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Janeiro/2011 Apresentação aos Defensores Públicos Aprovados no IV Concurso.

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1 Janeiro/2011 Apresentação aos Defensores Públicos Aprovados no IV Concurso

2 Pauta 1.Atribuições da Corregedoria-Geral 2.Informações importantes 3.Processo de Acompanhamento de Estágio Probatório 4.Relatórios Mensais de Atividades 5.Subportal da Corregedoria-Geral a)Relatórios Mensais de Atividades b)Atos Normativos, Recomendações e Comunicados

3 Atribuições da Corregedoria-Geral Orientação e fiscalização da atividade funcional dos Defensores Públicos, Servidores e Estagiários. Realização de correições ordinárias e extraordinárias, além de inspeções. Instauração de sindicâncias. Após autorização da Defensora Pública-Geral – instrução dos processos administrativos disciplinares. Encaminhamento, à Comissão Processante Permanente (CPP), de representações em face de Servidores. Instauração de procedimentos administrativos para o eventual descredenciamento de Estagiário de Direito. Organização do serviço de estatísticas, a partir dos dados enviados por meio dos relatórios mensais de atividades. Respostas a consultas feita por Defensores Públicos, em relação a deveres funcionais.

4 Informações importantes Atividades docentes/discentes: Os Defensores Públicos, que estejam ou não em estágio probatório, que ministrarem ou assistirem aulas em estabelecimento público ou privado de ensino, em dias úteis, nos períodos matutino ou vespertino, deverão apresentar à Corregedoria-Geral o respectivo Plano de Aulas, conforme modelo estabelecido pela Deliberação do CSDP n.º 102, de 14 de novembro de 2008. Os Planos de Aulas cuja carga letiva semanal não ultrapasse 5 (cinco) horas/aula, ficam previamente deferidos e que o Defensor Público que não se adequar à decisão relativa à freqüência pretendida ficará sujeito a sanção disciplinar. Leitura diária do e-mail institucional: cabe ao Defensor Público a leitura diária de seu e- mail institucional, tendo em vista ser este o meio mais rápido e ágil de comunicação utilizado pela Corregedoria-Geral para o envio de memorandos de recomendação, comunicados, cobranças de relatórios mensais (de atividades) ou semestrais (de estágio probatório), bem como um dos canais para o envio de dúvidas, consultas e/ou sugestões porventura existentes. Conhecimento das Deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública (portal).portal Uso correto da língua portuguesa, sempre que se manifestar na qualidade de Defensor Público. Vestuário compatível com a função.

5 Processo de Acompanhamento do Estágio Probatório (Deliberação CSDP nº 24/2006)Deliberação CSDP nº 24/2006 1- O Defensor encaminha o relatório ao Coordenador 2- O Coordenador preenche outro relatório e o encaminha, juntamente com o relatório do Defensor, à CGDP 3 - A CGDP junta ambos aos autos, que são encaminhados ao Membro da CAEP (Comissão de Acompanhamento do Estágio Probatório) 4- O Membro da CAEP elabora seu parecer, devolvendo os autos à CGDP 5- A CGDP analisa os relatórios, elabora seu parecer e encaminha os autos ao CSDP 6- O Conselheiro analisa os autos e elabora seu voto, opinando pela continuidade ou não do estágio probatório 7- O CSDP, em sessão, vota pela continuidade ou não do estágio probatório 8- É publicada no D.O.E a decisão do CSDP I - Quando da análise do quinto (e último) relatório semestral, o parecer da CGDP é pela confirmação ou não do Defensor na carreira II - O Conselho Superior, em sessão, vota pela confirmação ou exoneração III – Confirmado o Defensor Público no estágio probatório, os autos são remetidos à DPG para expedição do ato homologatório de confirmação na carreira IV- Os autos são encaminhados ao CSDP, que os devolve à CGDP, para arquivamento como prontuário do Defensor

6 Relatórios Mensais de Atividades São regidos pelo Ato Normativo CGDP nº 19, de 30 de junho de 2010 Os Relatórios de Atividades Ordinárias dividem-se em quatro tipos: o Cível; o Criminal; o Infância e Juventude; o Execução Criminal. Os Relatórios de Atividades de Especial Dificuldade são divididos na forma seguinte: FORMA DE ENVIO: Os relatórios mensais de Atividades Ordinárias, de Especial Dificuldade e de Coordenação devem ser enviados por meio eletrônico, através do Portal da Defensoria Pública na Internet. PRAZO: Os Defensores Públicos devem enviar os Relatórios Mensais de Atividades Ordinárias e de Especial Dificuldade até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do período informado. Caso não ocorra o envio das informações, o Defensor receberá um Memorando de cobrança dos relatórios. o Atendimento Inicial – Triagem o Visitas a Estabelecimentos Penais o Plantão – CIC o Visitas a Estabelecimentos de Infância e Juventude o Plantão - CAM/CCM/CRM o Cartas Precatórias o Plantão - CRAVI/CIAVI o Plantão Residual – DIPO o Outros Órgãos de Atendimento o Curadorias Especiais o Plantão Judiciário 1ª Instância Cível/Criminal o Revisões Criminais o Plantão Judiciário Infância e Juventude o Plantão Judiciário 2ª Instância

7 Subportal da Corregedoria-Geral

8 Relatórios Mensais de Atividades Atos Normativos, Recomendações e Comunicados

9 Subportal da Corregedoria-Geral Atos Normativos, Recomendações e Comunicados: Necessário acesso com login e senha da Defensoria


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