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Patricia Wieland ENIR 2009 DIVISÃO DE NORMAS.

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1 Patricia Wieland ENIR 2009 DIVISÃO DE NORMAS

2 Competência legal da CNEN para elaborar normas
Decreto , de 19 de fevereiro de Aprova o Regulamento para execução da Lei 4.118, de 27 de agosto de 1962. Art. 4º Compete à CNEN V - Estabelecer regulamentos e normas de segurança relativos ao uso das radiações e dos materiais nucleares e à instalação e operação dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar a energia nuclear e suas aplicações e fiscalizar o cumprimento dos referidos regulamentos e normas diretamente ou em colaboração com outros órgãos governamentais". Lei no 7.781, de 27 de junho de 1989 ( altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974) Art 2º Compete à CNEN: IX - expedir normas, licenças e autorizações relativas a: a) instalações nucleares; b) posse, uso, armazenamento e transporte de material nuclear; c) comercialização de material nuclear, minérios nucleares e concentrados que contenham elementos nucleares; X - expedir regulamentos e normas de segurança e proteção relativas: a) ao uso de instalações e de materiais nucleares; b) ao transporte de materiais nucleares; c) ao manuseio de materiais nucleares; d) ao tratamento e à eliminação de rejeitos radioativos; e) à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear

3 Normas Nucleares Grupo 1 – Instalações Nucleares
Grupo 2 – Salvaguardas, Proteção Física e contra Incêndio Grupo 3 – Radioproteção Grupo 4 - Materiais, Minérios e Minerais Nucleares Grupo 5 - Transporte Grupo 6 – Instalações Radiativas Grupo 7 – Certificação de pessoas Grupo 8 – Rejeitos Radioativos Grupo 9 – Descomissionamento

4 META: arcabouço normativo coerente e preciso
Atualização tecnológica Coerência com recomendações internacionais Harmonização com outras agências reguladoras Participação da sociedade via consulta pública Consideração ao impacto social e econômico Elaboração do glossário de Segurança Nuclear Divulgação das Normas: promoção e treinamento

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6 Princípios básicos Normas Nucleares Objetividade Cultura de Segurança
Representa- tividade Legalidade Consenso Transparência Atualização Normas Nucleares

7 Procedimentos internos
IN-DRS Plano Geral de Normatização (2009) IN-DRS- 006 – Apresentação de Normas Nucleares P-DRS- 002 – Interpretação de Normas Nucleares P-DRS- 003 – Funcionamento de Grupo Consultivo (2008) P-DRS- 004 – Elaboração de Normas Nucleares (2008)

8 Processo de elaboração/revisão
Demanda Grupo Consultivo Programação DRS Comissão de Estudos CD/CNEN Resolução Consulta Pública Procuradoria Federal Normas Nucleares D.O.U Posições Regulatórias Gestão : Divisão de Normas

9 N. NN-1.03 Res 09/69 NN-3.02 Revisão da NN-3.03 NN-7.01 NN-4.01
Título Formação da Comissão de Estudos (CE) Texto na CE Procuradoria Federal (PF) Consulta Pública Em análise pela CE Em análise pela DRS-PF-Comissão Deliberativa (CD) Aprov. NN-1.03 Res 09/69 Seleção de local para Usinas Nucleoelétricas NN-3.02 Serviços de Radioproteção Revisão da NN-3.03 NN-7.01 Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção NN-4.01 Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Instalações Minero-industriais NN-5.01 Transporte de Material Radioativo NN-6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas NN-6.04 Funcionamento de Serviços de Radiografia Industrial NN-7.02 Certificação da qualificação em proteção radiológica de operadores em radiografia industrial NN-6.05 Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas NN-8.01 Licenciamento de Depósitos de Rejeitos Radioativos NN-9.01 Descomissionamento de Instalações

10 Discussão sobre normas e guias
Elabora, difunde, implementa, verifica a conformidade e esclarece eventuais dúvidas conceituais Unifica em torno de uma mesma visão, missão e metas da organização Mantém profissionais bem informados e motivados Possibilita participação (rec. OIT) Torna os pareceres técnicos e relatórios coerentes e consistentes Evita conflitos e ajuda a tomar decisões Desenvolve competências

11 900 acessos/dia

12 Equipe da Divisão de Normas tel: (0xx21) 2173 2380
Patricia Wieland Maria do Céu de Sousa Roque Enneite Souza Pereira Iara Arraes Monteiro Jorge Costa de Moura Márvio dos Santos Pinto Maria Adelia Rocha Pitta Marco Aurélio Toledo Rocha Jalton Gil Torres Pinho Regina Márcia Rocha Lidington Miriam Dias Pacheco ( consultora) Luciana Ferreira (secretária)


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