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L.C. 1.144/2011– Regulamentado pelo
ESTÁGIO PROBATÓRIO L.C /2011– Regulamentado pelo Decreto /2013
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1- Apresentação da Legislação. 2- Uniformização dos procedimentos.
OBJETIVOS DA REUNIÃO 1- Apresentação da Legislação. 2- Uniformização dos procedimentos. 3- Significado da Avaliação de Desempenho. 4- Orientação quanto ao preenchimento dos anexos da Instrução CGRH–02 de 08/02/2013
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LEGISLAÇÃO - L.C , de ; - Decreto de Instrução CGRH 02, de alterada pela Instrução CGRH 03, de
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ENVOLVIDOS NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO - AED
CEAD – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho ( Secretaria) CAD – Comissão de Avaliação de Desempenho ( Diretoria) Superior imediato e mediato ( do avaliado) Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Diretoria de Ensino Servidor avaliado
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Deveres da CEAD, CAD,CGRH, superior imediato e mediato (Art
Deveres da CEAD, CAD,CGRH, superior imediato e mediato (Art. 8º do decreto) 1- propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho; 2- orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;
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CONTINUAÇÃO 3- verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programas de capacitação.
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Art. 8º, § único do Decreto 58855/13
Além das competências previstas no art.8º compete ao CEAD: ( Secretaria) Analisar motivadamente a Avaliação Especial de Desempenho – Anexo V; Manifestar-se sobre a confirmação ou não do servidor no cargo; Apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos impetrados pelo servidor.
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ALÉM DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NO ART.8º COMPETE AO CAD ( DIRETORIA)
Acompanhar o período de estágio probatório Expedir relatório circunstanciado (anexo III) sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.
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INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Anexo I – Avaliação Semestral de Desempenho – ASD Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI
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Anexo II - Registro de Incidentes Críticos – RIC (uso opcional)
Anexo III - Relatório de Avaliação Especial de Desempenho do Servidor – Anexo IV - Direito de Defesa do Avaliado –
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Anexo V – Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho –(CEAD)
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CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
5 avaliações semestrais nos 30 primeiros meses pelo superior imediato ( 2 anos e meio); A 6ª e última avaliação (Anexo III) será analisada e finalizada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho- CEAD.
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CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Formulário ASD ( anexo I ) composto de 5 critérios Cada critério composto de 4 itens(A,B,C e D) Pontuação varia de 01 a 05 pontos.
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PARÂMETROS DE CADA ITEM:
Item XIX da Instrução CGRH 2/2013 alterada pela Instrução CGRH 3/2013 01 pt: não atendeu às expectativas; 02 pts: abaixo das expectativas; 03 pts: atendeu parcialmente às expectativas; 04 pts: atendeu às expectativas; 05 pts: superou as expectativas. Pontuação Máximo possível de 100 pts por ASD
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Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI. (Anexo - I)
Utilizado pelo chefe imediato para facilitar a adaptação do servidor no ambiente e às atribuições do cargo que ocupa a partir da 2ª avaliação.
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Opcional, para uso a qualquer tempo;
Anexo II - Registro de Incidentes Críticos - RIC. Opcional, para uso a qualquer tempo; Registro descritivo de ocorrências que abonem ou desabonem o servidor, realizado pelo chefe imediato.
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CONTINUAÇÃO RIC Objetivos específicos: Subsidiar o gestor na atribuição de pontuação na ASD; Orientação para a proposta de confirmação ou exoneração.
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Anexo III- Relatório de Avaliação Especial de Desempenho – AED Obrigatório e elaborado pelo CAD decorridos os 30 primeiros meses; Considera todas as observações e pontuações contidas nos instrumentos avaliatórios. Objetivo especifico: Propor confirmação no cargo ou exoneração.
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Anexo IV- Direito de defesa do avaliado A defesa do avaliado é dirigida ao presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (CEAD), conforme dispõe o § unido do art. 8º da LC /2013.
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Anexo V - Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
Confirmação no cargo ou exoneração.
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RESUMO – PRAZOS Avaliação Especial de Desempenho – ASD ( anexo I) Após o preenchimento da ASD, o Chefe imediato (UE) deverá encaminhar a ASD para a CAD (DE) em até - 3 dias úteis Após devolução da ASD pela CAD, o Chefe imediato deve dar ciência do resultado da avaliação ao servidor em até 3 dias úteis.
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REGISTRO DE INCIDENTES CRÍTICOS - RIC (Anexo II) Chefe imediato para ciência do servidor: 2 dias úteis Chefe imediato para o CAD: 3 dias úteis
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
CAD (DE)- Encerrado o período dos 30 meses do estágio probatório, deve gerar relatório, (Anexo III) juntar ao processo individual de AED e encaminhar para CEAD no prazo de 30 dias
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Se proposta a exoneração:
Servidor : 10 dias para defesa CEAD: 30 dias para manifestação e posterior encaminhamento ao Secretário da Educação.
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-Atestado de Frequência;(modelo anexo)
MONTAGEM DO PROCESSO ( No momento, não há necessidade de autuar o processo, aguardar sistema GDAE ) -Abertura do Processo Formulário de Avaliação Semestral de Desempenho – (Anexo - I)(primeira que for feita), composta de 05 folhas; -Atestado de Frequência;(modelo anexo) -RIC – (Anexo II) quando for o caso.
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Atestado de Frequência; PIAI; RIC (quando for o caso)
Formulário de Avaliação Semestral de Desempenho (segunda que for feita ); Atestado de Frequência; PIAI; RIC (quando for o caso) Idem- demais avaliações semestrais de desempenho – até a 5ª avaliação
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Relatório Circunstanciado – AED – Anexo III;
Defesa do servidor, quando for o caso; Parecer CEAD; Ato de confirmação ou de exoneração; Apostila de progressão; Demais documentos.
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As UE’s devem realizar as avaliações de acordo com as orientações e arquivar em pasta separada junto ao prontuário do servidor ( enquanto não se libera o sistema GDAE para o estágio do QAE) Neste momento não há necessidade de encaminhar as avaliações para à DE tendo em vista que será disponibilizado,
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Em breve, o sistema GDAE. Caso o servidor seja removido, à UE deve encaminhar as avaliações para a UE/DE de destino do servidor No caso em que à UE for pela exoneração do servidor, excepcionalmente, deverá solicitar a Diretoria que autue processo de Estágio Probatório, com os devidos .
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Anexos, para fins de encaminhamento ao CECAD.
É de extrema importância que a UE proceda com as avaliações dos servidores. Att. Centro de Recurso Humanos
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