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Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais

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Apresentação em tema: "Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais"— Transcrição da apresentação:

1 Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
Módulo 3- Disposições Gerais do RCPN Aula 1- Atribuições, livros e escrituração.

2 Disposições Gerais do RCPN
RECIVIL Disposições Gerais do RCPN DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Arts 420 e ss. do CN Do oficial Gerenciamento administrativo e financeiro da serventia Observar circunscrição geográfica Fiscalização pelo Poder Judiciário Das atribuições – art. 424 Lavrar os registros -art. 424, I, “f” do CN – REVOGADO! (Prov. 273) Averbar em registros- art. 424, II Averbação da adoção de pessoa maior e adoção unilateral – art.424, parágrafo 2° –NOVIDADE! Desempenham a função registral – oficial, substituto e escrevente (aplica-se a incompatibilidade do art. 25 da Lei 8.935/94) – art. 425; Afixar cartazes informando os atos sujeitos a gratuidade – art. 426.

3 Livros, Escrituração e Ordem de serviço
RECIVIL Livros, Escrituração e Ordem de serviço Art. 33 da Lei 6015/1973 e arts.427 e ss. do CN Livros “A” – nascimento “B” – casamento “B Auxiliar” – casamento religioso para efeitos civis “C” – óbito “C Auxiliar” – natimorto “D” – proclamas “E” – inscrição para os demais atos da vida civil; Livro de Controle de Atos – art. 427, §3° NOVIDADE! Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa/Depósito Prévio- NOVIDADE! Art Índice alfabético pelos nomes: fichas ou banco de dados informatizado Art. 432 – Os livros serão divididos em 3 partes (art. 36 da LRP)

4 Livros, Escrituração e Ordem de serviço
RECIVIL Livros, Escrituração e Ordem de serviço Escrituração- art. 429 e ss do CN Abreviaturas (significado notório) e siglas (conhecimento notório ou acompanhadas de nomenclatura por extenso ao menos uma vez no corpo do ato); Algarismos – identificar números (endereço, autos, serventias, juízos); Data e hora – grafadas numericamente conterão a expecificação por extenso (art. 429, §4o); Ressalvas ou emendas – antes das assinaturas ou em seguida, antes de outro assento, colhidas todas assinaturas (retificação no ato – art. 39 da LRP);


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