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A TERCEIRIZAÇÃO NA VISÃO DOS TRIBUNAIS
Gabriel Lopes Coutinho Filho 18/08/2011 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES QUÍMICOS II Jornada Jurídica em Brasília, DF A TERCEIRIZAÇÃO NA VISÃO DOS TRIBUNAIS
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BREVE HISTÓRICO “TERCEIRIZAÇÃO” É FENÔMENO DE NATUREZA POLÍTICA, ECONÔMICA E ADMINISTRATIVA QUE GANHA CORPO COM A “MODERNIDADE” E COM A “GLOBALIZAÇÃO”. Década de 1970 em diante.
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BREVE HISTÓRICO “TERCEIRIZAÇÃO” COMO FENÔMENO GLOBAL TEM ORIGEM: COMPETIÇÃO SELVAGEM. PARANÓIA COM DIMINUIÇÃO DE CUSTOS DAS EMPRESAS. ESTRATÉGIA DE GESTÃO. RUPTURA COM COMPROMISSO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E “DUMPING” SOCIAL E ENFRAQUECIMENTO SINDICAL.
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BREVE HISTÓRICO AS TRANSFORMAÇÕES MUNDIAIS INTERFEREM NO MUNDO DO TRABALHO COM IMPACTOS RELEVANTES: ECONÔMICOS DOUTRINÁRIOS LEGISLATIVOS JURISPRUDENCIAIS
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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONCEITO
Ministro Maurício Godinho Delgado, TST. “...é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.“ (grifamos)
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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONCEITO Terceirização é um método de administração que repassa para outras empresas (terceiras) certas atividades que antes eram feitas pela própria empresa, com repercussões legais e sociais.
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RELAÇÕES JURÍDICAS ANTES EMPREGADO EMPREGADOR
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RELAÇÕES JURÍDICAS ANTES EMPREGADO EMPREGADOR emprego
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RELAÇÕES JURÍDICAS DEPOIS Terceirizada INTERPOSTA EMPREGADOR EMPREGADO TOMADOR Cliente
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RELAÇÕES JURÍDICAS DEPOIS Terceirizada INTERPOSTA EMPREGADOR EMPREGADO TOMADOR Cliente
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RELAÇÕES JURÍDICAS DEPOIS Terceirizada INTERPOSTA EMPREGADOR emprego civil EMPREGADO TOMADOR Cliente
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RELAÇÕES JURÍDICAS DEPOIS Terceirizada INTERPOSTA EMPREGADOR emprego civil EMPREGADO TOMADOR serviço Cliente
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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PROPORCIONOU CRESCIMENTO DO FENÔMENO DA “TERCERIZAÇÃO”
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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
Lei nº 6.019/1974 Permitiu certa “terceirização” 1. Para atender acréscimos de demanda sazonal 2. Substituição temporária de empregados.
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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
Lei nº 7.102/1983 Permitiu a terceirização de: 1. Serviços de segurança para bancos 2. Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores
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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
AUSÊNCIA DE LEI REGULADORA/LIMITADORA DA TERCEIRIZAÇÃO CULTURA EMPRESARIAL MODERNA USO INDISCRIMINADO DA TERCEIRIZAÇÃO
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A TERCEIRIZAÇÃO É APRESENTADA COMO ESTRATÉGIA DE GESTÃO DE CUSTOS PARA EMPRESAS.
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PORÉM A REALIDADE TEM DEMONSTRADO OUTRO USO
A TERCEIRIZAÇÃO É APRESENTADA COMO ESTRATÉGIA DE GESTÃO DE CUSTOS PARA EMPRESAS. PORÉM A REALIDADE TEM DEMONSTRADO OUTRO USO DA TERCEIRIZAÇÃO COM TRISTES RESULTADOS SOCIAIS PARA O TRABALHADOR.
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PORÉM A REALIDADE TEM DEMONSTRADO OUTRO USO
A TERCEIRIZAÇÃO É APRESENTADA COMO ESTRATÉGIA DE GESTÃO DE CUSTOS PARA EMPRESAS. PORÉM A REALIDADE TEM DEMONSTRADO OUTRO USO DA TERCEIRIZAÇÃO COM TRISTES RESULTADOS SOCIAIS PARA O TRABALHADOR. Há exceções mas não é regra!
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TRISTE REALIDADE NO BRASIL:
MEIO DE FRAUDE A DIREITOS TRABALHISTAS.
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A DIREITOS TRABALHISTAS.
TRISTE REALIDADE NO BRASIL: Prováveis Razões: Vantagem financeira. Visão da natureza do contrato entre a terceirizada e a tomadora. Falta de visão sobre a natureza do trabalho humano. Desmobilização Sindical. MEIO DE FRAUDE A DIREITOS TRABALHISTAS.
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76% Terceirização: Efeitos econômicos
Custos da folha de salários. Regime CLT Conforme metodologia: 102% da folha Terceirização: Efeitos econômicos ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO PAGO CHEGAM A ENCARGOS 76% SALÁRIOS
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42,11% BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
23 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS ▪ EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COM/IND) ▪ 13º salário ,33% ▪ Férias ,11% ▪ INSS ,00% ▪ SAT ,00% ▪ Sal.Educação ,00% ▪ INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT ,00% ▪ FGTS ,00% ▪ FGTS/Provisão de Multa – Rescisão. .4,00% ▪ Total Previdenciário ,00% ▪ Aviso Prévio ,33% ▪ Provisão s/13º e Férias ,33% ▪ TOTAL 42,11%
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75,51% BREVE ANÁLISE DE CUSTOS ▪ EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES
24 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS ▪ EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES ▪ 13º salário ,33% ▪ Férias ,11% ▪ INSS ,00% ▪ SAT até 3,00% ▪ Sal.Educação ,50% ▪ INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT ,30% ▪ FGTS ,00% ▪ FGTS/Provisão de Multa – Rescisão. .4,00% ▪ Total Previdenciário c/ FGTS ,80% ▪ Aviso Prévio ,33% ▪ Provisão s/13º e Férias ,93% ▪ TOTAL 75,51%
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25 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizado Fonte: DataFolha – dez/2010 – Menores salários apurados. Salário R$.. Com encargos de R$ Até R$ 734,00 1.043,09 1.288,24 577,00 983,21 EmpregadoDireto Terceirizado - 40% - 6% - 24% c/ margem bruta 20% da terceirizada
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HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS
26 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS 30% DE ENCARGOS
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SEM OS BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS
27 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS Salário R$.. Custo ? de R$ Até R$ 30% DE ENCARGOS 734,00 1.043,09 1.288,24 577,00 750,10 755,10 EmpregadoDireto Terceirizado - 28% - 41% c/ margem bruta 30% da terceirizada SEM OS BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS TIPICOS DO TOMADOR
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30% DE ENCARGOS 42,11% (SIMPLES) QUESTÃO RELEVANTE
28 QUESTÃO RELEVANTE SE O CUSTO MÍNIMO DO EMPREGADO É SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO CLT, COMO É POSSÍVEL UMA TERCEIRIZADA OFERECER SERVIÇOS COBRANDO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO TERCEIRIZADO? 42,11% (SIMPLES) 30% DE ENCARGOS
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Terceirização atinge: Trabalhos especializados: Trabalhos de baixa qualificação:
MECANISMO PERVERSO
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Menos numerosos. Baixo impacto econômico.
Terceirização atinge: Trabalhos especializados: Trabalhos de baixa qualificação: MECANISMO PERVERSO Menos numerosos. Baixo impacto econômico. Mais numerosos / frágeis. Grande impacto econômico.
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A “QUALIDADE DO SERVIÇO” é determinante na contratação
Terceirização atinge: Trabalhos especializados: Trabalhos de baixa qualificação: MECANISMO PERVERSO A “QUALIDADE DO SERVIÇO” é determinante na contratação O “CUSTO DO SERVIÇO” é determinante na contratação
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TST - Tribunal Superior do Trabalho O TST REAGE NO CONTEXTO DE INÚMERAS AÇÕES JUDICIAIS EM FACE DE TERCEIRIZADAS INADIMPLENTES NOS PRIMEIROS ANOS DA DÉCADA DE 1980.
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HISTÓRIA NA DÉCADA DE OS BANCOS POSSUIAM GRANDES GRÁFICAS. OS GRÁFICOS EMPREGADOS DOS BANCOS POSSUIAM TODAS AS VANTAGENS DA ATIVIDADE PRINCIPAL.
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BANCO IMPRESSOR É BANCÁRIO
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BANCO BANCO GRÁFICA IMPRESSOR É BANCÁRIO
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BANCO BANCO GRÁFICA IMPRESSOR NÃO É BANCÁRIO IMPRESSOR É BANCÁRIO
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HISTÓRIA NA DÉCADA DE 1980 OS BANCOS COMEÇARAM A INVESTIR EM INFORMÁTICA E PRETENDERAM REALIZAR A MESMA ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA
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BANCO INFORMÁTICA É BANCÁRIO
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BANCO BANCO TI INFORMÁTICA É BANCÁRIO
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BANCO BANCO TI INFORMATICA NÃO É BANCÁRIO INFORMÁTICA É BANCÁRIO
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TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 239 1985
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 Bancário
TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.
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TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 256 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE Cancelada e substituída pela Súmula 331, em 2003
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TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 239 1985
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 256 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de , e 7.102, de , é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.
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RIGOR NA POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO
TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 256 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de , e 7.102, de , é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. RIGOR NA POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO
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TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 239 Nova redação 2005
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 BANCÁRIO
TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
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alimentos metalúrgica eletrônicos TI INFORMÁTICA NÃO É BANCÁRIO
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 239 É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros
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GRUPO ECONÔMICO OU CLIENTE alimentos metalúrgica eletrônicos TI INFORMÁTICA É BANCÁRIO
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A MAIS ATUAL E IMPORTANTE REFERÊNCIA JURÍDICA PARA
TST - Tribunal Superior do Trabalho REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST SÚMULA 331 (2003) REVISADA PELA RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24/05/2011 A MAIS ATUAL E IMPORTANTE REFERÊNCIA JURÍDICA PARA RELAÇÃO TERCEIRIZADA
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE I - A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR EMPRESA INTERPOSTA É ILEGAL, FORMANDO-SE O VÍNCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS, SALVO NO CASO DE TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI Nº 6.019, DE ). MANTIDA
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É, EM REGRA, ILEGAL. TODA TERCEIRIZAÇÃO
TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO RÍGIDA TODA TERCEIRIZAÇÃO É, EM REGRA, ILEGAL. Exceções: trabalhadores temporários (lei 6.019/1974)
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE II - A CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE TRABALHADOR, MEDIANTE EMPRESA INTERPOSTA, NÃO GERA VÍNCULO DE EMPREGO COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL (ART. 37, II, DA CF/1988). MANTIDA
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ADMINISTRATIVA DO ESTADO
TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO UMA DAS FACES DA ESTRATÉGIA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO EXIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA SERVIDORES E EMPREGDOS PÚBLICOS.
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE III - NÃO FORMA VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA (LEI Nº 7.102, DE ) E DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, BEM COMO A DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LIGADOS À ATIVIDADE-MEIO DO TOMADOR, DESDE QUE INEXISTENTE A PESSOALIDADE E A SUBORDINAÇÃO DIRETA. MANTIDA
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AMPLIAÇÃO DAS EXCEÇÕES LEGAIS
TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO AMPLIAÇÃO DAS EXCEÇÕES LEGAIS Exceções: trabalhadores temporários (lei 6.019/1974) serviços de vigilância (lei nº 7.102/1983) serviços de conservação e limpeza serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (Art.3º,CLT).
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE IV - O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, POR PARTE DO EMPREGADOR, IMPLICA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS QUANTO ÀQUELAS OBRIGAÇÕES, DESDE QUE HAJA PARTICIPADO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E CONSTE TAMBÉM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MANTIDA
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INTRODUÇÃO DA FIGURA DA SUBSIDIARIEDADE DO TOMADOR
TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO INTRODUÇÃO DA FIGURA DA SUBSIDIARIEDADE DO TOMADOR (ANÁLOGA AO FIADOR) NA RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRABALHISTAS DA EMPRESA TERCEIRIZADA. FUNDAMENTO: NATUREZA DO ESPECIAL TRABALHO HUMANO.
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE V - OS ENTES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DO ITEM IV, CASO EVIDENCIADA A SUA CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI N.º 8.666, DE , ESPECIALMENTE NA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS DA PRESTADORA DE SERVIÇO COMO EMPREGADORA. A ALUDIDA RESPONSABILIDADE NÃO DECORRE DE MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS ASSUMIDAS PELA EMPRESA REGULARMENTE CONTRATADA. REVISADA
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO APARENTE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM BASE NO JULGAMENTO DO STF Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, de 24/11/2010, julgou constitucional o art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993- Lei de Licitações.
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TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE VI – A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS ABRANGE TODAS AS VERBAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO REFERENTES AO PERÍODO DA PRESTAÇÃO LABORAL. INOVAÇÃO IMPORTANTE
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AMPLIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DO SERVIÇO.
TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 INTERPRETAÇÃO AMPLIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DO SERVIÇO.
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CONCEITOS DE ATIVIDADE-FIM ATIVIDADE-MEIO
QUESTÃO IMPORTANTE INDEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA, LEGAL OU DOUTRINÁRIA DESSA FIGURA. QUESTÃO RELEVANTE CONCEITOS DE ATIVIDADE-FIM ATIVIDADE-MEIO
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QUESTÃO IMPORTANTE CADA VEZ É MAIS DIFÍCIL DIFENCIAR ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-MEIO. EX.: CONSTRUÇÃO CIVIL MONTADORAS DE AUTOS EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO TELECOMUNICAÇÕES !!!! QUESTÃO RELEVANTE CUIDADO
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TST – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE TERCERIZAÇÃO
Instituições financeiras e bancos -promoção de vendas -correspondência postal -recursos humanos -caixa rápido e cobrança Telecomunicações/ TI / Conc. Energia Elétrica -telemarketing ou call Center -instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas Alimentos e bebidas -promotores de vendas em supermercados
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QUESTÃO IMPORTANTE COMO AS PROPOSTAS LEGISLATIVAS SOLUCIONAM O PROBLEMA DA “ATIVIDADE FIM / MEIO”?
QUESTÃO RELEVANTE
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PL Nº 1621/ Vicentinho Art. 3º. É proibida a terceirização da atividade-fim da empresa. § 1º - Entende-se por atividade fim, o conjunto de operações, diretas e indiretas que guardam estreita relação com a finalidade central em torno da qual a empresa foi constituída, está estruturada e se organiza em termos de processo de trabalho e núcleo de negócios. (grifamos)
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PL Nº 1621/ Vicentinho Art. 3º. É proibida a terceirização da atividade-fim da empresa. § 1º - Entende-se por atividade fim, o conjunto de operações, diretas e indiretas que guardam estreita relação com a finalidade central em torno da qual a empresa foi constituída, está estruturada e se organiza em termos de processo de trabalho e núcleo de negócios. (grifamos) CUIDADO TERMOS GENÉRICOS!
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PL 4302/1998 – Poder Executivo Não trata do tema.
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REMETE À JURISPRUDÊNCIA
PL 4302/1998 – Poder Executivo Não trata do tema. É OMISSO REMETE À JURISPRUDÊNCIA
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PL 4330/2004 – Sandro Mabel Art.4º. ... § 2º O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante
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PL 4330/2004 – Sandro Mabel Art.4º. ... § 2º O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante MUITO CUIDADO LIBERA GERAL
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PL 4330/2004 – Sandro Mabel MUITO CUIDADO LIBERA GERAL
Art.4º. ... § 2º O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 08/06/2011 APROVADO -Agora vai para a CCJ MUITO CUIDADO LIBERA GERAL
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Lei 9.472/97-Lei Geral de Telecomunicações
Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I - ... II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
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Lei 9.472/97-Lei Geral de Telecomunicações
Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I - ... II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. PRECEDENTE PERIGOSO LIBERA GERAL
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TST – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE TERCERIZAÇÃO
DISCUSSÃO: A manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços, atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização Dias 4 e 5/OUT/2011
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CASO INTERESSANTE RAMO QUÍMICO – SETOR COSMÉTICOS PRODUTOS DE RETORNO DEVOLVIDOS POR VENDEDORAS/ DEMONSTRADORAS. PROBLEMA: EMBALAGENS DANIFICADAS EX.: PERFUMES E CREMES EMPRESA TERCEIRIZADA TRABALHA NA LINHA DE PRODUÇÃO E REEMBALA ESSES PRODUTOS, QUE SÃO POSTERIORMENTE VENDIDOS.
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CASO INTERESSANTE RAMO QUÍMICO – SETOR COSMÉTICOS PROBLEMAS: 1
CASO INTERESSANTE RAMO QUÍMICO – SETOR COSMÉTICOS PROBLEMAS: 1. TERCEIRIZADOS RECEBEM SALÁRIOS MENORES. 2. NÃO PODEM DESCONTAR EM FOLHA CONSUMO NA LANCHONETE DA EMPRESA. 3. USAM UNIFORMES DIFENCIADOS COM PATENTE CONSTRANGIMENTO CONHECIDO POR TOMADOR E TERCEIRIZADO SEM NENHUMA PROVIDÊNCIA DE CORREÇÃO.
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EMPREGADO TERCEIRIZADO
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SRTE/SP Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo
PESQUISA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO E EMPREGO 2008
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SRTE/SP Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo Programa de Combate a Terceirização Irregular (2008) Objetivo:Busca de itens considerados irregularidades ou indícios de fraude comuns na terceirização. Assessoria de Comunicação da SRTE/SP - 30/01/2008
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RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim“
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RESULTADOS 1. Terceirização da "atividade fim" 2
RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados
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RESULTADOS 1. Terceirização da "atividade fim" 2
RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares
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RESULTADOS 1. Terceirização da "atividade fim" 2
RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares 4.Pagamentos não contabilizados
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RESULTADOS 1. Terceirização da "atividade fim" 2
RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares 4.Pagamentos não contabilizados 5.Falta de contratos com prestadoras especialmente salarial
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RESULTADOS 1. Terceirização da "atividade fim" 2
RESULTADOS 1.Terceirização da "atividade fim" 2.Contratação de "pessoas jurídicas" para atividade como empregados 3.Cooperativas irregulares 4.Pagamentos não contabilizados 5.Falta de contratos com prestadoras especialmente salarial 6.Desrespeito ao princípio da isonomia, especialmente salarial
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RESULTADOS 7.Desrespeito à legislação trabalhista nas terceirizadas
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RESULTADOS 7. Desrespeito à legislação trabalhista nas terceirizadas 8
RESULTADOS 7.Desrespeito à legislação trabalhista nas terceirizadas 8.Substituição de funcionários por estagiários
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INOVAÇÃO RELEVANTE COMO REFERÊNCIA JURÍDICA
TST - Tribunal Superior do Trabalho SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE REAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST CONCEITO DE ISONOMIA DE TERCEIRIZADOS 2010 INOVAÇÃO RELEVANTE COMO REFERÊNCIA JURÍDICA
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TST - Tribunal Superior do Trabalho Orientação Jurisprudencial OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE (DEJT 19, 20 e )
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TST - Tribunal Superior do Trabalho OJ-SDI1-383 A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de
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RESPONSABILIDADE DEVE SER SOLIDÁRIA ENTRE TOMADOR E PRESTADOR.
PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES Não há razão técnica jurídica objetiva para que a responsabilidade do tomador seja subsidiária. RESPONSABILIDADE DEVE SER SOLIDÁRIA ENTRE TOMADOR E PRESTADOR.
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PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES A isonomia salarial pode ser um potente fator inibição de terceirização fraudulenta ou precarizadora. ISONOMIA NÃO PODE SER LIMITADA A ATIVIDADE ESTATAL COMO NA OJ-SDI1-383
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CONFORTO DO TOMADOR ÀS CUSTAS DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO.
PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES A sucessividade de contratos com empresas diferentes usando os mesmos empregados caracteriza pessoalidade e caracteriza a terceirização ilícita. CONFORTO DO TOMADOR ÀS CUSTAS DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO.
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FORTALECIMENTO DA AÇÃO SINDICAL
PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES A terceirização fragmenta a percepção de coletivo e, portanto, prejudica o amadurecimento do movimento sindical. CONVÊNIOS E FRENTES INTERSINDICAIS. FORTALECIMENTO DA AÇÃO SINDICAL
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MORALIDADE ADMINISTRATIVA MOTIVOS DO INADIMPLEMENTO
PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES Não há razão para a exclusão da responsabilidade da Administração Pública pela nova redação do inciso IV da Súmula 331-TST MORALIDADE ADMINISTRATIVA MOTIVOS DO INADIMPLEMENTO CULPA NA ELEIÇÃO CULPA NA VIGILÂNCIA
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O inciso V da Súmula 331-TST
PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES O inciso V da Súmula 331-TST amplia a condenação subsidiária da tomadora para “TODAS AS VERBAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO REFERENTES AO PERÍODO DA PRESTAÇÃO LABORAL”
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Polêmicas importantes: Assédio moral por preposto da
PROVOCAÇÕES PROVOCAÇÕES Polêmicas importantes: Assédio moral por preposto da interposta fora da empresa tomadora. Delimitação do período do contrato nas hipóteses de mais de um tomador no período.
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MENSAGEM ÉTICA FINAL A TERCEIRIZAÇÃO É UMA REALIDADE QUE PRECISA TER COMO PONTO DE REFLEXÃO E DE AÇÃO O PADRÃO DE RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA DO TRABALHADOR E O TIPO DE PROGRESSO SOCIAL QUE DESEJAMOS PARA O PAÍS.
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Nossos agradecimentos à Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos II Jornada Jurídica em Brasília, DF – 17,18/08/2011 Gabriel Lopes Coutinho Filho Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara de Cotia SP. Diretor Cultural da AMATRA-SP. Coordenador Adjunto Trabalhista da AMB. Professor universitário.
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