estratégica dos Órgãos Elaboração Dos Programas PPA 2010–2013 LDO 2010 Programa de Governo Avaliação do Planejamento

9 Câmara Municipal de Olímpia
LDO 2010 Orientações Estratégicas dos Órgãos

10 Câmara Municipal de Olímpia
LDO 2010 Avaliação Revisão dos Programas Monitoramento Impacto na Sociedade Execução dos Programas Problema ou Demanda da Sociedade Planejamento Expresso em Programas

11 Câmara Municipal de Olímpia
LDO 2010

12 Câmara Municipal de Olímpia
LDO 2010

13 Câmara Municipal de Olímpia
LDO 2010

14 Câmara Municipal de Olímpia
LDO 2010

15 Câmara Municipal de Olímpia
LDO 2010

16 Câmara Municipal de Olímpia
LDO 2010 “ O Planejamento de longo prazo não lida com decisões futuras, mas com o futuro de decisões presentes.” Peter Drucker Muito Obrigado!


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