A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Propostas de alterações na Lei 87/2000 Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Comissão: 1.SED - Sec. Educação 2.SAD - Sec. Administração 3.SEGOV.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Propostas de alterações na Lei 87/2000 Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Comissão: 1.SED - Sec. Educação 2.SAD - Sec. Administração 3.SEGOV."— Transcrição da apresentação:

1 Propostas de alterações na Lei 87/2000 Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Comissão: 1.SED - Sec. Educação 2.SAD - Sec. Administração 3.SEGOV - Sec. Governo 4.SEFAZ - Sec. Fazenda 5.PGE - Procuradoria do Estado 6.SINFAE 7.FETEMS Da FETEMS participam: Roberto, Jaime, Sueli e Wilds Prazo de elaboração: 90 dias (dezembro de 2015)

2 Principais propostas de alterações na Lei 87/2000 Unificação: professores (as) e administrativos. Carreira do administrativo com nível médio e superior (Profuncionário). Inclusão do doutorado. Inclusão de licença remunerada para estudo. Inclusão de licença sabática (como se fosse licença premio). Promoção (mudança de letra) automática. Sem qualquer forma de avaliação de desempenho.

3 I – Carreira do Professor e Especialista: I – Carreira do Professor e Especialista: Nível I - habilitação específica de nível médio - Salário coeficiente: 1,00 Nível II - habilitação específica de grau superior; - Salário coeficiente: 1,50 Nível III - habilitação específica de pós-graduação obtida em curso com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; - Salário coeficiente: 1,72 Nível IV - habilitação obtida em curso de mestrado; - Salário coeficiente: 1,87 Nível V - habilitação obtida em curso de doutorado. - Salário coeficiente: 2,02

4 Inclusão do Administrativo como: Apoio à Educação Básica Apoio à Educação Básica: Nível I - Agente de Atividades Educacionais, escolaridade em nível do ensino fundamental; Nível II - Assistente de Atividades Educacionais, escolaridade obtida em curso de nível médio; Nível III – Agente e Assistente de Atividades Educacionais, com habilitação em curso técnico-pedagógico em processos escolares de nível médio (Profuncionário de Nível Médio); Nível IV – Agente e Assistente de Atividades Educacionais, com habilitação em curso técnico-pedagógico em processos escolares de nível superior (Profuncionário de Nível Superior).

5 Carreira do Grupo Apoio à Educação Básica Carreira do Grupo Apoio à Educação Básica: I – Em relação às classes: Classe A – I, coeficiente 1,00; Classe B – II, coeficiente 1,21; Classe C – III, coeficiente 1,32; Classe D – IV, coeficiente 1,43; Classe E – V, coeficiente 1,56; Classe F – VI, coeficiente 1,69; Classe G – VII, coeficiente 1,82; Classe H – VIII, coeficiente 1,96; II - em relação aos níveis de habilitação: Nível I (Fundamental), coeficiente 0,80 Nível II (Médio), coeficiente 0,90 Nível III (Profuncionário Médio), coeficiente 1,00 Nível IV (Profuncionário Superior), coeficiente 1,50

6 Jornada Jornada – 20 ou 40 horas, definida em horas de 60 minutos. Jornada em sala e horas atividades Jornada em sala e horas atividades – definida em hora-aula de 50 minutos. Horas Atividades Horas Atividades – 50% na escola e 50% loca de livre escolha. Lotação Lotação – Lotar preferencialmente em uma única escola. Promoção Funcional Promoção Funcional – de forma automática (sem vagas limitadas). Difícil Acesso Difícil Acesso – valor entre 10% e 30%, dependendo do local da escola. Licença renumerada para estudo (mestrado e doutorado) Licença renumerada para estudo (mestrado e doutorado) – até 5% do quadro efetivo. Licença Sabática Licença Sabática – 6 meses a cada 7 anos. Especialista em educação Especialista em educação – mantem a carreira e os mesmos direitos, mas, fica em extinção. Gestor de Atividades Educacionais (administrativo de nível superior) Gestor de Atividades Educacionais (administrativo de nível superior) – mantem a carreira e os mesmos direitos, mas, fica em extinção. Concurso Concurso – sempre que tiver 10% de vagas puras.

7 Discutir se vamos ficar com CONVOCAÇÃO E AULAS COMPLEMENTARES ou somente CONVOCAÇÃO. Convocação - propomos que seja: Pelo nível de habilitação da Professor (a). Processo seletivo com critérios. Preferencia para quem é efetivo em um cargo. Obs: Conta para a previdência. Aulas Complementares Aulas Complementares – Para quem tem um cargo efetivo, complementa a carga horária com as mesmas vantagens. Obs: Não conta para a previdência. Aposenta só com o cargo efetivo.


Carregar ppt "Propostas de alterações na Lei 87/2000 Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Comissão: 1.SED - Sec. Educação 2.SAD - Sec. Administração 3.SEGOV."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google