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PublicouAnna Alcaide Palhares Alterado mais de 9 anos atrás
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COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADO CIST GESTÃO 2012 - 2014
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RESOLUÇÃO Nº 03/2008 – RESOLUÇÃO Nº 03/2008 – CESAU - Aprova a Composição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST, composta pelos segmentos: I. Gestor (11) representantes; II. Profissionais Trabalhadores da Saúde (06) representantes e III. Trabalhadores Usuários (10) representantes.
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FINALIDADES A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST, tem como finalidade contribuir com o Conselho Estadual de Saúde nas discussões de temas, propostas e estratégias para subsidiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação para o Controle Social das Políticas de Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental.
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COMPETÊNCIAS I- Promover discussões de temas, propostas e estratégias para subsidiar a formulação, o acompanhamento e avaliação para o Controle Social; II- Contribuir com a fiscalização e controle da aplicação dos recursos, conforme o Plano Estadual de Saúde do Trabalhador e Plano Estadual de Saúde; III- Participar das discussões e propostas de diretrizes, políticas e de estratégias para a elaboração do Plano Estadual de Saúde;
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IV- Articular com os setores da sociedade para o desenvolvimento das ações do Plano Estadual de Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental e acompanhar a sua avaliação; V- Organizar grupos de estudos específicos na área de Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental; VI- Propor aprimoramentos da legislação na área de Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental;
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VII- Propor estratégias para o enfrentamento da situação de riscos na área de Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental; VIII- Contribuir com os Conselhos Municipais de Saúde para a implantação e funcionamento das CIST; IX- Apoiar a “Rede Escola Continental de Saúde do Trabalhador” e congêneres
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IMPLEMENTAÇÃO/IMPLANTAÇÃO DA CIST Implementar ou implantar a CIST nos municípios, conforme regimento interno do CESAU, Portaria do RENAST, Portaria da Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e Recomendação do CNS nº 34 de 09/12/2009. Implementar ou implantar a CIST nos municípios, conforme regimento interno do CESAU, Portaria do RENAST, Portaria da Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e Recomendação do CNS nº 34 de 09/12/2009.
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ATRIBUIÇÕES DA CIST I- Discutir, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação da política de saúde do trabalhador(a); II-Participar da elaboração e acompanhar a proposta de organização da rede de serviços da RENAST; III- Acompanhar e avaliar a implementação do plano anual de saúde do trabalhador; IV- Acompanhar a aplicação dos recursos da RENAST e CEREST;
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V- Participar e acompanhar a elaboração e execução da educação permanente; VI- Apoiar o CESAU na realização de conferências, plenárias e demais eventos voltados a Saúde do Trabalhador(a); VII-Articular a política de saúde do trabalhador(a) com as demais políticas econômicas, sociais e culturais; VIII- Estimular e acompanhar GT e promover a divulgação do papel da RENAST e CEREST no âmbito so SUS.
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