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Proenex / UEMG ENADE / 2009. SINAES Instituído pela Lei no 10.861/2004 Objetivo. Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação.

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1 Proenex / UEMG ENADE / 2009

2 SINAES Instituído pela Lei no 10.861/2004 Objetivo. Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior (IES), dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos seus estudantes, nos termos do art. 9, VI, VIII e IX, da LDB. LDBEN 9394/96 Art.9º A União incumbir-se-á de: IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior

3 Avaliação do desempenho dos estudantes Objetivo: aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do curso de graduação, suas habilidades no que se refere às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Realizada por meio da aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes– ENADE.

4 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES– ENADE Legislação básica: Lei n Lei no 10.861, de 14/04/04– Institui o SINAES e dá outras providências Portaria MEC nº 2.051, de 09/07/04 Regulamenta os procedimentos do SINAES; Portaria INEP nº 107, de 22/07/04 107, de 22/07/04 – Operacionaliza do Enade Portarias de diretrizes para a prova – por área avaliada. ENADE 2009: Portaria Normativa MEC nº 1, de 29/01/09 Determina as áreas e os cursos superiores de tecnologia que serão avaliados no Enade 2009 e dá outras providências.

5 ENADE– Principais aspectos Objetivos básicos: -Contribuir para a avaliação dos cursos de graduação por meio da verificação das competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes; -Aferir o desempenho dos estudantes no que se refere ao uso, síntese e integração de conhecimentos adquiridos ao longo do curso; - Possibilitar aos cursos o acompanhamento dos resultados de suas ações pedagógicas; -Avaliar comparativamente a forma a formação oferecida pelas IES aos estudantes das respectivas áreas avaliadas.

6 Principais aspectos (cont.). Aplicado periodicamente a estudantes das áreas selecionadas a cada ano, ao final do primeiro e último período do curso, garantida uma nova aplicação em tais áreas em um prazo máximo de três anos. É admitida a utilização de procedimentos amostrais. Em 2009, o ENADE será censitário. Prova única para ingressantes e concluintes.

7 .. Constitui-se componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. - Será inscrito no histórico escolar do estudante somente sua situação regular em relação ao ENADE, atestada pela sua efetiva participação ou dispensa oficial pelo MEC, na forma estabelecida em regulamento. -É vedada identificação nominal do resultado do estudante avaliado. - O resultado individual fornecido exclusivamente ao estudante.

8 ENADE– Principais aspectos (cont.). A inscrição dos estudantes habilitados ao ENADE é de responsabilidade do dirigente da IES.. A não inscrição de estudantes habilitados pela IES poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação, como, por exemplo, a suspensão temporária de abertura de processo seletivo de cursos de graduação.

9 Portaria Normativa MEC nº 1, de 29/01/2009 Áreas e Cursos Superiores de Tecnologia a serem avaliados em 2009: Administração Arquivologia Biblioteconomia Ciências Contábeis Ciências Econômicas Comunicação Social Design Direito Estatística Música Psicologia Relações Internacionais Secretariado Executivo Teatro Turismo Cursos Superiores de Tecnologia em: Design de Moda Gastronomia Gestão de Recursos Humanos Gestão de Turismo Gestão Financeira Marketing Processos Gerenciais.

10 Estudantes habilitados: Ingressantes: estudantes do final do primeiro ano que tiverem concluído até 1º de agosto de 2009, entre 7% a 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso da IES. Ingressantes: estudantes do final do primeiro ano que tiverem concluído até 1º de agosto de 2009, entre 7% a 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso da IES. Concluintes: estudantes do final do último ano do curso que tiverem concluído, até 1º de agosto de 2009, pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da IES; e Estudantes na condição de possível concluinte no ano da realização do Exame. Concluintes: estudantes do final do último ano do curso que tiverem concluído, até 1º de agosto de 2009, pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da IES; e Estudantes na condição de possível concluinte no ano da realização do Exame.

11 Estudantes dispensados do ENADE 2009 Estudante que colar grau até 31 de agosto de 2009; Estudante que colar grau até 31 de agosto de 2009; Estudante matriculado e cursando atividade curricular fora do Brasil, na data do Exame, em instituição conveniada com a IES de origem; Estudante matriculado e cursando atividade curricular fora do Brasil, na data do Exame, em instituição conveniada com a IES de origem; Estudante dispensado nas situações acima não deve ser inscrito pela IES. Estudante dispensado nas situações acima não deve ser inscrito pela IES.

12 Instrumentos de avaliação e questionários aplicados: Prova: 10 questões de Formação Geral (8 questões de múltipla escolha e 2 questões discursivas); 30 questões do Componente Específico da área avaliada (27 questões de múltipla escolha e 3 questões discursivas); Questionário de percepção sobre a prova; Questionário socioeconômico (Estudante): busca levantar, junto aos estudantes, informações socioeconômicas e acadêmicas. (Remetido aos estudantes antes da prova e entregue –voluntariamente -no dia do Exame). Questionário destinado ao Coordenador: busca reunir informações que contribuam para a definição do perfil do curso (coletado nos quinze dias subseqüentes à prova via Internet).

13 O ENADE é desenvolvido com o apoio técnico das Comissões Assessoras de Área, compostas por professores de IES públicas e privadas, buscando contemplar as diversas regiões do País. Elas traçam as linhas que serão seguidas na avaliação, mas não são responsáveis pela elaboração das provas.

14 Data e horário do Exame: 8/11/2009, 13h – horário oficial de Brasília. O Manual do ENADE 2009 definirá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame, divulgado pelo INEP em 31 de março de 2009. Instruções aos dirigentes e coordenadores sobre procedimentos de inscrição de estudantes habilitados junto ao INEP – até 29/05/2009. Definição, pelas Comissões Assessoras de Áreas, das Diretrizes para a prova – até o dia 26 de junho de 2009.

15 Inscrições: Período: 1º a 19/06/2009: apenas estudantes irregulares de anos anteriores; Parecer 781/2004 do CEE/MG “... nenhuma Instituição de Ensino Superior, legitimamente integrada no Sistema Estadual de Educação, está obrigada ao cadastramento previsto e definido, quer pela Lei nº 10.861 de 14 de maio de 2004 (SINAES), quer pela Portaria nº 1.263 de 13 de maio de 2004 (CONAES)”.. Período: 29/06 a 31/08/2009: apenas estudantes regulares de 2009; Processamento: exclusivamente por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br

16 Alteração de localidade de prova Para estudantes em desenvolvimento de estágio curricular fora da sede do curso ou estudantes de curso de educação a distância (responsabilidade da IES). Para estudantes em desenvolvimento de estágio curricular fora da sede do curso ou estudantes de curso de educação a distância (responsabilidade da IES). Período: 1º a 10/09/2009 - por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br Período: 1º a 10/09/2009 - por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br http://enade.inep.gov.br Divulgação dos locais de provas – até o dia 26 de outubro de 2009 Divulgação dos locais de provas – até o dia 26 de outubro de 2009


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