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AUDITORIA Auditoria é o processo de confrontação entre uma situação encontrada e um determinado critério. É a comparação entre o fato ocorrido e o que.

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1 AUDITORIA Auditoria é o processo de confrontação entre uma situação encontrada e um determinado critério. É a comparação entre o fato ocorrido e o que deveria ocorrer.

2 CONCEITO AMPLO DE AUDITORIA
ACIONISTA

3 AUDITORIA EM RESUMO É o ato de confrontar a condição - situação encontrada - com o critério - situação que deve ser.

4 CLASSIFICAÇÃO DE AUDITORIA
Quanto ao Campo de atuação: a) Governamental b) Privada Quanto à Forma de realização: a) Interna b) Externa Quanto ao objetivo dos trabalhos: a) Contábil ou Financeira b) Operacional c) Integrada

5 AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Está diretamente relacionada com o acompanhamento das ações empreendidas pelos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta das três esferas de governo. É realizada por entidades superiores de fiscalização, sob a forma de Tribunais de Contas ou Controladorias, e organismos de controle interno da administração pública.

6 AUDITORIA INTERNA É realizada por profissionais empregados ou contratados pelo próprio auditado, portanto, parcialmente independente, e que, além das informações contábeis e financeiras, se preocupa também com os aspectos operacionais. Normalmente, a auditoria interna se reporta à presidência da organização, funcionando como um órgão de assessoramento.

7 AUDITORIA INTERNA CONFORME CFC
”Constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade." (Resolução n.º 780, de 24 de março de 1999)

8 AUDITORIA INTERNA CONFORME CFC
” Compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos." (Resolução n.º 986, de 21 de novembro de 2003)

9 AUDITORIA EXTERNA Auditoria realizada por profissionais qualificados e externos à empresa auditada, sem vínculos com a administração, normalmente sob a forma de firmas de auditoria, com o objetivo precípuo de emitir uma opinião independente, com base em normas técnicas, sobre adequação ou não das demonstrações contábeis, assim como, em certos casos, um relatório sobre a regularidade das operações e/ou sobre o resultado da gestão financeira e administrativa. Também conceituada como auditoria independente.

10 OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA EXTERNA
Consoante o art. 177 da Lei n.º 6.404/76, as demonstrações financeiras das companhias abertas devem observar as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e são obrigatoriamente auditadas por auditores independentes ou externos registrados na mesma Comissão.

11 PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A EXTERNA

12 AUDITORIA INTERNA X AUDITORIA EXTERNA

13 PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A EXTERNA (Continuação)

14 PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A EXTERNA (Continuação)

15 AUDITORIA CONTÁBIL “A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.” (Resolução n.º 820/97 do CFC)

16 AUDITORIA CONTÁBIL, principais aspectos
O foco central dos trabalhos são os exames das demonstrações contábeis com o objetivo de se emitir uma opinião-parecer sobre sua adequação. O parecer tem por limite os objetivos da auditoria (demonstrações contábeis) e não representa garantia de viabilidade futura ou de eficácia da administração na gestão dos negócios. O parecer de auditoria contábil é de exclusiva responsabilidade de contador registrado nesse Conselho profissional.

17 AUDITORIA CONTÁBIL

18 LEI Nº 4.320/64 Balanço Orçamentário; Balanço Patrimonial; Balanço Financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais.

19 LEI Nº 6.404/76 Balanço Patrimonial;
Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas. Obs.: A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados pode ser substituída pela Demonstração do Patrimônio Líquido. Se companhia aberta, a substituição é compulsória.

20 OBJETIVOS DA AUDITORIA CONTÁBIL
existência; propriedade; ocorrência; abrangência; avaliação; realização; apresentação e divulgação ipsa

21 AUDITORIA OPERACIONAL
Conjunto de procedimentos que são aplicados com o objetivo de se avaliar o desempenho e a eficácia das operações possibilitando a apresentação de sugestões para melhorar a gestão dos recursos e identificar aspectos de ineficiência, desperdícios, desvios e abusos. É também denominada de Auditoria de Otimização de Recursos, Auditoria de Desempenho ou de Resultados e Auditoria de Gestão. Surgiu da necessidade de melhorar-se os informes apresentados pelos auditores no que se refere aos resultados da gestão, no que tange às questões de economia, eficiência e efetividade, em face das limitações das informações financeiras.

22 OS TRÊS Es DA AUDITORIA OPERACIONAL
ECONOMIA EFICIÊNCIA EFICÁCIA

23 TRÊS Es CONFORME INTOSAI
Economia: “É a ação que consiste em reduzir ao mínimo o custo dos recursos empregados em uma atividade sem deixar de considerar a devida qualidade”. Eficiência: “Representa a relação entre produto, em termos de bens, serviços e outros resultados e os recursos utilizados para produzi-los”. Eficácia: “É o grau com que os objetivos são alcançados e a relação entre os resultados desejados e os resultados reais de determinada atividade”. ipsa

24 AUDITORIA OPERACIONAL

25 NORMAS DE AUDITORIA Regras ou parâmetros que o auditor deve respeitar em relação aos objetivos a serem alcançados, aos procedimentos e técnicas de auditoria utilizados, ao relatório que deve ser elaborados e à qualidade do trabalho. Segundo a INTOSAI, normas de auditoria "proporcionam ao auditor uma orientação básica que o ajuda a determinar a extensão das medidas e dos procedimentos de auditoria a serem empregados para atingir seu objetivo". São parâmetros de referência para avaliar a qualidade dos resultados da auditoria.

26 Conceituação e disposições gerais Normas de execução dos trabalhos
RESOLUÇÃO CFC N.º 780/95* Aprova as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas n.º 12 - Da Auditoria Interna. Seus principais tópicos são: Conceituação e disposições gerais Normas de execução dos trabalhos Normas relativas ao relatório do auditor interno (*) Obs.: Não obstante o Edital do concurso utilizar como parâmetro a Resolução n.º 780/95 do CFC, cumpre registrar que esta Resolução foi expressamente revogada pela Resolução n.º 986/03, de 21 de novembro de 2003, que aprovou a NBC T 12 - Da Auditoria Interna. Todavia, as informações aqui constantes estão pautadas no programa constante do Edital.

27 CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
A Auditoria Interna, de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade - CRC, é o conjunto de procedimentos técnicos que objetivam examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais.

28 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA INTERNA
São os exames que permitem ao auditor interno obter provas (evidências) suficientes para fundamentar as conclusões e recomendações, e incluem. Testes de observância: visam à obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração funcionam. Testes substantivos: visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados.

29 EVIDÊNCIAS Representam informações que fundamentam os resultados da auditoria interna. Devem ser: suficientes; fidedignas; relevantes; úteis. Devem ser registradas em papéis de trabalho, que compreendem o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor interno.

30 ERRO X FRAUDE: Auditor Interno X Auditor Externo
Auditor externo planeja seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros com efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. A responsabilidade primária na sua prevenção e identificação é da administração através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. (Res. CFC n.º 820/97) Auditor interno assessora a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados.


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