A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Ética Lei 8.906/1994. DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA Art. 1º : I- “qualquer” (ADIN 1.127-8) II- Consultoria, assessoria e direção jurídicas. Presta Serviço.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Ética Lei 8.906/1994. DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA Art. 1º : I- “qualquer” (ADIN 1.127-8) II- Consultoria, assessoria e direção jurídicas. Presta Serviço."— Transcrição da apresentação:

1 Ética Lei 8.906/1994

2 DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA Art. 1º : I- “qualquer” (ADIN 1.127-8) II- Consultoria, assessoria e direção jurídicas. Presta Serviço Público Art. 2º, parágrafo 1º = MINISTÉRIO PRIVADO Exerce Função Social O Advogado poderá sofrer sanções: Penais, Civis e Administrativas. Art. 5º, Parágrafo 1º SEM PROCURAÇÃO – URGÊNCIA – 15 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 15

3 Art. 5º, parágrafo 3º RENÚNCIA –10 DIAS/REPRESENTAÇÃO– SALVO SUBSTITUIÇÃO SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES SEM RESERVA DE PODERES  OBSERVAÇÕES: - HC não precisa de advogado; - O advogado deve visar Ato constitutivo ou contrato de Pessoa Jurídica sob pena de nulidade; - O estagiário pode assinar petição de juntada sozinho!

4 DOS DIREITOS DO ADVOGADO Artigo 7º - Maior probabilidade de cair na N1: II, III, IV, V, IX, XIII, XVI, XIX, XX. Hipóteses do parágrafo 1º Parágrafo 2º Parágrafo 3º

5 DA INSCRIÇÃO CC Di Quem Tem ATIVIDADE INCOMPATÍVEL com a OAB é IDÔNEO Estrangeiro ou brasileiro não graduado em direito no Brasil? (Parágrafo 2º) Inidoneidade Moral? (Parágrafos 3º e 4º)

6 Artigo 10º: inscrição principal x suplementar Artigos 11 e 12: CANCELAMENTOLICENÇA I. Assim que requerer; II.Sofrer Exclusão; III.Falecer IV.Exercer atividade incompatível em caráter definitivo V.Perder qualquer requisito para a inscrição I.Assim que requerer, por motivo justificado; II.Exercer atividade incompatível em caráter temporário; III.Sofrer doença mental curável.

7 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES CENSURA ferir os incisos I – XVI e o XXIX ferir o Código de Ética ferir preceito de lei quando não houver sanção mais grave. CENSURA – ADVERTÊNCIA – ATENUANTES (ART.40)

8 SUSPENSÃO Reincidente em infração disciplinar Ferir os incisos XVII – XXV Não pagar a OAB Não devolver o processo no prazo. 30 DIAS – 12 MESES EXCETO: 1. NÃO PAGAR A OAB 2. ERROS REINTERADOS – INÉPCIA PROFISSIONAL 3. RECEBIMENTO DE VALORES QUE PERTENCEM AO CLIENTE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (parágrafo único)

9 EXCLUSÃO (mais grave) 3ª suspensão ferir os incisos XXVI – XXVIII falsa prova dos requisitos para entrar na OAB Crime infamante É NECESSÁRIO O VOTO DE DOIS TERÇOS DO MEMBROS DO CONSELHO SECCIONAL.

10 OBSERVAÇÕES: A MULTA é sempre cumulativa com CENSURA OU SUSPENSÃO. ( MÍNIMO = 1 ANUIDADE/ MÁXIMO = 10 ANUIDADES) Art. 41 = REABILITAÇÃO -> 1 anos após o cumprimento da sanção + provas efetivas de bom comportamento Art. 43 = PRESCRIÇÃO: 5 anos contados da data da constatação oficial do fato.

11 SUSPENSÃOEXCLUSÃOCENSURA $ F RESTANTE... F I ARTIGO 34, III * R C ARTIGO 34, XXIX* I C


Carregar ppt "Ética Lei 8.906/1994. DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA Art. 1º : I- “qualquer” (ADIN 1.127-8) II- Consultoria, assessoria e direção jurídicas. Presta Serviço."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google