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Direito à Saúde Direitos Humanos Eduardo Dias S. Ferreira

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Apresentação em tema: "Direito à Saúde Direitos Humanos Eduardo Dias S. Ferreira"— Transcrição da apresentação:

1 Direito à Saúde Direitos Humanos Eduardo Dias S. Ferreira

2 O Direito Fundamental à saúde
Introdução ao Tema Os conceitos Histórico Constitucional Brasileiro: Saúde Da relevância ao impacto da reforma do Estado

3 CONTEÚDO DO DIREITO À SAÚDE
AUSÊNCIA DE DOENÇAS OU QUALIDADE DE VIDA? “SAÚDE É O COMPLETO BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL”(OMS)

4 Documentos internacionais
DUDH – ARTIGO 25 I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

5 Documentos Internacionais
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Artigo 12 1. Os Estados Signatários do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais alto nível possível de saúde física e mental. 2. Entre as medidas que deverão ser adotadas pelos Estados Signatários do Pacto a fim de assegurar a plena efetividade deste direito, figurarão as necessárias para:a) A redução da mortalidade infantil e do índice de natimortos, bem como o desenvolvimento sadio das crianças; b) O aprimoramento em todos os seus aspectos da higiene do trabalho e do meio ambiente; c) A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e de outro tipo, e a luta contra elas. d) A criação de condições que garantam a todos assistência médica e serviços médicos em caso de doença.

6 Documentos Internacionais
Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de San Salvador" ARTIGO 10º DIREITO À SAÚDE 1. Toda pessoa tem direito à saúde, entendida como o gozo do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social. 2. A fim de tornar efetivo o direito à saúde, os Estados Partes comprometem-se a reconhecer a saúde como bem público e, especialmente, a adotar as seguintes medidas para garantir este direito: a) Atendimento primário de saúde, entendendo-se como tal a assistência médica essencial colocada ao alcance de todas as pessoas e famílias da comunidade; b) Extensão dos benefícios dos serviços de saúde a todas as pessoas sujeitas à jurisdição do Estado; c) Total imunização contra as principais doenças infecciosas; d) Prevenção e tratamento das doenças endêmicas, profissionais e de outra natureza; e) Educação da população sobre prevenção e tratamento dos problemas da saúde; e f) Satisfação das necessidades de saúde dos grupos de mais alto risco e que, por sua situação de pobreza, sejam mais vulneráveis.

7 Doc.s internacionais ARTIGO 11 DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SADIO
1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos. 2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

8 Princípios informadores CF/88
Seção II - Art A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas quevisem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termosda lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

9 CF/1988 Do direito à saúde Diretriz do SUS: gestão hierarquizada
Universalidade Eqüidade Integralidade Diretriz do SUS: gestão hierarquizada

10 A Saúde Prevenção Conferência de ALMA-ATA Atenção primária à saúde
Avaliação da saúde infantil brasileira pela OPAS Pré-escolar: menor de 5 anos Idade escolar: entre 5 e 9 anos Saúde do adolescente: entre 10 e 19 anos

11 Pacto de Gestão do SUS Uma das três dimensões do Pacto pela Saúde, estabelece as responsabilidades de cada ente federado do SUS, de forma e inequívoca, diminuindo competências concorrentes e estabelecendo diretrizes em aspectos como descentralização, regionalização, financiamento, planejamento, Programação Pactuada e Integrada (PPI), regulação, participação social e gestão do trabalho e da educação na Saúde. Extingue as antigas formas de habilitação estabelecidas pela NOB US 96 e na Noas SUS 01/02, substituídas pela assinatura do Termo de Compromisso de Gestão.

12 Gestão do SUS PORTARIA Nº 399/GM, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto. PORTARIA Nº 598/GM DE 23 DE MARÇO DE 2006. Define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite. PORTARIA Nº 648, DE 28 DE MARÇO DE 2006 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). PORTARIA Nº 649, DE 28 DE MARÇO DE 2006 Define valores de financiamento para o ano de 2006, com vistas à estruturação de Unidades Básicas de Saúde para as equipes Saúde da Família, como parte da Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 650, de 28 de março de 2006 Define valores de financiamento do PAB fixo e variável mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a estratégia de Saúde da Família e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica PORTARIA Nº 698/GM DE 30 DE MARÇO DE 2006. Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS. PORTARIA Nº 699/GM, DE 30 DE MARÇO DE 2006. Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.


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