A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FONDCF- VITÓRIA Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Mario de.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FONDCF- VITÓRIA Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Mario de."— Transcrição da apresentação:

1 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FONDCF- VITÓRIA Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Mario de 2008

2 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Lei n º 11.514, de 13 de agosto de 2007 Dispõe sobre as diretrizes para a elabora ç ão e execu ç ão da Lei Or ç ament á ria de 2008 e d á outras providências. Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2008/2011. Decreto n º 6.331, de 28 de dezembro de 2007: Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exerc í cios financeiros de 2005 e 2006.

3 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008: Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008. Art. 4º... XV - ao atendimento de despesas no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 – Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação de até 50% (cinqüenta por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos no âmbito de cada uma das entidades; e b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades;

4 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento ANEXO II L IMITE DE PAGAMENTO Lim. Pagamento DESPESAS DO EXERCÍCIO + RAP DESPESAS DO EXERCÍCIO Lim. Empenho Decreto n º 6.439, de 22 de abril de 2008: Dispõe sobre programa ç ão or ç ament á ria e financeira,estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exerc í cio de 2008 e d á outras providências. ANEXO I LIMITE PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

5 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento DETALHAMETO DOS ANEXOS POR FONTE I- GRUPO A – DESPESAS CUSTEADAS COM FONTES DE RECURSOS DO TESOURO NACIONAL EX: FONTE “X00”,’X12”,”X13”, “X18”…. II- GRUPO B – DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS EX: FONTE “X50” III- GRUPO C – DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE ERRADICAÇÃO E COMBATE Á POBREZA E DEV. CONVÊNIOS EX: “X79” E “X82 SOLICITAÇÃO E-MAIL: spo-orcamento@mec.gov.br– FONE:(61)- 2104-8770

6 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

7 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

8 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

9 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

10 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

11 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento EXERCÍCIO DE 2007

12 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento EXERCÍCIO DE 2007

13 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento EXERCÍCIO DE 2007

14 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento GRUPO DE FONTE/GRUPO DE DESPESAS FONTES DO TESOURO FONTES PRÓPRIAS FUNDO DE COMBATE À POBREZA DEMAIS CUSTEIOS (C)CACBCC DESPESAS OBRIGATÓRIAS (O) OAOBOC INVESTIMENTO(I) IAIBIC ORGANISMO INTERNACIONAL( *) CX LIMITES ORÇAMENTÁRIOS DETALHADOS POR ANEXO (*) INCLUI RECURSOS DE TODAS AS FONTE-CORRESPONDE AO PROGRAMA 0681-Gestão da Participação em Organismos InternacionaIS

15 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

16 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

17 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento REFLEXOS CONTÁBEIS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITESORAÇMENTÁRIOS- ANEXO I DIVERSAS COTAS DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO 29.311.06.99 COTA DE LIMITE A UTILIZAR 29.311.06.01 EMPENHO PROVISÃO DESTAQUE NÃO MOVIMENTA SALDO MOVIMENTA SALDO PRÉ-EMPENHO

18 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento OUTRAS COTAS DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO UG PRINCIPAL UG SECUNDÁRIA UOUO EMPENHO UG PRINCIPAL EMPENHO UG SECUNDÁRIA UO EMPENHO DE OUTRA UO 29.311.06.03- COTA DE LIMITE UTILIZADA 29.311.06.02-COTA DE LIMITE ORÇ DE PE A UTILIZAR 29.311.06.06-COTA DE LIMITE ORÇ DESCENTRALIZADA 29.311.06.07-COTA DE LIMITE ORÇ. POR DESC.INTERNA 29.311.06.06-COTA DE LIMITE ORÇ DESCENTRALIZADA 29.311.06.08-COTA DE LIMITE ORÇ. POR DESC.EXTERNA

19 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

20 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

21 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

22 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

23 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

24 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

25 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

26 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

27 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

28 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

29 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

30 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

31 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

32 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

33 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

34 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

35 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

36 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

37 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

38 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento BLOQUEADO PARA REMANEJAMENTO ALTERAÇÃO DA LOA – CRÉDITO ADICIONAL REMANEJAMENTO CRÉDITO AUTORIZADO NECESSIDADE DE CRÉDITO

39 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento CRÉDITO BLOQUEADO PARA REMANEJAMENTO 29.212.01.01 REGISTRA OS CRÉDITOS OFERTADOS PARA ATENDERCRÉDITOS ADICIONAIS POR REMANEJAMENTO. EVENTO BLOQUEIO: 200020 EVENTO P/DESBLOQ: 205020 DOCUMENTO:NB PARA BLOQUEAR /DESBL/DOCUMENTO:ND PARA CONSULTAR CRÉDITO BLOQUEADO PARA CONTROLE INTERNO 29.212.01.02 REGISTRA OS CRÉDITOS BLOQUEADOS PARA CONTROLE INTERNO DA UNIDADE EVENTO BLOQUEIO: 200090 EVENTO P/DESBLOQ: 200091 DOCUMENTO:ND CONTAS DE CRÉDITOS BLOQUEADOS

40 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Decreto n º 6.428, de 14 de abril de 2008: Altera o Decreto n o 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas à s transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Portaria n º 4, de 29 de abril de 2008 : Trata da necessidade de dar maior transparência para a execu ç ão or ç ament á ria, financeira e patrimonial dos Hospitais Universit á rios de Ensino. Lei n º 8.958, de 20 de dezembro de 1994: Dispõe sobre as rela ç ões entre as institui ç ões federais de ensino superior e de pesquisa cient í fica e tecnol ó gica e as funda ç ões de apoio e d á outras providências. Decreto n º 6.370, de 1 º de fevereiro de 2008: Altera os Decretos n os 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utiliza ç ão do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unifica ç ão dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legisla ç ão pertinente, e determina o encerramento das contas banc á rias destinadas à movimenta ç ão de suprimentos de fundos.

41 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Decreto n º 6.370, de 1 º de fevereiro de 2008: Altera os Decretos n os 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utiliza ç ão do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unifica ç ão dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legisla ç ão pertinente, e determina o encerramento das contas banc á rias destinadas à movimenta ç ão de suprimentos de fundos. Art. 2 o O Decreto n º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes altera ç ões:

42 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Art. 45............................................................................................................ § 5 º As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. § 6 o É vedada a utiliza ç ão do CPGF na modalidade de saque, exceto no tocante à s despesas: II - decorrentes de situa ç ões espec í ficas do ó rgão ou entidade, nos termos do autorizado em portaria pelo Ministro de Estado competente e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual do ó rgão ou entidade efetuada com suprimento de fundos. ” (NR) “ Art. 45-A. É vedada a abertura de conta banc á ria destinada à movimenta ç ão de suprimentos de fundos. ”

43 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Portaria nº 4, de 29 de abril de 2008, da SPO Art. 1º. Os créditos orçamentários para OCC (outras despesas correntes e de capital) destinados aos Hospitais Federais de Ensino, deverão obrigatoriamente a partir de 1º de junho de 2008, serem empenhados diretamente nas Unidades Gestoras Executoras(UG) dos respectivos hospitais, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. § 1º. As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, que mantém em suas estruturas organizacionais Hospitais Federais de Ensino, para os quais ainda não foram criadas as respectivas UnidadesGestoras Executoras (UG) no SIAFI, deverão providenciá-las respeitando-se o prazo estabelecido no caput. § 2º. Os créditos orçamentários a que se refere o caput, englobam os créditos provenientes das receitas diretamente arrecadadas por meio da Conta Única do Tesouro de fontes próprias e fontes do tesouro, as descentralizações de créditos recebidas, os recursos provenientes de Sistema Único de Saúde, dos convênios e outros recursos gastos com as despesas dos hospitais.

44 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento § 3º. Não se aplica o disposto no caput deste artigo somente para os empenhos das despesas de pessoal e encargos sociais, bem como para os empenhos relacionados às despesas de OCC, cujos contratos celebrados pelas Universidades não possibilitem a obtenção de informações segregadas, devendo os mesmos serem ajustados quando da renovação ou nova contratação. Art. 2º. As Unidades de Recursos Humanos das IFES, deverão providenciar a criação de Unidade Pagadora (UPAG) no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), para cada Hospital Federal de Ensino, num prazo de 60 dias a contar da publicação desta portaria. Art. 3º. A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, deverá providenciar junto à Secretaria de Orçamento Federal a criação de Unidade Orçamentária (UO) específica para cada Hospital Federal de Ensino, para já constar da proposta orçamentária para 2009.

45 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2008, para que as IFES providenciem a efetiva transferência dos saldos contábeis registrados na UG da IFES relativos aos bens patrimoniais inerente aos Hospitais Federais de Ensino para as suas respectivas Unidades Gestoras Executoras (UG), visando demonstrar adequadamente o ativo permanente na contabilidade dos respectivos hospitais. Art. 5º. As descentralizações de recursos constantes da dotação da Unidade Orçamentária (UO) 26101- Ministério da Educação, nas ações 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, ficarão condicionadas ao cumprimento do estabelecido no artigo 1º desta portaria. Parágrafo único. Os repasses financeiros referentes às descentralizações a que se refere este artigo, ficarão condicionados ao cumprimento do estabelecido no artigo 2º desta portaria.

46 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Art. 6º. Esta Portaria não importa em alteração da atual relação organizacional e administrativa dos Hospitais Federais de Ensino e as respectivas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

47 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Portaria nº 7, de 28 de março de 2008, da Secretaria de Orçamento Federal (publicada em 31MAR2008) Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias, no exercício de 2008, e dá outras providências. Art. 5º Os órgãos setoriais encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP as solicitações de créditos suplementares e especiais de suas unidades, observadas as disposições desta Portaria, nos seguintes prazos: I - créditos dependentes de autorização legislativa, exceto os de que trata o inciso IV deste artigo: até a primeira quinzena de setembro; II - créditos autorizados na Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária de 2008 - LOA-2008, exceto os de que tratam os incisos III e IV deste artigo: até a primeira quinzena de novembro;

48 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento III - créditos autorizados no inciso XXIV do art. 4o da LOA- 2008: até 30 de abril de 2008; e (XXIV – para a recomposição das dotações integrantes desta Lei até o limite dos valores que constaram do respectivo projeto, mediante a anulação de dotações orçamentárias com o mesmo indicador de resultado primário, desde que a redução não incida sobre valores incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional e que a recomposição seja adotada no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Lei). IV - créditos dependentes de autorização legislativa ou autorizados na LOA-2008, necessários ao atendimento do aumento das despesas obrigatórias reestimadas no primeiro semestre de 2008: até 30 de junho de 2008. § 1º Para o atendimento dos prazos previstos neste artigo, os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou equivalentes, poderão estabelecer prazos para as suas UO’s subordinadas ou vinculadas elaborarem as respectivas solicitações de crédito.

49 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento § 2º As solicitações de créditos suplementares e especiais à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, especialmente os relacionados às transferências constitucionais ou legais, exceto aqueles destinados à amortização da dívida pública federal, deverão ser encaminhadas à SOF/MP, de uma única vez, observados os prazos estabelecidos neste artigo. Publicado DOU de 31MAR2008, Seção I, Port. STN nº 165 de 27/03; Tabela 18-A: Demonstrativo do Superávit Financeiro de Receitas Vinculadas (pag. 126) Art. 6º As solicitações de alterações de fonte de recursos e dos identificadores de uso, de operação de crédito e de resultado primário serão encaminhadas no prazo de que trata o inciso II do caput do art. 5º. (Até 15/11/2008)

50 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Art. 16... § 1º Os recursos oferecidos para anulação não poderão ser objeto de execução ou de outras alterações orçamentárias enquanto a solicitação estiver em tramitação. (devendo os mesmos serem bloqueados no SIAFI) Crédito de Pessoal até 31/12/2008.

51 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento MP/SOFMP/SOF MEC REFERENCIAIS MONETÁRIOS PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Até 30/06 Até 15/07 31/07 UO

52 Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento MUITO OBRIGADA E ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO Email: solangeneves@mec.gov.br Fone: 2104-8746


Carregar ppt "Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FONDCF- VITÓRIA Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Mario de."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google