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Legislação do Setor de Sementes e Mudas Florestais no Brasil

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Apresentação em tema: "Legislação do Setor de Sementes e Mudas Florestais no Brasil"— Transcrição da apresentação:

1 Legislação do Setor de Sementes e Mudas Florestais no Brasil
Ana Lúcia M. Fortes – INEA Carlos Alberto Piano Rocha - MAPA

2 A regulamentação do setor
Lei no de 05/08/2003: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas; Decreto no 5153 de 23/07/2004: Aprova o regulamento da Lei de 05/08/2003 e dá outras previdências; Instrução Normativa Ministerial IN no 09 de 02/06/2005: Aprova as normas para produção, comercialização e utilização de sementes e dá outras providências; Instrução Normativa Ministerial no 24 de 16/12/2005: Aprova as normas para produção, comercialização e utilização de mudas e dá outras providências; Portaria nº 320, de 25/06/2010, prorrogada através da portaria nº 487, de 1º/10/2010: Submete à consulta pública o projeto de IN sobre as normas para a produção e comercialização de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas.

3 Anos 80 & 90. Expansão da agricultura e pecuária;
Crescimento do setor florestal; Exportações.

4 SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS

5 Agosto 2002 REDE BRASILEIRA DE SEMENTES FLORESTAIS
Discutir leis e normas Encaminhar aos órgãos competentes os resultados obtidos.

6 regulamentada pelo Decreto
A GRANDE CONQUISTA DO SETOR Reunião do Acre 13 maio Art. 47 Lei nº / 2003 regulamentada pelo Decreto nº 5.153/2004

7 OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO
• IDENTIDADE – Informações necessárias à identificação das sementes ou mudas, incluindo a identidade genética. • QUALIDADE – Atributos inerentes a sementes e mudas, que permitem comprovar sua origem genética e seus estados físico, fisiológico e fitossanitário => PADRÃO.

8 LEI No /03 – Capítulo XIV Art. 47. Fica o MAPA autorizado a estabelecer mecanismos específicos e, no que couber, exceções ao disposto nesta Lei, para regulamentação da produção e do comércio de sementes de espécies florestais, nativas ou exóticas, ou de interesse medicinal ou ambiental, bem como para as demais espécies referidas no parágrafo único do art. 24.

9 LEI No /03 - Capítulo II Art. 3º - O Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM - compreende as seguintes atividades: I- Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM II - Registro Nacional de Cultivares - RNC III - Produção de sementes e mudas IV - Certificação de sementes e mudas V - Análise de sementes e mudas VI - Comercialização de sementes e mudas VII - Fiscalização da produção VIII - Utilização de sementes e mudas Art. 4º - Compete ao MAPA promover, coordenar, normatizar, supervisionar, auditar e fiscalizar as ações decorrentes desta Lei e de seu Regulamento.

10 Lei Nº Capítulo III Art. 7º Institui, no MAPA, o Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM Art 8º - As pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas, ficam obrigadas à inscrição no RENASEM.

11 Lei Nº Cap. III - Art. 8º Parágrafo Primeiro – O MAPA credenciará, junto ao RENASEM, pessoas físicas e jurídicas que atendam aos requisitos exigidos no regulamento desta Lei, para exercer as atividades de: I - Responsável técnico; II - Entidade de certificação de sementes e mudas; III - Certificador de sementes e mudas de produção própria; IV - Laboratório de análise de sementes e mudas; V - Amostrador de sementes e mudas. Parágrafo Terceiro – Ficam isentos da inscrição no RENASEM os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.

12 Cria a figura do COLETOR DE SEMENTES FLORESTAIS
DECRETO Nº 5.153/04 Capítulo XII, Seção I, Art. 146 / XV Cria a figura do COLETOR DE SEMENTES FLORESTAIS Pessoa física ou jurídica, credenciada junto ao MAPA para a prestação de serviços de coleta de material de propagação.

13 CRIAÇÃO DO REGISTRO NACIONAL DE ÁREAS E MATRIZES - RENAM
Capítulo XII, Seção IV, Art. 155

14 CATEGORIAS A legislação de Sementes regulamentada pelo Decreto 5.153, de 23/07/ Capítulo XII, Seção I, Art. 146, estabelece as seguintes categorias de sementes e mudas de espécies florestais: IDENTIFICADA QUALIFICADA SELECIONADA TESTADA

15 CATEGORIA IDENTIFICADA
IX- Material de propagação de espécie florestal, coletado de matrizes com determinação botânica e localização da população. Proveniente das áreas de produção: ACS-NS Área Natural de Coleta de Sementes; ACS-NM Área Natural de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas; ACS-AS Área Alterada de Coleta de Sementes; ACS-AM Área Alterada de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas.

16 CATEGORIA QUALIFICADA
X - Material de propagação de espécie florestal coletado de matrizes selecionadas em populações selecionadas e isoladas contra pólen externo e manejadas para produção de sementes. Proveniente das áreas de produção: APS-MS Área de Produção de Sementes com Matrizes selecionadas; PCS Pomar Clonal de Sementes; PCSH Pomar Clonal para produção de Sementes Híbridas.

17 CATEGORIA SELECIONADA
XI - Material de propagação de espécie florestal coletado de matrizes em populações selecionadas fenotipicamente para, pelo menos, uma característica, em uma determinada condição ecológica. Proveniente das áreas de produção: ACS-MS Área de Coleta de Sementes com Matrizes Selecionadas.

18 CATEGORIA TESTADA XII- Material de propagação de espécie florestal, coletado de matrizes selecionadas geneticamente, com base em teses de progênie, em área isolada contra pólen externo. Proveniente das áreas de produção: PSMt ou PCSt- Pomar de Sementes Testado.

19 MAPA – CSM / RJ LEI nº 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003.
CAPÍTULO XI - DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS REGULAMENTADA PELO DECRETO nº 5.153, DE 23 DE JULHO DE 2004. PORTARIA nº 111, DE 20 DE ABRIL DE 2006. APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS - CSM's

20 CAPÍTULO XI - DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS
MAPA – CSM / RJ LEI nº , DE 5 DE AGOSTO DE 2003. CAPÍTULO XI - DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS Art. 40. Ficam criadas as Comissões de Sementes e Mudas, órgãos colegiados, de caráter consultivo e de assessoramento ao Mapa, às quais compete propor normas e procedimentos complementares, relativos à produção, comércio e utilização de sementes e mudas.

21 MAPA – CSM / RJ § 1º. As Comissões de Sementes e Mudas, a serem instaladas nas unidades da Federação, serão compostas por representantes de entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada, vinculadas à fiscalização, à pesquisa, ao ensino, à assistência técnica e extensão rural, à produção, ao comércio e ao uso de sementes e mudas. § 2º. A composição, a estrutura, as atribuições e as responsabilidades das Comissões de Sementes e Mudas serão estabelecidas no regulamento desta Lei. § 3º. Cabe ao Mapa a coordenação, em âmbito nacional, das Comissões de Sementes e Mudas.

22 MAPA – CSM / RJ DECRETO nº 5.153, DE 23 DE JULHO DE 2004.
CAPÍTULO XI - DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS. Art Toda unidade da Federação contará com uma Comissão de Sementes e Mudas, a ser composta por representantes de entidades federais, estaduais ou distritais, municipais e da iniciativa privada, que tenham vinculação com a fiscalização, a pesquisa, o ensino, a assistência técnica e extensão rural, a produção, o comércio e a utilização de sementes e de mudas. Parágrafo único. Inclui-se dentre os representantes da iniciativa privada os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas.

23 MAPA – CSM / RJ Art As Comissões de Sementes e Mudas têm funções consultivas, informativas e de assessoramento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando o aprimoramento do SNSM. Art Os Secretários-Executivos, titulares e suplentes, das Comissões de Sementes e Mudas, deverão ter obrigatoriamente formação profissional nas áreas de Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal, e serão escolhidos pelos respectivos presidentes.

24 MAPA – CSM / RJ Art. 140. Compete às Comissões de Sementes e Mudas:
I - propor ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento diretrizes para a política a ser adotada na sua respectiva unidade federativa, no que concerne ao SNSM; III - manter permanente articulação com os órgãos componentes do SNSM; IV - propor ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento medidas para solucionar casos omissos e dúvidas na execução de procedimentos referentes ao SNSM; VI - criar subcomissões técnicas e designar as entidades que delas farão parte;

25 MAPA – CSM / RJ PORTARIA nº 111, DE 20 DE ABRIL DE 2006. CAPÍTULO I
APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS - CSM's CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º As Comissões de Sementes e Mudas, órgãos colegiados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, CSMs/MAPA, instituídas pelo art. 40, da Lei nº , de 5 de agosto de 2003, e regulamentadas no Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, têm por finalidade exercer funções consultivas, informativa e de assessoramento ao Ministério, objetivando o aprimoramento do Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM.

26 MAPA – CSM / RJ Art. 4º. As Comissões de Sementes e Mudas, serão integradas por Membros, representantes de órgãos e entidades federais, estaduais ou distritais, municipais e da iniciativa privada, vinculadas à fiscalização, à pesquisa, ao ensino, à assistência técnica e extensão rural, à produção, ao comércio e ao uso de sementes e de mudas. § 1º. Inclui-se dentre os representantes da iniciativa privada os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas. § 2º Definidos os órgãos e as entidades representados em cada Comissão de Sementes e Mudas, estes serão formalmente convidados e solicitados a indicar, em prazo determinado, os específicos Membros Titular e Suplente.

27 MAPA – CSM / RJ § 5º Novos órgãos e entidades poderão ser convidados para integrarem a Comissão de Sementes e Mudas, observado o disposto no § 2º, do art. 4º, deste Regimento Interno, respeitando-se a representatividade do segmento interessado. Obs. Na reunião da CSM/RJ realizada em 06/07/2011, foi aprovado o convite para a Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Rio de Janeiro - APEFERJ

28 DAS SUBCOMISSÕES TÉCNICAS
MAPA – CSM / RJ DAS SUBCOMISSÕES TÉCNICAS Portaria nº 111 de 20/04/2006 Capítulo II, Seção I – Do Funcionamento Art. 10 – As Subcomissões de Sementes e Mudas dispõem das seguintes instâncias de funcionamento: I – Plenário; II – Subcomissões Técnicas; e III – Grupos Especiais. Parágrafo 2º - As Subcomissões Técnicas serão integradas por Membros, Titulares e Suplentes, representantes dos órgãos e das entidades aprovadas pelo Plenário, dos quais serão exigidos reconhecidos conhecimento e experiência na área de atuação da Subcomissão.

29 SUBCOMISSÕES APROVADAS
MAPA – CSM / RJ SUBCOMISSÕES APROVADAS E INSTALADAS Subcomissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais - STFlorestais – CSM/RJ Subcomissão Técnica de Legislação – STLegislação – CSM/RJ Subcomissão Técnica de Fitossanidade e de Análise de Sementes e Mudas - STFitossanidade – CSM/RJ

30 MAPA – CSM / RJ SUBCOMISSÃO PROPOSTA AINDA NÃO ANALISADA
Subcomissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Medicinais - STMedicinais – CSM/RJ

31 REUNIÕES TÉCNICAS - RESULTADOS
MAPA – CSM / RJ Subcomissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais - STFlorestais – CSM/RJ REUNIÕES TÉCNICAS - RESULTADOS Memorando nº 01/2010 de 27/08/2010 Da : Comissão de Sementes e Mudas no Estado do Rio de Janeiro – CSM/RJ À: Coordenação de Sementes e Mudas – CSM/DFIA/SDA/MAPA Assunto: Propostas de alteração do Projeto de IN e anexos que aprovam as normas para produção e comercialização de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas, submetida à Consulta Pública através da Portaria nº 320 de 25/06/2010, prorrogada através da Portaria nº 487 de 1º/10/2010. - 6 Propostas encaminhadas.

32 - 1 Proposta encaminhada.
MAPA – CSM / RJ Subcomissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais - STFlorestais – CSM/RJ Memorando nº 02/2010 de 30/08/2010 Da: Comissão de Sementes e Mudas no Estado do Rio de Janeiro - CSM/RJ À: Coordenação de Sementes e Mudas – CSM/DFIA/SDA/MAPA Assunto: Revisão do Decreto nº de 23/07/2004 – Propostas de Alterações. - 1 Proposta encaminhada.

33 5 Propostas encaminhadas.
MAPA – CSM / RJ Subcomissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais - STFlorestais – CSM/RJ Ofício nº 03/2011 de 30/05/2011 Do: Presidente da Comissão de Sementes e Mudas no Estado do Rio de Janeiro - CSM/RJ Ao: Coordenador da Coordenação de Sementes e Mudas – CSM/DFIA/SDA/MAPA Assunto: Encaminha propostas e assuntos tratados na 1º Reunião Ordinária de 2011, da CSM/RJ. 5 Propostas encaminhadas.

34 Debate


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