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A Tutela jurisdicional fenômeno do plano processual que visa a tutela dos direitos fenômeno do plano material.

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Apresentação em tema: "A Tutela jurisdicional fenômeno do plano processual que visa a tutela dos direitos fenômeno do plano material."— Transcrição da apresentação:

1 A Tutela jurisdicional fenômeno do plano processual que visa a tutela dos direitos fenômeno do plano material.

2 1) Declaratória; 2) Constitutiva; 3) Condenatória; 4) Mandamental; 5) Executiva lato sensu Observe-se, ainda, que a tutela pode ser: contra o Dano ou contra o Ilícito. Atente-se que existe um nexo de interdependência entre o direito material e o direito processual: o direito material não é capaz de impor-se autoritativamente sem o direito processual.

3  A) PRAXISMO – AQUI É A PRÉ-HISTÓRIA DO DIREITO PROCESSUAL – PROCESSO SE CONFUNDE COM O DIREITO MATERIAL E VICE VERSA;  B)PROCESSUALISMO – PERÍODO MARCADO PELA PREOCUPAÇÃO CONCEITUALISTA. O processo se desliga do direito material perdendo o seu objetivo de dar tutela aos direitos.  C) INSTUMENTALISMO – O PROCESSO ADERENTE A REALIDADE SOCIAL. O PROCESSO COMO INSTRUMENTO DO DIREITO MATERIAL. CONSTITUCIONIZAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL. A JURISDIÇÃO NO CENTRO DO PROCESSO.

4  1) A POSITIVAÇÃO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS. Finalidade: evitar o arbítrio no processo;  2) A PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENAIS. Finalidade: potencializar o processo como instrumento para outorga da tutela jurisdicional – adequada – tempestiva – efetiva.

5  Em caso de atropelamento de pessoa, necessitada de imediato atendimento médico, aforada demanda postulando a reparação do dano contra o causador do acidente, sendo pobre o autor, invocando o § 2º do art. 273, o juízo negou o pedido antecipatório de tutela. PODE SE AFIRMAR CORRETA, VISTO QUE ATENDEU O DISPOSITIVO LEGAL?

6  * ATOS DECISÓRIOS – 1) SENTENÇA; 2) DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS  * ATOS DA PARTES – (PARTE) É AQUELE QUE PEDE E FACE DE QUEM SE PEDE A TUTELA JURISDICIONAL.  1- AUTOR;  2 – RÉU;  3 - TERCEIRO

7  PROCESSO – como garantia lastreada no devido processo legal – contraditório  PROCEDIMENTO – RITO PELO QUAL SE MOVIMENTA À MÁQUINA  AÇÃO – É O MEIO DE INVOCAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  ***  AÇÃO SURGE O PROCESSO COM A CITAÇÃO VÁLIDA – é a densificação do direito fundamental à ampla defesa.

8  1) Nomeação a Autoria;  2) Chamamento ao processo;  3) Impugnação ao valor da causa;  4) reconhecimento jurídico do pedido  - parcial (em parte) – total;  5) Exceção – de incompetência; impedimento e suspeição;  6) reconvenção;  7) contestação;  8) NADA FAZER – EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO.

9  A) Ciência efetiva dos termos em que foi proposta a ação para integrá-lo como parte no processo;  B) Requerer e produzir provas sobre alegações de fato controversas – 300 -, pertinentes e relevantes, falando sobre o resultado da prova, daí exercer contraditório em processo público.  C) Ver a redação do art. 297, tecer comentários.


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