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PublicouBenedicto Branco Galvão Alterado mais de 8 anos atrás
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PARTE GERAL Teoria Geral do Direito Civil 8 Sílvio de Salvo Venosa
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8. SUJEITOS DE DIREITO NO DIREITO ROMANO V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil 2 2 8.1. Homem sujeito de Direito – Status libertatis: atributos decorrentes da posição ocupada pelo indivíduo; livre era o homem que não pertencesse a outro.
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8. SUJEITOS DE DIREITO NO DIREITO ROMANO V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil 3 3 8.1.1. Escravidão: – instituição com várias nuances de categorias; A situação do escravo. 8.1.2. Condição de liberto: – Patronato: sujeição do liberto ao obsequium em relação ao patrono.
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8. SUJEITOS DE DIREITO NO DIREITO ROMANO V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil 4 4 8.2. Status civitatis: – normas do ius civile reservadas apenas aos cidadãos romanos, cabendo aos estrangeiros o ius gentium. A cidadania romana essencialmente determinava a capacidade jurídica do indivíduo.
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8. SUJEITOS DE DIREITO NO DIREITO ROMANO V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil 5 5 8.3. Status familiae: – determinação da capacidade jurídica no campo do direito privado; – pessoas descendentes de um parente comum e sob poder deste enquanto vivo; – caracterização do status familiae da pessoa em pater familias ou filii familias.
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