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PublicouNatan Farinha Canela Alterado mais de 8 anos atrás
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Ética Lei 8.906/1994
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DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA Art. 1º : I- “qualquer” (ADIN 1.127-8) II- Consultoria, assessoria e direção jurídicas. Presta Serviço Público Art. 2º, parágrafo 1º = MINISTÉRIO PRIVADO Exerce Função Social O Advogado poderá sofrer sanções: Penais, Civis e Administrativas. Art. 5º, Parágrafo 1º SEM PROCURAÇÃO – URGÊNCIA – 15 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 15
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Art. 5º, parágrafo 3º RENÚNCIA –10 DIAS/REPRESENTAÇÃO– SALVO SUBSTITUIÇÃO SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES SEM RESERVA DE PODERES OBSERVAÇÕES: - HC não precisa de advogado; - O advogado deve visar Ato constitutivo ou contrato de Pessoa Jurídica sob pena de nulidade; - O estagiário pode assinar petição de juntada sozinho!
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DOS DIREITOS DO ADVOGADO Artigo 7º - Maior probabilidade de cair na N1: II, III, IV, V, IX, XIII, XVI, XIX, XX. Hipóteses do parágrafo 1º Parágrafo 2º Parágrafo 3º
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DA INSCRIÇÃO CC Di Quem Tem ATIVIDADE INCOMPATÍVEL com a OAB é IDÔNEO Estrangeiro ou brasileiro não graduado em direito no Brasil? (Parágrafo 2º) Inidoneidade Moral? (Parágrafos 3º e 4º)
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Artigo 10º: inscrição principal x suplementar Artigos 11 e 12: CANCELAMENTOLICENÇA I. Assim que requerer; II.Sofrer Exclusão; III.Falecer IV.Exercer atividade incompatível em caráter definitivo V.Perder qualquer requisito para a inscrição I.Assim que requerer, por motivo justificado; II.Exercer atividade incompatível em caráter temporário; III.Sofrer doença mental curável.
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DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES CENSURA ferir os incisos I – XVI e o XXIX ferir o Código de Ética ferir preceito de lei quando não houver sanção mais grave. CENSURA – ADVERTÊNCIA – ATENUANTES (ART.40)
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SUSPENSÃO Reincidente em infração disciplinar Ferir os incisos XVII – XXV Não pagar a OAB Não devolver o processo no prazo. 30 DIAS – 12 MESES EXCETO: 1. NÃO PAGAR A OAB 2. ERROS REINTERADOS – INÉPCIA PROFISSIONAL 3. RECEBIMENTO DE VALORES QUE PERTENCEM AO CLIENTE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (parágrafo único)
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EXCLUSÃO (mais grave) 3ª suspensão ferir os incisos XXVI – XXVIII falsa prova dos requisitos para entrar na OAB Crime infamante É NECESSÁRIO O VOTO DE DOIS TERÇOS DO MEMBROS DO CONSELHO SECCIONAL.
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OBSERVAÇÕES: A MULTA é sempre cumulativa com CENSURA OU SUSPENSÃO. ( MÍNIMO = 1 ANUIDADE/ MÁXIMO = 10 ANUIDADES) Art. 41 = REABILITAÇÃO -> 1 anos após o cumprimento da sanção + provas efetivas de bom comportamento Art. 43 = PRESCRIÇÃO: 5 anos contados da data da constatação oficial do fato.
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SUSPENSÃOEXCLUSÃOCENSURA $ F RESTANTE... F I ARTIGO 34, III * R C ARTIGO 34, XXIX* I C
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